ISSQN. Sociedades simples no regime limitado. Quadro societário composto por médicos. Recolhimento do ISSQN pela alíquota fixa. Regime do artigo 9º, § 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968. Serviço prestado em caráter pessoal e em nome da sociedade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que as sociedades simples, mesmo quando constituídas como limitadas, têm direito ao recolhimento do ISSQN com alíquota fixa (forma privilegiada) prevista no Decreto-Lei n. 406/1968.
O fundamento jurídico é que a responsabilidade pessoal dos sócios, exigida pela lei para o benefício, é aquela definida pelas normas de regência da profissão, e não a limitação de responsabilidade patrimonial do modelo societário. Para os concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a forma de constituição da sociedade (limitada) não é, por si só, obstáculo ao benefício fiscal, devendo o julgador analisar se a atividade intelectual dos sócios se sobrepõe aos elementos de empresa.