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STJ11 de mar. de 2021 – 07 de abr. de 2021

Informativo nº 691

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoConstitucionalConsumidorCriança e AdolescenteEmpresarialPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº EAREsp 31.08424 de mar. de 2021

ISSQN. Sociedades simples no regime limitado. Quadro societário composto por médicos. Recolhimento do ISSQN pela alíquota fixa. Regime do artigo 9º, § 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968. Serviço prestado em caráter pessoal e em nome da sociedade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as sociedades simples, mesmo quando constituídas como limitadas, têm direito ao recolhimento do ISSQN com alíquota fixa (forma privilegiada) prevista no Decreto-Lei n. 406/1968.

O fundamento jurídico é que a responsabilidade pessoal dos sócios, exigida pela lei para o benefício, é aquela definida pelas normas de regência da profissão, e não a limitação de responsabilidade patrimonial do modelo societário. Para os concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a forma de constituição da sociedade (limitada) não é, por si só, obstáculo ao benefício fiscal, devendo o julgador analisar se a atividade intelectual dos sócios se sobrepõe aos elementos de empresa.

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STJInformativonº EAREsp 650.53607 de abr. de 2021

Astreintes . Valor excessivo. Desproporcionalidade. Enriquecimento sem causa. Preclusão. Coisa Julgada. Não submissão. Revisão a qualquer tempo. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o juiz pode, a qualquer tempo e até mesmo de ofício, rever o valor das astreintes (multa cominatória) quando este se tornar desproporcional, não havendo preclusão ou coisa julgada que impeça essa revisão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a multa é fixada sob a cláusula *rebus sic stantibus*, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da vedação ao enriquecimento sem causa, conforme os arts. 461, §6º, do CPC/1973 e 537, §1º, do CPC/2015.

Para concursos, essa decisão é crucial porque consolida o entendimento de que as astreintes não se tornam imutáveis após a sentença, permitindo ao magistrado ajustá-las para garantir a efetividade da tutela sem gerar enriquecimento ilícito, tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº HC 610.20124 de mar. de 2021

Crime de estelionato. Regra do § 5º do art. 171 do Código Penal acrescentada pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Representação. Condição de procedibilidade. Aplicação retroativa a processos com denúncia já oferecida. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a exigência de representação da vítima para a ação penal no crime de estelionato não se aplica aos processos em que a denúncia já foi oferecida antes da vigência da Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime).

O fundamento jurídico expresso na ementa é duplo: primeiro, o STF já firmou o entendimento pela irretroatividade da lei; segundo, a própria mens legis (intenção da lei) criou apenas uma condição de procedibilidade, e não de prosseguibilidade, devendo-se resguardar a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o marco temporal da irretroatividade no oferecimento da denúncia, esclarecendo que a nova regra não invalida ações penais já em curso, o que é um ponto recorrente em provas sobre a aplicação da lei processual penal no tempo.

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STJInformativonº REsp 1.539.05606 de abr. de 2021

Ação civil pública. Venda de terrenos em loteamento irregular. Publicidade enganosa. Interesse transindividual. Proteção do meio ambiente e da ordem urbanística. Dano moral coletivo. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a venda de terrenos em loteamento irregular, acompanhada de publicidade enganosa que mentia sobre a aprovação pública e o registro do imóvel, gera o dever de indenizar por dano moral coletivo.

O fundamento jurídico é que essa conduta viola valores éticos essenciais da sociedade, sendo o dano moral coletivo caracterizado como in re ipsa, ou seja, independe da prova de prejuízo concreto, bastando a demonstração da ilicitude da conduta.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que práticas abusivas contra consumidores vulneráveis, especialmente em loteamentos irregulares, configuram lesão a direitos transindividuais, autorizando a reparação coletiva independentemente de danos individuais comprovados.

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STJInformativonº REsp 1.833.35806 de abr. de 2021

Precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV. Cancelamento. Arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017. Reexpedição. Prescrição. Termo inicial. Cancelamento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a pretensão do credor de pedir a expedição de um novo precatório ou RPV, após o cancelamento automático previsto no art. 2º da Lei 13.463/2017, está sujeita à prescrição, ou seja, não é um direito eterno.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da actio nata, segundo o qual o direito de exigir a nova expedição nasce na data do cancelamento do título anterior.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o termo inicial da prescrição (o cancelamento) e afasta a ideia de imprescritibilidade, obrigando o credor a agir dentro do prazo legal sob pena de perder o direito de requerer novo precatório ou RPV.

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STJInformativonº REsp 1.882.33006 de abr. de 2021

Citação por carta Rogatória. Termo final da suspensão da prescrição. Data da efetiva da citação. Retorno da contagem.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo de suspensão da prescrição penal, quando há expedição de carta rogatória para citação no exterior, termina na data em que a comunicação processual é efetivamente realizada no estrangeiro, e não na data da juntada da carta cumprida aos autos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do CPP, combinado com o , § 5º, "a", do mesmo código, além do raciocínio aplicado pela Súmula 710/STF, que distingue a contagem dos prazos penais da sistemática cível.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um marco temporal específico para a suspensão prescricional em casos de réus no exterior, resolvendo uma lacuna legal que gerava divergência entre doutrina e tribunais. Isso impacta diretamente a análise de extinção da punibilidade, tema frequente em provas de processo penal.

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STJInformativonº REsp 1.887.58906 de abr. de 2021

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Alegação de excesso. Ausência de planilha de cálculos. Art. 535, § 2º, do CPC. Concessão de prazo. Possibilidade.

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O STJ decidiu que a alegação de excesso de execução feita pela Fazenda Pública não é automaticamente desconsiderada só porque ela deixou de apresentar a memória de cálculos com o valor que entende devido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o , § 2º, do CPC preveja o não conhecimento da arguição nessa hipótese, o juiz tem o poder-dever de verificar a exatidão dos cálculos com base no título judicial, podendo, inclusive, determinar a remessa dos autos à contadoria ou conceder prazo para a Fazenda apresentar a planilha. Isso importa para concursos porque demonstra uma importante mitigação da regra processual em favor da busca pela verdade material, mostrando que a preclusão não impede o controle judicial de erros materiais nos cálculos contra a Fazenda Pública.

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STJInformativonº REsp 1.892.78206 de abr. de 2021

Adoção. Sentença concessiva. Ausência de consentimento do adotado. Rescisão. Excepcionalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível, em caráter excepcional, rescindir a sentença que concedeu a adoção, mesmo diante da regra geral de irrevogabilidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação sistemática e teleológica do , § 1º, do ECA, que afasta a irrevogabilidade como regra absoluta quando a manutenção da adoção não traz vantagens reais ao adotado, violando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.

Além disso, a decisão se ampara no inciso VI do do CPC/2015, pois a sentença admitiu como verdadeiro o consentimento do adotando (exigido pelo , § 2º, do ECA), o que posteriormente se revelou falso com base em prova pericial nova.

Para concursos, o julgado é relevante por demonstrar que a coisa julgada material em ações de jurisdição voluntária pode ser relativizada por ação rescisória, especialmente quando há vício no consentimento do adotado, reforçando a prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre a rigidez formal da irrevogabilidade.

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STJInformativonº REsp 1.900.13606 de abr. de 2021

Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Vícios elencados no art. 32 da Lei n. 9.307/1996. Prazo decadencial de 90 (noventa) dias. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo para impugnar o cumprimento de uma sentença arbitral, alegando os vícios do art. 32 da Lei de Arbitragem, é decadencial de 90 dias.

O fundamento jurídico é que, tanto na ação declaratória de nulidade quanto na impugnação ao cumprimento, o prazo para arguir esses vícios específicos é o mesmo, previsto no art. 33, § 1º, da Lei n. 9.307/1996. Isso importa para concursos porque demonstra que, após os 90 dias, a parte executada não pode mais usar os vícios do art. 32 para se defender, ficando restrita às matérias do , § 1º, do CPC, o que delimita a estratégia processual na execução de sentenças arbitrais.

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STJInformativonº RMS 51.84106 de abr. de 2021

Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Atuação funcional. Requisição direta de documentos aos jurisdicionados. Autonomia. Ausência de subordinação ao presidente da Corte de Contas. Arts. 73, § 2º, I, e 130, da Constituição da República.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possuem a prerrogativa de requisitar informações diretamente dos jurisdicionados, sem necessidade de subordinação ao Presidente do Tribunal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação dos , § 2º, I, e 130 da Constituição Federal, que conferem a esses membros as mesmas garantias, vedações e independência funcional do Ministério Público comum.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o Ministério Público de Contas goza de autonomia funcional plena, não estando hierarquicamente submetido à presidência do Tribunal de Contas para o exercício de suas atribuições. Isso impacta diretamente o estudo das funções essenciais à Justiça e das prerrogativas dos órgãos de controle externo.

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STJInformativonº no AREsp 1.635.96806 de abr. de 2021

Duplicata. Endosso-caução. Quitação ao endossante. Não cabimento. Resgate da cártula. Indispensabilidade.

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O STJ decidiu que o terceiro de boa-fé que recebeu um título de crédito por endosso-caução não perde o direito de cobrar o valor nele contido, mesmo que o devedor já tenha pago a dívida ao credor original (endossante) sem ter exigido a devolução do documento.

O fundamento jurídico é que, no direito cambial, a quitação regular de um título de crédito exige o resgate da cártula, ou seja, o devedor deve receber o documento de volta ao pagar, sob pena de prejudicar terceiros de boa-fé que circularam com o título.

Para concursos, essa decisão é importante porque reforça o princípio da abstração e da literalidade dos títulos de crédito, destacando que o endossatário pignoratício (de boa-fé) é protegido como credor cambial, não podendo ser prejudicado por pagamentos feitos sem a devida cautela pelo devedor.

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STJInformativonº no REsp 1.785.36406 de abr. de 2021

Fazenda Pública. Sentença ilíquida. Honorários advocatícios. Fixação de percentual após a liquidação do julgado. Art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. Majoração dos honorários na instância superior. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não pode majorar honorários advocatícios que ainda serão fixados em liquidação de sentença, pois o percentual só será definido após o cálculo do valor devido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 4º, II, do CPC/2015, que determina que, nas causas contra a Fazenda Pública com sentença ilíquida, a definição dos honorários ocorre apenas na liquidação, para evitar desproporção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o STJ respeita a fase processual própria para fixação da verba honorária, não podendo antecipá-la, e que a insistência da parte sucumbente em recurso sem êxito deve ser considerada pelo juízo da liquidação ao definir o percentual.

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STJInformativonº no RHC 136.70811 de mar. de 2021

Conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva. Posterior apresentação da representação da autoridade policial. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo que a prisão preventiva tenha sido decretada sem o prévio requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, esse vício formal pode ser sanado se, posteriormente, a autoridade policial requerer a prisão ou o Ministério Público manifestar-se favoravelmente a ela.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da instrumentalidade das formas, previsto nos arts. 565 a 572 do CPP, que permite a manutenção de atos processuais quando não há prejuízo efetivo e comprovado, conforme a máxima *pas de nullité sans grief*.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STJ adota uma postura pragmática, priorizando a validade do ato processual e a economia processual em detrimento de nulidades meramente formais, desde que a finalidade do ato seja alcançada.

Além disso, o julgado reforça que a eventual revogação da prisão seria inócua, pois um novo pedido poderia ser imediatamente formulado, evitando decisões contraditórias e garantindo a efetividade da segregação cautelar.

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