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STJ23 de mar. de 2021 – 24 de mar. de 2021

Informativo nº 690

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 147.78424 de mar. de 2021

Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor Público. Art. 114, III, da CF. Adequação da jurisprudência do STJ. Tema n. 994/STF. RE 1.089.282/AM. Competência da Justiça Comum para servidor público com vínculo estatutário. Competência da Justiça do Trabalho para servidor público com vínculo celetista. Nova interpretação da Súmula 222 do STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Súmula 222 deve ser reinterpretada para limitar sua aplicação: a Justiça Comum só julga ações sobre a contribuição sindical (imposto sindical) de servidores públicos estatutários, enquanto a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações que envolvam celetistas, sejam eles servidores públicos ou não.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 994, que estabeleceu a competência da Justiça Comum para demandas sobre contribuição sindical de servidores estatutários. Essa decisão é crucial para concursos porque atualiza o entendimento sobre um dos temas mais cobrados em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: a competência material para cobrança de contribuições sindicais, que agora depende do regime jurídico do servidor (estatutário ou celetista).

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STJInformativonº EREsp 1.530.63724 de mar. de 2021

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Art. 218-B, §2°, I, do Código Penal. Figura do intermediador. Prescindibilidade. Situação de exploração sexual. Tipicidade da conduta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de menor, previsto no B, § 2º, I, do Código Penal, não exige a presença de um terceiro intermediador ou agenciador.

O fundamento jurídico é que a exploração sexual ocorre sempre que a sexualidade do menor entre 14 e 18 anos é tratada como mercancia, havendo uma presunção relativa de vulnerabilidade dessa pessoa em desenvolvimento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o próprio cliente que paga diretamente pela conjunção carnal ou ato libidinoso com o menor pode ser enquadrado no tipo penal, ampliando o alcance da norma e afastando a necessidade de um cafetão ou agenciador.

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STJInformativonº REsp 1.412.247-MG23 de mar. de 2021

Indenização por morte. DPVAT. Seguro de vida. Identidade. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, VI (CPC/2015, art. 833, VI). Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os valores recebidos a título de indenização do Seguro DPVAT, em caso de morte da vítima, são impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados para pagar dívidas dos beneficiários.

O fundamento jurídico é o , VI, do CPC/2015 (, VI, do CPC/1973), que protege o "seguro de vida", pois o STJ entendeu que o DPVAT se enquadra nesse conceito. Isso importa para concursos porque fixa que, apesar de o DPVAT ser um seguro obrigatório de danos pessoais, sua finalidade social e natureza alimentar o equiparam ao seguro de vida privado, garantindo a mesma proteção contra penhora.

O candidato deve lembrar que a impenhorabilidade não decorre de analogia, mas do próprio enquadramento legal do DPVAT como seguro de pessoa.

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STJInformativonº REsp 1.691.792-RS23 de mar. de 2021

Plano de pecúlio. Inadimplência. Longo período. Entidade de previdência privada. Recusa de pagamento do pecúlio por morte. Legitimidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a entidade de previdência privada pode legitimamente recusar o pagamento do pecúlio por morte quando o contratante ficou inadimplente por um longo período, mesmo sem ter sido formalmente notificado para encerrar o contrato.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o mero atraso no pagamento exija a prévia interpelação para desfazer o contrato, um inadimplemento prolongado (no caso, cerca de sete anos) configura inequívoca manifestação de desinteresse na continuidade da relação, agredindo a boa-fé e a lógica do razoável.

Para concursos, essa decisão é relevante porque diferencia o "mero inadimplemento" do inadimplemento substancial e prolongado, mostrando que a exigência de interpelação prévia não é absoluta quando o descumprimento contratual é grave e duradouro.

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STJInformativonº REsp 1.761.54323 de mar. de 2021

Créditos vinculados ao FIES. Impenhorabilidade. Precedentes da Terceira Turma do STJ. Distinção. Valores decorrentes da recompra de CFT-E. Possibilidade de constrição.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível a penhora dos valores provenientes da recompra, pelo FIES, dos títulos CFT-E que excederem as obrigações tributárias das instituições de ensino.

O fundamento jurídico é que, após o pagamento dos débitos previdenciários e tributários, esses valores são incorporados definitivamente ao patrimônio da instituição, sem qualquer vinculação legal ou ingerência do poder público, conferindo plena disponibilidade sobre a verba.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece um importante critério de distinção: enquanto os títulos CFT-E em si são impenhoráveis por terem aplicação vinculada, os recursos financeiros resultantes de sua recompra são penhoráveis, pois perdem o caráter de verba pública vinculada e passam a integrar o patrimônio livre da instituição.

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STJInformativonº REsp 1.764.55923 de mar. de 2021

Aposentadoria especial. Direito à implementação do benefício. Segurado que não cessou o exercício da atividade especial antes da concessão definitiva do benefício. Cabimento. Atividade especial exercida para garantia da subsistência em decorrência da indevida denegação administrativa. Art. 57, § 8º, da Lei n. 8.213/1991.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o segurado tem direito à aposentadoria especial com efeitos financeiros desde a data do pedido administrativo, mesmo que ainda não tenha se afastado do trabalho especial, desde que já preenchesse todos os requisitos legais naquele momento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que não se pode condicionar o reconhecimento do direito ao prévio desligamento do emprego, pois isso obrigaria o trabalhador a deixar sua fonte de subsistência antes da concessão definitiva do benefício, punindo-o pela demora do INSS.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a vedação ao exercício de atividade especial (art. 57, § 8º, da Lei 8.213/1991) só se aplica após a concessão do benefício, e não durante a tramitação do processo, evitando que o segurado seja prejudicado pela negativa administrativa indevida.

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STJInformativonº REsp 1.795.21523 de mar. de 2021

Sucessão causa mortis . União estável. Bem particular. Frutos civis. Comunicabilidade exclusivamente durante a constância da união estável. Data da celebração do contrato de locação e período de sua vigência. Irrelevância.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os aluguéis de um imóvel particular recebidos após a morte do proprietário (de cujus) não pertencem à companheira sobrevivente, ou seja, não se comunicam a ela como parte da meação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, com o falecimento do locador, a locação se transmite aos herdeiros (art. 10 da Lei do Inquilinato), rompendo-se o vínculo que autorizava a partilha dos frutos civis com a companheira. A regra do 660, V, do Código Civil, que trata da comunicação dos frutos dos bens particulares, só se aplica aos aluguéis relativos ao período da união estável ou aos valores vencidos e não pagos até a data do óbito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o termo final do direito à meação sobre frutos civis na união estável, fixando que a comunicação cessa com a abertura da sucessão, e não com o término do contrato de locação.

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STJInformativonº REsp 1.841.28523 de mar. de 2021

Plano de saúde coletivo. Falecimento do titular. Beneficiária agregada. Pretensão de manutenção do benefício. Possibilidade. Art. 30, § 2º, da Lei n. 9.656/1998.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, com a morte do titular de um plano de saúde coletivo (empresarial ou por adesão), os dependentes e agregados já inscritos no plano têm o direito de assumir a titularidade e continuar como beneficiários.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação sistemática dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998, em especial a harmonia entre o § 2º (que protege todo o grupo familiar) e o § 3º (que trata da morte do titular), afastando uma leitura literal que excluiria os agregados. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento de que o direito de permanência no plano de saúde em caso de falecimento do titular se estende a todo o grupo familiar, incluindo agregados, desde que estes assumam o pagamento integral das mensalidades.

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STJInformativonº REsp 1.880.94423 de mar. de 2021

Execução de título extrajudicial. Transação antes da sentença. Art. 90, § 3º, do CPC/2015. Aplicabilidade. Taxa judiciária. Obrigação de recolhimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o acordo (transação) celebrado antes da prolação da sentença, tanto no processo de conhecimento quanto no de execução, dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes.

O fundamento jurídico é o , § 3º, do CPC/2015, que, por estar na parte geral do Código, aplica-se a qualquer procedimento, e não apenas à fase de conhecimento. Contudo, o tribunal esclareceu que essa dispensa não abrange a taxa judiciária, pois ela é uma espécie de despesa processual distinta das custas judiciais, não se enquadrando no conceito de "custas remanescentes" previsto na lei.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a interpretação restritiva do benefício fiscal do acordo, diferenciando custas de taxa judiciária, o que exige atenção do candidato quanto à abrangência do , § 3º, do CPC.

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STJInformativonº REsp 1.909.451-SP23 de mar. de 2021

Apelação. Art. 1.013 do CPC/2015. Efeito devolutivo. Extensão. Pedido recursal. Capítulo não impugnado. Trânsito em julgado. Proibição de reformatio in pejus . Contraditório. Indispensabilidade.

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O STJ decidiu que o tribunal, ao julgar uma apelação, está limitado ao pedido formulado pelo recorrente, não podendo analisar questões fora desse limite, sob pena de violar o contraditório.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o efeito devolutivo da apelação é definido pelo pedido do recorrente, conforme os 009, caput, e 1.013, §1º, do CPC/2015, que determinam que o recurso devolve ao tribunal apenas a matéria impugnada. Isso importa para concursos porque demonstra que, mesmo em casos de aplicação da teoria da causa madura, o tribunal não pode julgar o mérito sem antes garantir o contraditório sobre a questão, sob pena de nulidade.

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STJInformativonº RHC 123.402-RS23 de mar. de 2021

C annabis sativa l. Cultivo para tratamento individual. Salvo-conduto. Não cabimento. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Análise técnica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é cabível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis destinado à extração de óleo medicinal, mesmo que na quantidade necessária para o controle da epilepsia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a autorização para esse cultivo não compete ao juízo criminal, especialmente em sede de habeas corpus, mas sim à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que deve analisar o caso concreto com base em critérios técnicos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita a competência material entre o Judiciário criminal e a administração pública sanitária, além de reforçar que a via adequada para pleitear autorizações dessa natureza é o processo administrativo na ANVISA, e não o habeas corpus.

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STJInformativonº RMS 57.740-PE23 de mar. de 2021

Mandado de busca e apreensão. Empresa investigada. Pessoa que se apresenta como representante. Consentimento expresso. Validade. Teoria da aparência.

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O STJ decidiu que é válida a autorização para busca e apreensão em uma empresa quando dada por alguém que, mesmo não sendo mais sócio formal, age como representante do negócio (por exemplo, assina documentos, tem as chaves e se apresenta como responsável).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a "teoria da aparência", que, desde que preenchidos seus requisitos (como a boa-fé e o erro escusável de quem recebe a autorização), permite considerar válido o consentimento dado por quem aparenta ser o representante.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação de um instituto clássico do direito civil e consumerista no processo penal, ampliando as hipóteses de validade de provas obtidas sem mandado judicial.

O candidato deve lembrar que, para o STJ, a mera aparência de representação, quando cercada de elementos objetivos e subjetivos, pode legitimar o ingresso da polícia, o que impacta diretamente o estudo das provas ilícitas.

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