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STJ08 de set. de 2021

Informativo nº 708

1 julgado · 1 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

Constitucional
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 177.100-CE08 de set. de 2021

Foro por prerrogativa de função. Membros do Ministério Público e Magistrados (art. 96, III, da Constituição Federal). Crimes comuns não relacionados com o cargo. Competência do respectivo Tribunal de Justiça estadual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, enquanto o Supremo Tribunal Federal não se manifestar definitivamente sobre o tema, compete aos Tribunais de Justiça estaduais processar e julgar Promotores de Justiça acusados da prática de crimes comuns, mesmo que não relacionados ao cargo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso III, da Constituição Federal, que trata do foro por prerrogativa de função para magistrados e membros do Ministério Público. A decisão importa para concursos porque esclarece que a restrição do foro a crimes funcionais, fixada pelo STF no julgamento da AP 937/RJ, aplica-se apenas a cargos eletivos, não se estendendo automaticamente a membros do Ministério Público, que seguem regra própria enquanto o STF não julgar o Tema 1.147.

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