Recebimento da denúncia. Réu diplomado deputado estadual. Ausência de citação. Apresentação de defesa escrita. Absolvição sumária ou retratação da decisão de recebimento da denúncia. Necessidade de análise. Art. 6º da Lei n. 8.038/1990. Entendimento do STF.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, mesmo quando a denúncia foi recebida antes das reformas de 2008 e antes da diplomação do réu como deputado estadual, o Tribunal de origem deve analisar a possibilidade de absolvição sumária ou de reconsideração da decisão que recebeu a denúncia, com base no art. 6º da Lei n. 8.038/1990.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção legislativa entre o rito comum ordinário pré-2008 e o rito das ações originárias, que prevê dois momentos defensivos próprios, sendo que o primeiro deles (art. 4º e 6º da Lei n. 8.038/1990) já permite o exame imediato das teses defensivas.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece o procedimento aplicável quando há mudança de foro por prerrogativa de função após o recebimento da denúncia, destacando que o tribunal deve respeitar a fase processual já iniciada e garantir o direito à defesa prévia prevista na lei especial.