Recurso especial em sede de ação rescisória. Art. 485, V, do CPC/1973. Impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Possibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, em ação rescisória fundada no , V, do CPC/1973 (violação à lei), o recurso especial pode atacar diretamente o mérito do acórdão rescindendo, sem se limitar aos pressupostos de admissibilidade da própria rescisória.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, nessa hipótese, a alegação de violação à lei no acórdão recorrido faz com que o mérito do recurso especial se confunda com os próprios fundamentos da ação rescisória.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um ponto processual específico: o STJ pode examinar o acórdão rescindendo em recurso especial interposto contra acórdão de ação rescisória, ampliando o alcance do recurso.