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STJ08 de set. de 2021 – 05 de out. de 2021

Informativo nº 712

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº EREsp 1.916.596-SP08 de set. de 2021

Minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. Afastamento com base em ato infracional. Possibilidade. Circunstâncias excepcionais devidamente fundamentadas. Proximidade temporal com o crime em apuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o histórico de atos infracionais praticados na adolescência pode ser usado para negar o benefício da redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas (tráfico privilegiado).

O fundamento jurídico é que, embora atos infracionais não sejam considerados crimes ou antecedentes penais, eles podem comprovar a "dedicação a atividades criminosas", que é um dos requisitos legais para afastar a minorante. Para isso, o juiz deve analisar o caso concreto com base em três critérios: a gravidade do ato infracional, sua documentação nos autos e a proximidade temporal com o crime atual.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define que a análise da dedicação ao crime não se limita a condenações criminais anteriores, podendo considerar o passado infracional do réu, desde que haja fundamentação idônea e respeito ao princípio da individualização da pena.

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STJInformativonº HC 694.450-SC05 de out. de 2021

Tribunal do Júri. Intervenção do magistrado necessária à manutenção da ordem na sessão plenária. Art. 497 do Código de Processo Penal. Alegada parcialidade do Juiz Presidente. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a atuação firme do juiz presidente na condução do Júri não viola, por si só, a imparcialidade dos jurados.

O fundamento jurídico está no do CPP, que impõe ao magistrado o dever de conduzir o julgamento de forma eficiente e isenta, podendo intervir para coibir abusos das partes, sem que isso configure excesso de linguagem. Para anular o julgamento, o do CPP exige que o prejuízo à acusação ou à defesa seja comprovado de forma inequívoca.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites da atuação do juiz-presidente no Tribunal do Júri, esclarecendo que sua intervenção para garantir a ordem e a verdade real não é sinônimo de parcialidade.

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STJInformativonº REsp 1.354.473-RJ05 de out. de 2021

Registro de nome civil como marca. Atributo da personalidade digno de especial proteção. Disposição restrita. Autorização tácita e genérica. Inaplicabilidade. Necessidade de autorização específica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o registro de um nome civil ou patronímico como marca exige autorização expressa, limitada e específica do titular ou de seus sucessores para aquela classe e item do pedido.

O fundamento jurídico está no artigo 124 da Lei 9.279/1996, que estabelece restrições ao registro, e na natureza jurídica do nome civil como direito da personalidade, dotado de características como indisponibilidade e exclusividade.

Para concursos, é essencial compreender que a autorização para uso do nome como marca não pode ser tácita ou genérica, devendo ser restrita ao produto ou serviço específico, sob pena de violação a direito personalíssimo.

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STJInformativonº REsp 1.487.596-MG28 de set. de 2021

Multiparentalidade. Pais biológico e socioafetivo. Efeitos patrimonias e sucessórios. Tratamento jurídico diferenciado. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na multiparentalidade, os vínculos biológico e socioafetivo devem receber tratamento jurídico equivalente, sem qualquer hierarquia entre eles.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio constitucional da igualdade entre os filhos (, § 6º, da CF), combinado com os arts. 1.596 do CC/2002 e 20 do ECA, que vedam discriminações relativas à filiação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que não se pode criar status diferenciado entre genitores biológico e socioafetivo, sob pena de violar a isonomia entre os filhos.

Além disso, o STJ destaca que a Corregedoria Nacional de Justiça, alinhada ao STF, uniformizou os registros civis para que não haja distinção na nomenclatura da origem parental na certidão de nascimento.

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STJInformativonº REsp 1.585.794-MG28 de set. de 2021

Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ad causam. Cobrança de taxa. Associação de moradores. Direito individual homogêneo disponível. Relevância social. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública contra a cobrança de taxas por associação de moradores, por entender que o caso envolve interesses meramente particulares.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o MP possa tutelar direitos individuais homogêneos disponíveis, isso só é possível quando o interesse tutelado possua relevante natureza social, o que não foi verificado no caso concreto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da atuação do Ministério Público na defesa de direitos individuais homogêneos, exigindo a demonstração de transcendência social para além de interesses puramente patrimoniais de um grupo específico.

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STJInformativonº REsp 1.817.205-SC05 de out. de 2021

Homologação de acordo extrajudicial. Indeferimento. Decisão interlocutória de mérito. Agravo de instrumento. Cabimento. Art. 1.015, II, do CPC.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a decisão do juiz que se recusa a homologar um acordo entre as partes (extinção consensual da lide) é uma decisão interlocutória de mérito, e não uma sentença.

O fundamento jurídico é que, por não encerrar o processo, essa decisão se enquadra no conceito de decisão interlocutória do do CPC/2015 e, por versar sobre o mérito, cabe recurso de agravo de instrumento, conforme o inciso II do 015 do mesmo código.

Para concursos, é essencial memorizar que o rol de cabimento do agravo de instrumento é taxativo, mas inclui decisões interlocutórias que resolvem parcialmente o mérito, como a recusa de homologação de acordo, diferenciando-as das sentenças que desafiam apelação.

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STJInformativonº REsp 1.850.781-SP28 de set. de 2021

Seguro saúde internacional. Empresa e moeda estrangeiras. Contrato internacional. Cobertura global. Reajustes anuais da ANS. Inaplicabilidade. Equilíbrio contratual econômico e financeiro. Cálculo. Grandezas mundiais.

Informativo comentado

O STJ decidiu que contratos de seguro saúde internacional firmados no Brasil não precisam seguir as regras nacionais de reajuste anual fixadas pela ANS, pois são regidos por lógica atuarial global.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a empresa estrangeira, constituída sob leis inglesas, não é operadora de plano de saúde nos termos da Lei n. 9.656/1998, nem possui produto registrado na ANS, sendo o contrato de natureza internacional.

Para concursos, isso importa porque demonstra a distinção entre planos de saúde nacionais (sujeitos à regulação da ANS) e seguros internacionais (regidos por normas próprias), além de destacar os requisitos para uma empresa ser considerada operadora no Brasil, como registro e autorização da ANS.

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STJInformativonº REsp 1.922.012-RS05 de out. de 2021

Execução Penal. Livramento condicional. Período de prova. Limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o tempo de cumprimento do livramento condicional deve ser contado para atingir o limite máximo de pena previsto no do Código Penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da isonomia e da razoabilidade, pois um dia em livramento condicional deve equivaler a um dia de pena privativa de liberdade, independentemente de a pena ser inferior ou superior ao referido limite legal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o período de prova do livramento condicional não pode ultrapassar o teto de 30 anos (ou 40 anos, na redação anterior) do do CP, garantindo tratamento igualitário aos apenados. Assim, o juiz da execução, ao conceder o benefício, deve limitar a duração do livramento condicional ao restante da pena, observado esse limite temporal máximo.

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STJInformativonº REsp 1.928.591-RS05 de out. de 2021

Contribuição previdenciária patronal. Auxílio alimentação ou auxílio transporte. Valores descontados dos empregados. Base de cálculo. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o valor descontado do salário do trabalhador referente à sua coparticipação no auxílio-alimentação e auxílio-transporte deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses valores possuem natureza remuneratória, pois, antes do desconto, já se incorporaram ao patrimônio do empregado como salário-de-contribuição, não estando excluídos pelo rol do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a contribuição patronal incide sobre a remuneração bruta, e não sobre a líquida, impedindo que a coparticipação do empregado reduza a base de cálculo do tributo devido pela empresa.

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STJInformativonº REsp 1.943.262-SC05 de out. de 2021

Excesso de exação. Art. 316, § 1º, do Código Penal. Comprovada dificuldade exegética da legislação de custas e emolumentos. Conduta resultante de equívoco na interpretação da norma tributária. Ausência de comprovação do elemento subjetivo. Atipicidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples interpretação equivocada de uma norma tributária, sem a demonstração de dolo, não configura o crime de excesso de exação (, § 1º, do Código Penal).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o elemento subjetivo do crime é o dolo, ou seja, a vontade consciente de exigir tributo que o agente sabe ou deveria saber ser indevido, não podendo o dolo ser presumido, sob pena de responsabilidade penal objetiva.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita a necessidade de comprovação do dolo específico para a tipificação do crime, afastando a mera cobrança indevida por erro de interpretação, o que reforça o princípio da intervenção mínima e a subsidiariedade do Direito Penal.

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STJInformativonº REsp 1.945.068-RS05 de out. de 2021

PIS e COFINS. Base de cálculo. Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta-CPRB. Legalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os valores pagos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação literal dos arts. 1º, §§ 1º e 2º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que definem a base de cálculo como o total das receitas auferidas, sem excluir tributos incidentes sobre a receita bruta, como a própria CPRB. A decisão também se apoia no entendimento do STF sobre o Tema 1.111, que considerou a controvérsia de natureza infraconstitucional, e no precedente do Tema 1.048, que já havia afirmado a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base da CPRB.

Para concursos, esse julgado é relevante porque consolida a jurisprudência do STJ sobre o conceito amplo de receita bruta, impactando diretamente o cálculo de tributos federais e a interpretação do princípio da legalidade tributária.

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STJInformativonº REsp 1.947.661-RS23 de set. de 2021

Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Substituição processual. Limitação do número de substituídos. Possibilidade. Aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do CPC/2015.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas ações coletivas, é permitido limitar o número de pessoas substituídas (beneficiários) em cada cumprimento individual de sentença.

O fundamento jurídico é a aplicação extensiva do , § 1º, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo para garantir a rápida solução do litígio. A corte entendeu que, embora o dispositivo fale em litisconsortes, ele pode ser usado na substituição processual porque o CDC prevê a aplicação supletiva do CPC e não há vedação legal contra essa limitação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a integração do microsistema de processos coletivos com o CPC, além de destacar a possibilidade de o juiz organizar a execução coletiva para evitar tumulto processual, tema frequente em provas de Direito Processual Civil e do Consumidor.

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STJInformativonº RMS 66.823-MT05 de out. de 2021

Servidor público. Transferência. Interesse da Administração. Remoção de companheiro(a) servidor(a) público(a). Ato vinculado.

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O STJ decidiu que, quando um servidor público é removido de ofício por interesse da Administração, seu companheiro ou companheira em união estável tem direito líquido e certo de ser removido para o mesmo local, independentemente de existir vaga no destino e mesmo que já trabalhassem em cidades diferentes antes da remoção.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a união estável é entidade familiar protegida pela Constituição Federal (, § 3º) e pelo Código Civil (723), devendo receber a mesma proteção do casamento, além de haver norma local específica prevendo a remoção para acompanhamento de cônjuge. A decisão destaca que a remoção não é um ato discricionário, mas sim vinculado, pois visa garantir a convivência familiar diante de uma mudança imposta pela própria Administração Pública.

Para concursos, esse entendimento é relevante porque consolida o direito subjetivo do servidor em união estável à remoção por acompanhamento, afastando a discricionariedade administrativa e equiparando a união estável ao casamento, o que pode ser cobrado em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STJInformativonº no HC 601.533-SP21 de set. de 2021

Execução penal. Falta grave. Fato não provado na esfera criminal e mantido no processo administrativo. Independência relativa das instâncias. Incoerência que deve ser afastada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a independência entre as instâncias penal e administrativa deve ser relativizada para garantir coerência decisória.

O fundamento jurídico é que, quando o mesmo fato é considerado não provado na esfera criminal, não pode ser considerado provado na esfera administrativa, sob pena de incoerência. Isso importa para concursos porque demonstra uma exceção importante ao princípio da independência das instâncias, exigindo que o candidato saiba que a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria pode repercutir na esfera administrativa.

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STJInformativonº no REsp 1.880.778-PR28 de set. de 2021

Carimbo de protocolo. Ilegibilidade. Dever da parte de providenciar certidão. Agravo interno. Comprovação. Primeira oportunidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido à parte comprovar, pela primeira vez no agravo interno, que o recurso especial foi tempestivo quando o carimbo de protocolo estiver ilegível.

O fundamento jurídico é que, se a ilegibilidade decorre de ato do próprio Judiciário (carimbo ou digitalização), a parte não pode ser obrigada a sanar esse vício no momento da interposição do recurso, pois ele ainda não existia.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece uma exceção importante ao princípio da preclusão consumativa, permitindo que a prova da tempestividade seja apresentada em momento posterior quando o defeito não é imputável ao recorrente.

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