Concurso Público. Polícia militar. Sindicância de vida pregressa. Controle judicial do ato administrativo. Possibilidade. Declaração realizada pelo próprio candidato. Uso de drogas na juventude. Fato ocorrido há vários anos. Posterior ingresso no serviço público. Cargo de professor. Razoabilidade e proporcionalidade do ato restritivo. Reexame. Cabimento.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a Administração não pode eliminar um candidato a concurso público para a Polícia Militar com base exclusivamente no fato de ele ter sido usuário de drogas há sete anos, especialmente quando esse candidato já é servidor público e não possui outros registros desabonadores.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a discricionariedade administrativa na fase de investigação social deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não podendo impor uma sanção de caráter perpétuo ao candidato.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a eliminação de candidatos em fases de investigação social para carreiras policiais pode ser revista judicialmente, evitando que fatos antigos e isolados, já superados, impeçam definitivamente o acesso ao cargo público.