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STJ17 de ago. de 2021 – 24 de ago. de 2021

Informativo nº 707

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

Processual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.803.562-CE24 de ago. de 2021

Tribunal do Júri. Condenação. Recurso de apelação. Art. 593, III, "d", do CPP. Dever do Tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Nulidade do veredicto condenatório por inexistência probatória. No evidence rule .

Informativo comentado

O STJ decidiu que, ao julgar uma apelação com base no , III, "d", do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime (materialidade e autoria), ainda que discorde do peso atribuído pelo júri a essas provas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, e a necessidade de respeitar a soberania dos vereditos (, XXXVIII, "c", da CF).

Para concursos, isso é relevante porque delimita o alcance do controle judicial sobre as decisões do Tribunal do Júri, estabelecendo que o juízo de mera existência de provas (juízo antecedente) é obrigatório, enquanto o juízo de valor sobre a força dessas provas (juízo consequente) é privativo dos jurados.

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STJInformativonº HDE 4.289-EX18 de ago. de 2021

Homologação de decisão estrangeira. Alimentos. Capacidade financeira do alimentante. Aferição. Impossibilidade. Ato meramente formal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a homologação de uma decisão estrangeira que fixa pensão alimentícia não impede o devedor de ajuizar, no Brasil, uma ação para revisar o valor dessa pensão.

O fundamento jurídico é que a homologação é um ato meramente formal e de juízo de delibação, que não analisa o mérito da disputa original, como a capacidade econômica do alimentante ou a onerosidade da pensão. Isso importa para concursos porque demonstra que a competência homologatória do STJ é limitada a requisitos formais, não impedindo que questões de mérito, como a revisão de alimentos, sejam discutidas na Justiça brasileira.

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STJInformativonº REsp 1.890.615-SP17 de ago. de 2021

Honorários advocatícios. Direito do advogado. Natureza alimentar. Crédito privilegiado. Preferência em relação aos crédito titularizado pelo cliente. Concurso singular de credores. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crédito de honorários advocatícios sucumbenciais, embora seja um direito do advogado com natureza alimentar e privilégio especial, não pode ter preferência sobre o crédito principal do cliente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a relação de acessoriedade entre os honorários e a condenação principal, determinando que, na concorrência entre ambos, os honorários seguem a sorte do crédito principal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, no concurso de credores entre advogado e cliente, não há relação de preferência ou exclusão, impedindo que o advogado prejudique a satisfação do direito material da parte que representou.

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