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STJ26 de abr. de 2021 – 14 de mai. de 2021

Informativo nº 696

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilProcessual CivilProcessual PenalTrabalhoTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº MS 24.508-DF12 de mai. de 2021

Anistiado político. Concessão de reparação mensal, permanente e continuada, com fundamento na Lei n. 10.559/2002. Fixação do quantum da indenização mediante arbitramento por "pesquisa de mercado". Critério supletivo. Prestação mensal que deve ser equivalente à remuneração que o anistiado perceberia, caso não tivesse sofrido perseguição política. Arts. 6º, 7º e 8º da Lei n. 10.559/2002.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para calcular o valor da reparação mensal devida a anistiados políticos, a pesquisa de mercado só pode ser usada de forma supletiva, ou seja, quando não houver outros meios de estipular o valor.

O fundamento jurídico está no art. 8º do ADCT e na Lei n. 10.559/2002, que determinam que a indenização deve corresponder ao que o anistiado receberia se estivesse na ativa, priorizando informações oficiais de órgãos públicos, sindicatos ou conselhos profissionais. Isso importa para concursos porque demonstra a hierarquia dos meios de prova na fixação de indenizações, reforçando que a administração deve esgotar as fontes oficiais antes de recorrer a métodos subsidiários como pesquisas de mercado.

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STJInformativonº REsp 1.729.550-SP14 de mai. de 2021

Responsabilidade civil. Matéria jornalística que narrou fatos verídicos ou verossímeis. Dever de informação. Liberdade de imprensa. Direito à crítica e à opinião. Limites. Interesse público e direitos da personalidade. Abuso de direito. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não há responsabilidade civil quando uma matéria jornalística publica fatos verídicos ou verossímeis sobre figuras públicas que exercem atividades estatais, mesmo que contenham opiniões severas ou críticas duras, desde que a notícia trate de interesse geral relacionado à função pública da pessoa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o conflito entre a liberdade de imprensa (que abrange o direito de informar com verdade subjetiva e o direito de opinar) e os direitos da personalidade, sendo que a proteção à liberdade de expressão prevalece quando há diligência na apuração e interesse público, não havendo abuso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STJ sobre os limites da liberdade de imprensa, destacando que pessoas públicas devem tolerar críticas mais incisivas, e que a responsabilização só ocorre em caso de dolo ou negligência grave na apuração dos fatos.

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STJInformativonº REsp 1.745.407-SP11 de mai. de 2021

Compromisso de compra e venda. Imóvel em loteamento. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Pretensão de resolução contratual. Constituição em mora. Intimação através de carta com aviso de recebimento. Recibo assinado pelo devedor. Validade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para rescindir um contrato de compra e venda de imóvel em loteamento regido pela Lei 6.766/1979, a constituição em mora do devedor pode ser feita por carta com aviso de recebimento, desde que o próprio devedor assine o comprovante.

O fundamento jurídico está na interpretação conjunta dos artigos 32 e 49 da referida lei, que, embora prevejam a intimação pelo Oficial de Registro de Imóveis, também admitem outros meios que garantam a ciência inequívoca do devedor, como a carta com AR.

Para concursos, a decisão é relevante porque flexibiliza a regra literal do art. 32, §1º, equiparando a validade da intimação extrajudicial por carta com AR àquela feita pelo oficial de registro, desde que haja prova da ciência pessoal do devedor.

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STJInformativonº REsp 1.806.792-SP11 de mai. de 2021

Quebra de sigilo telefônico e telemático. Ordem de habilitação de SIMCARD (c hip ) da autoridade policial em substituição ao do titular da linha. Procedimento ilegal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal a autoridade policial substituir o chip do investigado por um chip próprio para acessar as comunicações telefônicas e telemáticas (como WhatsApp) da vítima.

O fundamento jurídico é que esse procedimento não encontra respaldo na Lei n. 9.296/1996, que regula a interceptação telefônica, pois a lei não autoriza a suspensão do serviço do titular nem a substituição do alvo da investigação por um agente policial. A decisão importa para concursos porque demonstra que a interceptação deve ocorrer nos estritos limites legais, sendo vedada a criação de procedimentos alternativos que ampliem a ingerência estatal sobre direitos fundamentais, como o sigilo das comunicações.

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STJInformativonº REsp 1.845.542-PR11 de mai. de 2021

Recurso de apelação. Julgamento antecipado parcial do mérito. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os tribunais, ao julgarem uma apelação, podem aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito, que permite dividir a análise da causa em partes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do CPC/2015, que exige a cumulação de pedidos autônomos ou um pedido decomponível, além de uma das situações legais previstas, sendo a técnica possível com base na teoria da causa madura e nos princípios da duração razoável do processo, eficiência e economia processual.

Para concursos, é essencial memorizar que essa possibilidade não se limita ao juiz de primeiro grau, estendendo-se aos tribunais, e que a decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito produz coisa julgada material.

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STJInformativonº REsp 1.906.378-MG11 de mai. de 2021

Petição Inicial. Distribuição. Cancelamento. Ausência de recolhimento de custas. Art. 290 do CPC. Prévia citação ou intimação do réu. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o cancelamento da distribuição do processo, por falta de pagamento das custas iniciais, não exige a citação ou intimação da parte ré.

O fundamento jurídico é o do CPC, que determina o cancelamento se o autor, intimado na pessoa de seu advogado, não pagar as custas em 15 dias. Isso importa para concursos porque esclarece que, nessa fase inicial, ainda não há relação processual com o réu, sendo suficiente a inércia do autor após intimação para que o juiz extinga o processo sem resolver o mérito.

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STJInformativonº RMS 52.051-AP11 de mai. de 2021

Imposto de Renda - IR. Contraprestação de plantões médicos. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos por médicos a título de plantão, mesmo que uma lei estadual classifique essa verba como indenizatória.

O fundamento jurídico é que a natureza jurídica do pagamento é de remuneração pelo serviço prestado, e não de indenização, pois se trata de contraprestação habitual e comutativa, assemelhando-se a horas extras. Para os concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a denominação dada pela lei local não pode afastar a incidência do tributo federal, aplicando-se os princípios do Código Tributário Nacional (CTN) que priorizam a essência econômica do fato gerador sobre o nome jurídico do rendimento.

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STJInformativonº no AREsp 1.688.809-SP26 de abr. de 2021

Ação Civil Pública. Criança indígena. Falecimento em decorrência de alegada deficiência de serviço de prestação de saúde. Indenização por danos morais coletivos e individuais. Legitimação extraordinária do Parquet . Arts. 129, V e IX, da CF/1988 e 37, II, da Lei Complementar n. 75/1993. Relevância do bem jurídico tutelado. Vulnerabilidade dos índios e da comunidade indígena.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público Federal tem legitimidade para ajuizar ação civil pública visando à indenização por danos morais, tanto coletivos quanto individuais, em razão da morte de uma criança indígena.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a vulnerabilidade especial dos povos indígenas, reconhecida pela Constituição Federal, combinada com a previsão do art. 37, II, da Lei Complementar n. 75/1993 e do , V e IX, da CF/1988, que autorizam o MP a defender os direitos e interesses dessas populações. A decisão também se apoia na jurisprudência do STJ que amplia a legitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos individuais homogêneos quando há relevância social do bem jurídico tutelado, como a saúde, e diante da hipervulnerabilidade dos sujeitos.

Para concursos, o julgado é relevante por consolidar o entendimento de que a legitimidade do MP para a defesa de indígenas não se limita a interesses coletivos, abrangendo também pretensões individuais, especialmente em contextos de precariedade de acesso à Justiça e ausência de Defensoria Pública.

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STJInformativonº no CC 155.994-SP12 de mai. de 2021

Ação civil pública. Normas trabalhistas. Concessão de Selo de Responsabilidade Social. Art. 114, I e VII da CF. Competência da Justiça do Trabalho.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar a ação civil pública que discute a não concessão de um selo de responsabilidade social por descumprimento de normas trabalhistas é da Justiça do Trabalho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , incisos I e VII, da Constituição Federal, que define a competência material dessa Justiça especializada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque ilustra como o STJ aplica o critério da causa de pedir e dos pedidos formulados na inicial para definir o juízo competente, consolidando o entendimento de que questões ligadas ao respeito às condições de trabalho atraem a competência trabalhista, mesmo quando o pedido envolve um ato administrativo da União.

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