Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Art. 44, § 3º, do Código Penal. Definição do conceito de reincidência específica. Nova prática do mesmo crime. Vedação à analogia in malan partem . Medida socialmente recomendável. Condenação anterior. Necessidade de aferição.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, para impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a reincidência específica prevista no , § 3º, do Código Penal exige que o novo crime seja idêntico ao anterior (mesmo tipo penal), e não apenas da mesma espécie.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da vedação à analogia in malam partem, que impede a ampliação do conceito de "mesmo crime" para abranger "crimes da mesma espécie", respeitando a escolha linguística do legislador.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação restritiva do STJ sobre um requisito objetivo para a substituição da pena, diferenciando-o de outros institutos (como livramento condicional e progressão de regime) que adotam conceito mais amplo de reincidência específica.