Citação via WhatsApp . Princípio da necessidade. Inadequação formal e material. Pas de nullité sans grief . Necessária aferição da autenticidade com a adoção das cautelas necessárias.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é válida a citação de um acusado por meio do aplicativo WhatsApp no processo penal, desde que sejam tomadas medidas para comprovar a autenticidade do número de telefone e a identidade do destinatário.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio *pas nullité sans grief* (não há nulidade sem prejuízo), aliado à possibilidade de o oficial de justiça utilizar recursos tecnológicos, como troca de fotos e documentos, para verificar a identidade com precisão quase igual à da verificação pessoal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a adaptação do processo penal às novas tecnologias, flexibilizando formalidades sem violar garantias constitucionais, desde que haja cautela na comprovação da autenticidade.