Cédula de crédito comercial garantida por alienação fiduciária. Ajuizamento de ação de busca e apreensão. Interrupção da prescrição. Citação válida. Art. 202, inciso V, do Código Civil.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo prescricional para a propositura de uma ação de execução baseada no mesmo título de crédito.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 202, inciso V e parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora interrompe a prescrição, a qual só volta a correr após o trânsito em julgado da decisão que encerrar o processo interruptivo.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a ação de busca e apreensão não se limita à recuperação do bem alienado fiduciariamente, mas visa o cumprimento da obrigação principal, sendo um ato interruptivo da prescrição que beneficia o credor. Assim, o candidato deve compreender que a mora constituída na ação de busca e apreensão tem efeitos sobre o prazo para a execução, evitando a perda do direito de cobrar a dívida.