Conflito negativo de competência. Primeira e Terceira Seções do STJ. Interdição parcial de presídio. Relação litigiosa de direito público. Art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do STJ. Competência da Primeira Seção.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a competência para julgar casos de interdição de estabelecimentos prisionais é da Primeira Seção do tribunal.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar presídios tem natureza administrativa, o que torna a relação litigiosa de Direito Público, enquadrando-se no art. 9º, § 1º, XIV, do Regimento Interno do STJ.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o órgão fracionário competente (Primeira Seção) para matérias de execução penal que envolvam fiscalização administrativa de presídios, diferenciando-as de outras questões penais.