Foro por prerrogativa de função. Membros do Ministério Público e Magistrados (art. 96, III, da Constituição Federal). Crimes comuns não relacionados com o cargo. Competência do respectivo Tribunal de Justiça estadual.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, enquanto o Supremo Tribunal Federal não se manifestar definitivamente sobre o tema, compete aos Tribunais de Justiça estaduais processar e julgar Promotores de Justiça acusados da prática de crimes comuns, mesmo que não relacionados ao cargo.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso III, da Constituição Federal, que trata do foro por prerrogativa de função para magistrados e membros do Ministério Público. A decisão importa para concursos porque esclarece que a restrição do foro a crimes funcionais, fixada pelo STF no julgamento da AP 937/RJ, aplica-se apenas a cargos eletivos, não se estendendo automaticamente a membros do Ministério Público, que seguem regra própria enquanto o STF não julgar o Tema 1.147.