Sociedade anônima. Conselho de Administração. Eleição. Participação de trabalhadores ativos e aposentados. Direito facultativo e excepcional do trabalhador. Competência da Justiça Comum.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a competência para julgar ações sobre a participação de trabalhadores ativos e aposentados no conselho de administração de sociedades anônimas é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a causa de pedir dessas ações envolve relação de natureza estatutária, civil e empresarial, regulada pelo direito empresarial (Lei das S/A), e não uma controvérsia decorrente da relação de trabalho em sentido estrito.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante critério de competência material, esclarecendo que, mesmo quando um direito tem origem constitucional trabalhista (, XI, da CF), se a discussão principal for sobre regras societárias e estatutárias, o julgamento caberá à Justiça Comum.