Queixa-crime. Calúnia contra pessoa morta. Retratação cabal antes da sentença. Ato unilateral. Extinção da punibilidade. Artigos 143 e 107, VI, do Código Penal.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a retratação do crime de calúnia, realizada antes da sentença, extingue a punibilidade do agente, independentemente de o ofendido aceitá-la.
O fundamento jurídico é o do Código Penal, que isenta de pena o querelado que se retrata cabalmente, sendo este um ato unilateral, pois a lei não exige a aceitação da vítima para produzir efeitos penais. A Corte destacou que, mesmo quando a ofensa ocorre por meios de comunicação, a retratação pelo mesmo veículo não depende de autorização prévia do ofendido, bastando que seja clara e completa.
Para concursos, é essencial memorizar que a retratação nos crimes contra a honra (calúnia e difamação) é causa extintiva de punibilidade unilateral, diferindo do perdão do ofendido, que exige aceitação. Esse entendimento evita confusões comuns em provas sobre a natureza bilateral ou unilateral dos institutos penais.