Imputação de crime de corrupção passiva a médico. Atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Técnica cirúrgica não coberta pelo SUS. Ressarcimento de custos pelo uso de equipamento de videolaparoscopia. Mero ressarcimento de despesas. Não caracterização da elementar normativa do art. 317 do Código Penal.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o recebimento de valores a título de ressarcimento ou reembolso de despesas, como os custos de manutenção de equipamento cirúrgico, não configura o crime de corrupção passiva (do Código Penal).
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para a tipificação do delito, é indispensável a demonstração de solicitação ou recebimento de vantagem indevida, elementar que não se verifica no mero reembolso de gastos, ainda que a conduta viole normas administrativas do SUS.
Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o alcance do tipo penal da corrupção passiva, esclarecendo que nem toda irregularidade administrativa ou infração ética configura crime, sendo necessária a presença do elemento "vantagem indevida" para a tipificação penal.