Energia elétrica. Empréstimo compulsório. Cessão de crédito. Necessidade de notificação do devedor. Art. 290 do Código Civil. Ação de cobrança pelo credor-cessionário. Citação. Requisito cumprido.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a citação do devedor em uma ação de cobrança proposta pelo credor-cessionário é suficiente para cumprir a exigência legal de notificá-lo sobre a cessão do crédito.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil, que exige a notificação do devedor para que a cessão tenha eficácia em relação a ele, sendo a citação considerada um meio válido de "dar ciência" do negócio.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a falta de notificação prévia não torna a dívida inexigível, bastando que o devedor tome conhecimento da cessão por meio da citação judicial, o que impacta diretamente a análise de requisitos processuais e materiais em ações de cobrança.