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STJ02 de mar. de 2021 – 03 de mar. de 2021

Informativo nº 687

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorCriança e AdolescentePenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº APn 91203 de mar. de 2021

Queixa-crime. Calúnia contra pessoa morta. Retratação cabal antes da sentença. Ato unilateral. Extinção da punibilidade. Artigos 143 e 107, VI, do Código Penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a retratação do crime de calúnia, realizada antes da sentença, extingue a punibilidade do agente, independentemente de o ofendido aceitá-la.

O fundamento jurídico é o do Código Penal, que isenta de pena o querelado que se retrata cabalmente, sendo este um ato unilateral, pois a lei não exige a aceitação da vítima para produzir efeitos penais. A Corte destacou que, mesmo quando a ofensa ocorre por meios de comunicação, a retratação pelo mesmo veículo não depende de autorização prévia do ofendido, bastando que seja clara e completa.

Para concursos, é essencial memorizar que a retratação nos crimes contra a honra (calúnia e difamação) é causa extintiva de punibilidade unilateral, diferindo do perdão do ofendido, que exige aceitação. Esse entendimento evita confusões comuns em provas sobre a natureza bilateral ou unilateral dos institutos penais.

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STJInformativonº CC 165.22103 de mar. de 2021

Ação civil pública. Afastamento da cobrança de multa por resolução do contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, especialmente roubo e furto do telefone celular. Relação jurídica litigiosa. Direito do consumidor. Competência das Turmas da 2ª Seção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar recursos especiais sobre a cobrança de multa por roubo ou furto de celular é das Turmas da Segunda Seção.

O fundamento jurídico é que a discussão está restrita à abusividade de uma cláusula contratual em uma relação de consumo, e não à adequação do serviço público concedido.

Para concursos, isso é relevante porque fixa um critério objetivo de competência interna no STJ: quando a matéria for essencialmente consumerista, afasta-se a regra geral da Primeira Seção, que julga questões de serviço público.

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STJInformativonº HC 598.05102 de mar. de 2021

Flagrante. Domicílio com expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em caso de dúvida sobre a legalidade do ingresso em domicílio sem mandado, cabe ao Estado provar que o consentimento do morador foi voluntário, devendo apresentar declaração assinada e, sempre que possível, testemunhas, além de registrar a operação em áudio e vídeo.

O fundamento jurídico é o , XI, da Constituição Federal, que consagra a inviolabilidade domiciliar, e a exigência de fundadas razões objetivas para justificar a entrada em flagrante, especialmente no crime de tráfico de drogas, que só autoriza o ingresso sem mandado em situações de urgência para evitar a destruição da prova.

Para concursos, essa decisão é crucial porque estabelece standards probatórios rígidos para a validade do consentimento e da busca domiciliar, tema recorrente em provas de Direito Processual Penal e Constitucional, além de fixar que a violação dessas regras torna ilícitas as provas obtidas e as delas decorrentes.

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STJInformativonº REsp 1.429.79902 de mar. de 2021

Aquisição de veículos usados para posterior revenda. Transferência de propriedade para a revendedora. Expedição de novo certificado de registro de veículos. Art. 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Obrigatoriedade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na compra de um veículo usado para revenda, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), mesmo que a aquisição seja temporária.

O fundamento jurídico está no artigo 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe essa exigência sempre que ocorre a transferência de propriedade do veículo.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a obrigatoriedade do novo CRV independe da finalidade da aquisição (revenda ou uso próprio), aplicando-se a todos os casos de transferência de titularidade de veículos usados. Isso evita confusões sobre supostas exceções para empresas que atuam na revenda de usados, confirmando que o tratamento é uniforme para essa modalidade negocial.

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STJInformativonº REsp 1.506.93202 de mar. de 2021

Aposentadoria. Ato complexo. Confirmação pelo Tribunal de Contas. Decadência. Readequação de entendimento. RE 636.553/RS, Tema n. 445/STF. Prazo de cinco anos. Marco inicial. Chegada do processo na corte de contas. Juízo de retratação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os Tribunais de Contas possuem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contado a partir da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme entendimento pacificado pelo STF em repercussão geral (Tema 445). Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um marco temporal decadencial para a atuação dos Tribunais de Contas, superando a antiga tese do ato complexo que impedia a contagem de prazo, o que impacta diretamente a estabilidade dos atos de concessão de benefícios previdenciários de servidores públicos.

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STJInformativonº REsp 1.511.978-BA02 de mar. de 2021

Denúncia vazia. Art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991. Termo inicial. Formação do vínculo contratual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para a chamada "denúncia vazia" (quando o locador quer retomar o imóvel sem justificar motivo), o prazo de cinco anos de vigência ininterrupta da locação, previsto no art. 47, V, da Lei do Inquilinato, conta-se desde o início do contrato, e não a partir do momento em que ele se torna por prazo indeterminado.

O fundamento jurídico é que a lei exige "vigência ininterrupta da locação", e a prorrogação por prazo indeterminado não cria um novo contrato, mas apenas prolonga o vínculo original.

Para concursos, isso é relevante porque fixa o entendimento de que o locador só pode exercer a denúncia vazia após somar cinco anos desde a assinatura do contrato, e não após cinco anos de locação por prazo indeterminado, evitando confusão sobre o termo inicial do prazo.

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STJInformativonº REsp 1.653.405-RJ02 de mar. de 2021

Multa do art. 249 do ECA. Caráter preventivo, punitivo e pedagógico. Maioridade da vítima. Afastamento. Inocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a multa prevista no do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não pode ser afastada apenas porque a vítima atingiu a maioridade civil.

O fundamento jurídico é que essa multa possui caráter não só preventivo, mas também punitivo e pedagógico, e sua aplicação não pode ser retroativamente eliminada pela maioridade.

Para concursos, isso é relevante porque fixa o entendimento de que o ECA protege a vítima no momento do fato, e a maioridade posterior não extingue a responsabilidade do infrator, evitando o esvaziamento da norma.

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STJInformativonº REsp 1.707.01402 de mar. de 2021

Ação de prestação de contas. Interesse de agir do inventariante. Natureza dúplice da demanda. CPC/2015.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo com as mudanças do CPC/2015, o inventariante ainda possui interesse de agir para ajuizar uma ação autônoma de prestação de contas.

O fundamento jurídico é que, embora o novo Código tenha reservado o rito especial do art. 550 para quem exige contas, o inventariante, por ter o dever legal de prestá-las (, VII, do CPC), tem seu interesse de agir presumido, podendo utilizar o procedimento dos arts. 552 e 553. A decisão importa para concursos porque esclarece a manutenção do caráter dúplice da ação de prestação de contas e a distinção entre os regimes jurídicos processuais (legal e contratual), tema recorrente em provas de Direito Processual Civil.

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STJInformativonº REsp 1.872.10202 de mar. de 2021

Contrato de gerenciamento de carreira. Atleta profissional menor de dezoito anos. Aplicação da Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé). Descabimento. Emancipação legal. Relação empregatícia. Art. 5º, parágrafo único, V, do CC. Autorização judicial. Art. 1.691 do CC. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que contratos de gestão de carreira e agenciamento firmados por atleta relativamente incapaz (maior de 16 anos) são válidos desde que ele esteja devidamente assistido pelos pais, não sendo necessária autorização judicial.

O fundamento jurídico é que a emancipação legal decorrente do vínculo empregatício, nos termos do , parágrafo único, V, do CC/2002, confere capacidade civil plena ao menor, dispensando autorização judicial e registro público. A Corte também esclareceu que a regra do 691 do CC (que exige autorização judicial para obrigações em nome do filho menor) não se aplica ao emancipado, e que a emancipação extingue o poder familiar (635, II, CC).

Para concursos, é essencial memorizar que a emancipação legal por emprego prescinde de homologação judicial e que, mesmo emancipado, o menor continua protegido por leis especiais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme o Enunciado 530 do CJF.

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STJInformativonº REsp 1.873.918-SP02 de mar. de 2021

Direito ao nome. Substituição de patronímico familiar pelo do cônjuge. Retomada do nome de solteiro ainda na constância do vínculo conjugal. Possibilidade.

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O STJ decidiu que é permitido a uma pessoa casada retornar ao uso do nome de solteiro, mesmo sem se divorciar.

O fundamento jurídico é que o nome integra os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, devendo ser interpretado de forma evolutiva para privilegiar a autonomia privada, desde que não haja risco à segurança jurídica ou a terceiros.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a flexibilização jurisprudencial das regras de alteração do nome civil, ampliando as hipóteses excepcionais previstas em lei com base em valores constitucionais. Isso exige do candidato atenção à tendência do STJ de priorizar a identidade pessoal e a autonomia da vontade sobre a rigidez formal do registro civil.

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STJInformativonº REsp 1.910.317-PE02 de mar. de 2021

Resultado unânime do acórdão de apelação. Embargos de declaração. Aptidão para alteração do resultado. Técnica de julgamento ampliado. Aplicabilidade.

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O STJ decidiu que a técnica de julgamento ampliado, prevista no do CPC/2015, deve ser aplicada também nos embargos de declaração quando o voto divergente tiver o potencial de alterar o resultado unânime do acórdão de apelação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o efeito integrativo dos embargos de declaração, que complementam e incorporam seus fundamentos e resultado ao acórdão embargado, aliado à interpretação do do CPC/2015, que exige apenas a divergência no julgamento da apelação, e não a reforma da sentença de primeiro grau.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece uma lacuna do CPC/2015, ampliando a aplicação da técnica de julgamento ampliado para uma fase recursal específica (embargos de declaração), o que é um ponto frequentemente cobrado em provas sobre recursos e princípios processuais.

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