Tribunal do Júri. Condenação. Recurso de apelação. Art. 593, III, "d", do CPP. Dever do Tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Nulidade do veredicto condenatório por inexistência probatória. No evidence rule .
Informativo comentado
O STJ decidiu que, ao julgar uma apelação com base no , III, "d", do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime (materialidade e autoria), ainda que discorde do peso atribuído pelo júri a essas provas.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, e a necessidade de respeitar a soberania dos vereditos (, XXXVIII, "c", da CF).
Para concursos, isso é relevante porque delimita o alcance do controle judicial sobre as decisões do Tribunal do Júri, estabelecendo que o juízo de mera existência de provas (juízo antecedente) é obrigatório, enquanto o juízo de valor sobre a força dessas provas (juízo consequente) é privativo dos jurados.