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STJ08 de jun. de 2021 – 25 de ago. de 2021

Informativo nº 706

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.716.664-SP25 de ago. de 2021

Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Art. 44, § 3º, do Código Penal. Definição do conceito de reincidência específica. Nova prática do mesmo crime. Vedação à analogia in malan partem . Medida socialmente recomendável. Condenação anterior. Necessidade de aferição.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a reincidência específica prevista no , § 3º, do Código Penal exige que o novo crime seja idêntico ao anterior (mesmo tipo penal), e não apenas da mesma espécie.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da vedação à analogia in malam partem, que impede a ampliação do conceito de "mesmo crime" para abranger "crimes da mesma espécie", respeitando a escolha linguística do legislador.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação restritiva do STJ sobre um requisito objetivo para a substituição da pena, diferenciando-o de outros institutos (como livramento condicional e progressão de regime) que adotam conceito mais amplo de reincidência específica.

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STJInformativonº CC 177.113-AM25 de ago. de 2021

Empresa fornecedora de oxigênio. Covid-19. Situação pandêmica no Estado do Amazonas. Calamidade da saúde pública. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para processar e julgar ações que buscam o fornecimento de oxigênio para unidades de saúde estaduais durante a pandemia de Covid-19 é da Justiça Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o interesse evidente da União no caso, seja pela presença de diversos órgãos federais envolvidos, seja pela existência de uma ação civil sobre o mesmo tema, além da manifestação da própria União demonstrando seu interesse. A decisão também aplica o entendimento de que cabe à Justiça Federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifica a presença da União no processo.

Para concursos, esse julgado é relevante porque ilustra a aplicação prática das regras de competência federal em situações de emergência sanitária, mostrando que o interesse da União pode ser reconhecido mesmo em demandas originalmente estaduais, quando há risco de decisões conflitantes e envolvimento de órgãos federais.

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STJInformativonº CC 180.127-DF18 de ago. de 2021

Conflito negativo de competência. Primeira e Quarta Turmas do STJ. Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF. Prestação de serviços médicos. Cláusula de exclusividade prevista em estatuto social de cooperativa operadora de Plano de Saúde. Presença na lide da União e da ANS. Debate sobre direito à livre concorrência, direito à saúde e intervenção do Estado na economia. Relação jurídica litigiosa prevalente de direito público. Competência das turmas que compõem a Primeira Seção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar a Ação Civil Pública movida pelo MPF contra a UNIMED, que questiona cláusulas de exclusividade no estatuto da cooperativa, é da Primeira Seção, especializada em Direito Público.

O fundamento jurídico é que, embora exista uma relação de direito privado entre médicos e cooperativa, a ação discute a violação da ordem econômica e do direito à saúde, com base nos arts. 170, 173 e 196 da CF, além da legislação antitruste e de planos de saúde. Isso importa para concursos porque demonstra que, para definir a competência interna no STJ, o que prevalece é a natureza da relação jurídica litigiosa e o interesse público envolvido, e não a mera origem privada do vínculo entre as partes.

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STJInformativonº CC 180.832-RJ25 de ago. de 2021

Estelionato praticado mediante depósito. Superveniência da lei n. 14.155/2021. Competência. Local do domicílio da vítima. Norma processual. Aplicação imediata.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nos crimes de estelionato praticados por depósito, cheques sem fundos ou transferência de valores, a competência para processar e julgar o caso é definida pelo domicílio da vítima.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o § 4º do do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 14.155/2021, que estabelece essa regra específica de competência. A corte destacou que, por ser uma norma processual, a nova lei deve ser aplicada imediatamente, mesmo para fatos ocorridos antes de sua vigência, desde que o processo ainda esteja em fase de inquérito policial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento atual do STJ sobre a competência territorial no estelionato, alterando a jurisprudência anterior que considerava o local do prejuízo, e reforça a aplicação imediata das leis processuais penais.

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STJInformativonº REsp 1.470.443-PR25 de ago. de 2021

Imposto de renda da pessoa física - IRPF. Incidência sobre juros de mora. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no RE n. 855.091/RS (Tema 808 - RG). Preservação em parte das teses julgadas julgadas no REsp 1.089.720/RS e recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133/RS. Preservação da totalidade da tese julgada no recurso representativo de controvérsia REsp 1.138.685/SC. Integralidade, estabilidade e coerência da jurisprudência. Tema 878.

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O STJ decidiu que, como regra geral, os juros de mora são tributados pelo Imposto de Renda por terem natureza de lucros cessantes. Excepcionalmente, não incide IR sobre os juros de mora quando eles decorrem do atraso no pagamento de verbas alimentares a pessoas físicas, por serem considerados indenização por danos emergentes, e também quando a verba principal sobre a qual incidem for isenta ou estiver fora do campo de incidência do imposto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de compatibilizar a jurisprudência do STJ com a tese fixada pelo STF no Tema 808 da Repercussão Geral, que afastou a incidência do IR sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Para concursos, essa decisão é crucial porque estabelece as exceções à regra geral de tributação dos juros de mora, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Financeiro, especialmente quanto à distinção entre lucros cessantes e danos emergentes.

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STJInformativonº REsp 1.546.430-RS24 de ago. de 2021

Execução contra Fazenda Pública. Art. 264 do CPC/1973. Aditamento de pedido após a citação. Nova oportunidade de contraditório. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, sob a vigência do CPC/1973, é permitido ampliar o pedido inicial em uma execução contra a Fazenda Pública para incluir valores que não foram cobrados desde o início, desde que seja garantida nova citação do ente público.

O fundamento jurídico é que a regra do do CPC/1973, que impedia a modificação do pedido após a citação sem consentimento, aplicava-se apenas à fase de conhecimento, e não à fase de execução, cujo objetivo é a satisfação integral do título.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a distinção prática entre as fases processuais, mostrando que a rigidez na alteração do pedido é característica do processo de conhecimento, enquanto na execução prevalece o princípio da eficiência para alcançar o crédito total.

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STJInformativonº REsp 1.862.792-PR25 de ago. de 2021

Ação de improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Inclusão do valor da multa civil no importe a ser bloqueado. Incidência nas ações ancoradas no art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Possibilidade. Tema 1055.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível incluir o valor da multa civil no bloqueio de bens (indisponibilidade) decretado em ações de improbidade administrativa, inclusive naquelas baseadas exclusivamente no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata da violação de princípios administrativos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida visa assegurar a eficácia de eventual condenação futura à multa civil, não configurando antecipação de pena, mas sim garantia do processo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque pacifica o entendimento de que a indisponibilidade de bens pode abranger a multa civil como sanção autônoma, mesmo sem prova de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, ampliando o alcance da tutela cautelar na improbidade administrativa.

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STJInformativonº REsp 1.867.286-SP24 de ago. de 2021

Veiculação de matéria jornalística. Ofensa ao direito de personalidade. Determinação de publicação de sentença no meio de comunicação como desdobramento do direito de defesa. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível condenar uma empresa jornalística a publicar o resultado de uma ação judicial quando a parte ofendida não tiver exercido, no prazo de 60 dias, o direito de resposta diretamente junto ao veículo de comunicação, conforme exige a Lei n. 13.188/2015.

O fundamento jurídico é que o direito de resposta possui procedimento próprio e prévio, e a simples publicação da sentença não se confunde com esse direito, sendo que o princípio da reparação integral do dano, por si só, não autoriza a imposição de obrigações de fazer não previstas em lei.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o interesse de agir para o direito de resposta, condicionando-o ao prévio requerimento administrativo no prazo decadencial, e esclarece que a indenização por danos morais deve ser fixada em dinheiro, e não por meio de obrigações de fazer atípicas.

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STJInformativonº REsp 1.901.911-SP24 de ago. de 2021

Operadora de plano de saúde. Cooperativa de trabalho médico. Ingresso de novo associado. Processo seletivo público. Previsão no estatuto social. Possibilidade. Princípio da porta aberta. Relativização.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícita a previsão, no estatuto de uma cooperativa de trabalho médico, de um processo seletivo público como requisito para a admissão de novos médicos associados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o princípio da porta aberta (livre adesão) não é absoluto, devendo ser compatibilizado com a possibilidade técnica de prestação de serviços e a viabilidade estrutural econômico-financeira da cooperativa, conforme os arts. 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a relativização de um princípio clássico do cooperativismo, mostrando que a adesão livre pode ser limitada por critérios objetivos e impessoais quando houver risco à qualidade do serviço ou à saúde financeira da entidade.

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STJInformativonº REsp 1.903.273-PR24 de ago. de 2021

Whatsapp . Divulgação pública de mensagens privadas. Ilicitude. Quebra da legítima expectativa e da confidencialidade. Violação à privacidade e à intimidade. Dano configurado. Indenização. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a divulgação não autorizada de conversas de WhatsApp, seja pelos próprios interlocutores ou por terceiros, pode gerar responsabilidade civil por danos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o sigilo das comunicações protege a intimidade e a privacidade, conforme o , X, da CF/1988 e os arts. 20 e 21 do CC/2002, sendo que a quebra desse sigilo viola a legítima expectativa de confidencialidade do emissor.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que as mensagens eletrônicas, como as do WhatsApp, estão protegidas pelo sigilo das comunicações, exigindo consentimento ou autorização judicial para acesso por terceiros.

Além disso, o julgado estabelece que a ilicitude pode ser afastada se a divulgação visar resguardar um direito próprio do receptor, exigindo ponderação entre privacidade e liberdade de informação no caso concreto.

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STJInformativonº REsp 1.918.421-SP08 de jun. de 2021

Reprodução assistida post mortem . Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a autorização para implantação de embriões após a morte do parceiro não pode ser feita em contrato padrão de clínica de reprodução assistida.

O fundamento jurídico é que essa autorização é uma disposição de vontade para depois da morte (post mortem), de caráter existencial e com reflexos patrimoniais, exigindo forma solene e inequívoca. Por isso, o tribunal entendeu que o instrumento adequado é o testamento ou documento equivalente, e não um formulário contratual genérico.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a necessidade de forma específica para atos de planejamento familiar e sucessório, diferenciando contratos de prestação de serviços de declarações de vontade com efeitos post mortem.

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STJInformativonº REsp 1.930.825-GO24 de ago. de 2021

Adoção realizada na vigência do CC/1916 e revogada na vigência do Código de Menores (Lei n. 6.697/1979), antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Revogação bilateral e consensual da adoção. Compatibilidade do CC/1916 com o art. 227, §6º, da CF/1988. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a revogação consensual de uma adoção realizada sob o Código Civil de 1916, mesmo após a entrada em vigor do Código de Menores, desde que o ato revogatório tenha ocorrido antes da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, na vigência do CC/1916, a adoção tinha natureza de ato negocial e era revogável por consenso entre as partes, e que a regra de irrevogabilidade do Código de Menores (art. 37) não se aplicava automaticamente a adoções antigas, pois a adoção plena exigia pressupostos específicos.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a aplicação do direito intertemporal, esclarecendo que a mudança legislativa sobre a irrevogabilidade da adoção não retroage para atingir atos jurídicos perfeitos realizados sob a égide de lei anterior.

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STJInformativonº nos EREsp 1.269.726-MG25 de ago. de 2021

Pensão por morte. Relação de trato sucessivo. Inexistência de negativa expressa da Administração. Prescrição de fundo de direito. Não ocorrência. Súmula n. 85/STJ. Aplicabilidade. Prescrição das prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no pedido de pensão por morte, não ocorre a prescrição do fundo de direito (o direito de pedir o benefício em si) enquanto a Administração Pública não se manifestar expressamente negando o pedido.

O fundamento jurídico é o art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, combinado com a Súmula 85/STJ, que trata da prescrição de prestações periódicas em obrigações de trato sucessivo. Isso importa para concursos porque esclarece que, sem um indeferimento formal, o segurado pode buscar o benefício a qualquer tempo, estando prescritas apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à ação. Por outro lado, se houver indeferimento administrativo expresso, o prazo de cinco anos para questionar o próprio direito começa a contar dessa negativa, sob pena de perda do fundo de direito.

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