Parcelamento. Pagamento à vista. Art. 1º, § 3º da Lei n. 11.941/2009. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Exegese firmada em julgamento de Recurso Repetitivo. Preservação da estabilidade dos precedentes.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a redução de 45% dos juros de mora, prevista na Lei 11.941/2009 para pagamento à vista de débitos tributários, deve incidir exclusivamente sobre o valor originalmente devido a título de juros de mora, e não sobre a soma do principal com a multa de mora.
O fundamento jurídico é a interpretação literal do art. 1º, § 3º, I, da referida lei, que estabelece reduções específicas para cada rubrica do crédito tributário (principal, multa, juros e encargo legal), não autorizando que a anistia total da multa elimine a base de cálculo dos juros.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a técnica de cálculo dos benefícios fiscais em parcelamentos especiais, reforçando que normas de remissão tributária, por serem restritivas, não comportam interpretação ampliativa que anule outras rubricas previstas em lei.