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STJ05 de out. de 2021 – 19 de out. de 2021

Informativo nº 714

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.402.806-TO19 de out. de 2021

Ação de improbidade administrativa. Responsabilização de particular que figura isoladamente no polo passivo da demanda. Jurisprudência pacífica do STJ pela impossibilidade. Agente público acionado pelos mesmos fatos em demanda conexa. Distinção detectada. Viabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa movida exclusivamente contra um particular, desde que exista outra ação conexa buscando responsabilizar os agentes públicos pelos mesmos fatos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, havendo pretensão de responsabilizar os agentes públicos em demanda conexa, não se aplica a jurisprudência que exige a presença de agente público no polo passivo da mesma ação.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra uma exceção à regra geral de que o particular não pode ser réu isolado em improbidade, exigindo que o candidato compreenda a diferença entre ações autônomas e ações conexas.

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STJInformativonº CC 182.728-PR13 de out. de 2021

Audiência de custódia. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento em comarca diversa. Investigado transferido para a comarca preventa. Juízo da comarca em que se localiza o investigado. Razoabilidade. Princípio da celeridade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é obrigatório levar o preso de volta à cidade onde foi capturado para realizar a audiência de custódia, se ele já tiver sido transferido para a comarca onde ocorreu a busca e apreensão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da razoabilidade, aliado à necessidade de celeridade na análise da legalidade da prisão em flagrante.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra uma exceção prática à regra geral de que a audiência de custódia ocorre no local da prisão, flexibilizando o procedimento quando há conexão probatória e prevenção do juízo.

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STJInformativonº REsp 1.347.443-RJ19 de out. de 2021

Ação civil pública. Anulação da nomeação e posse de vereador para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Município. Alegação de inexistência de reputação ilibada e idoneidade moral. Possibilidade jurídica do pedido.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é juridicamente possível o pedido, em ação civil pública, de anulação da nomeação e posse de um Conselheiro de Tribunal de Contas de Município, quando se alega que ele não preenche os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a escolha e nomeação para o cargo não são atos puramente discricionários, pois os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada são exigências normativas que vinculam a escolha política, permitindo o controle judicial com base no da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque afirma que o Poder Judiciário pode controlar a moralidade administrativa em atos complexos de provimento de cargos em Tribunais de Contas, superando a tese de que isso violaria a separação dos Poderes.

Além disso, esclarece que a eventual nulidade do Decreto Legislativo contamina os atos subsequentes de nomeação e posse, afastando a alegação de inépcia da inicial.

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STJInformativonº REsp 1.851.062-SP13 de out. de 2021

Plano de saúde. Tratamento por meio de fertilização in vitro . Ausência de cláusula contratual expressa. Custeio. Inviabilidade. Tema 1067.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os planos de saúde não precisam custear o tratamento de fertilização in vitro, a menos que haja uma cláusula contratual expressa prevendo essa cobertura.

O fundamento jurídico está na Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), que exclui expressamente a inseminação artificial da cobertura obrigatória, sendo a fertilização in vitro considerada uma técnica de reprodução assistida inserida nessa exclusão legal. A decisão também se baseia na necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de plano de saúde, evitando que as operadoras sejam obrigadas a custear procedimentos que a lei trata como facultativos.

Para concursos, esse julgado é relevante porque fixa o entendimento de que a lista de coberturas obrigatórias da ANS é taxativa, e que o rol de procedimentos não pode ser ampliado judicialmente para incluir tratamentos de alto custo sem previsão contratual ou legal.

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STJInformativonº REsp 1.867.199-SP13 de out. de 2021

Seguro de vida em grupo. Adicional de cobertura por Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD. Indenização securitária. Perda da existência independente do segurado. Condição. Legalidade. Declaração médica. Necessidade. Concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS. Insuficiência. Tema 1068.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a cláusula de seguro de vida em grupo que condiciona o pagamento da indenização por invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) à comprovação da perda da existência independente do segurado, por meio de declaração médica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa cobertura é distinta da invalidez laborativa (ILPD), não havendo abusividade, ilegalidade ou ofensa à boa-fé objetiva e à equidade, desde que o consumidor receba informações claras sobre o tipo de cobertura contratada.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não gera direito automático à indenização securitária, sendo necessária perícia médica para comprovar o enquadramento na cobertura contratada, o que impacta diretamente a análise de cláusulas contratuais e a prova pericial em ações de seguro.

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STJInformativonº REsp 1.882.059-SC19 de out. de 2021

Prestação pecuniária (art. 45, § 1º, do CP). Reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP). Coincidência de beneficiários. Finalidade reparatória dos institutos. Compensação. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o valor pago a título de prestação pecuniária (pena restritiva de direitos) pode ser compensado com o montante fixado na sentença penal para reparação dos danos causados à vítima.

O fundamento jurídico é a coincidência de beneficiários e a finalidade reparatória comum a ambos os institutos, previstos no , §1º, do Código Penal e no , IV, do Código de Processo Penal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, embora a prestação pecuniária seja uma pena, seu caráter reparatório permite a dedução, evitando que a vítima receba em dobro pelo mesmo prejuízo.

Além disso, o STJ reforça que o valor fixado na esfera penal é mínimo, não impedindo a vítima de buscar complementação na esfera cível.

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STJInformativonº REsp 1.926.749-MG05 de out. de 2021

COFINS-importação. Importação de peças para aeronaves. Acréscimo de alíquota de 1%. Legalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o §21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 majorou em um ponto percentual todas as alíquotas da COFINS-Importação, inclusive aquelas que eram zero, não se limitando apenas às alíquotas positivas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o legislador fez uma adição literal e expressa ao artigo, acrescentando um ponto percentual a todas as alíquotas ali previstas, sem revogar benefícios anteriores, o que afasta a aplicação do princípio de que a norma especial derrogaria a geral.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STJ sobre a interpretação literal de dispositivos tributários que majoram alíquotas, esclarecendo que a adição de percentual incide mesmo sobre alíquotas zero, tema recorrente em provas de Direito Tributário.

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STJInformativonº REsp 1.947.740-PR05 de out. de 2021

Apresentação em espetáculo público. Adolescente. Autorização judicial para participação ampla, geral e irrestrita. Impossibilidade. Pedidos em cada comarca de apresentação. Desnecessidade. Competência do local do domicílio do adolescente. Concentração. Art. 147 do ECA. Cooperação judiciária nacional.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a autorização para um adolescente participar de espetáculos públicos em várias cidades deve ser concentrada no juízo do seu domicílio, e não em cada comarca onde ocorrer a apresentação.

O fundamento jurídico está na interpretação dos , §2º, e 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que vedam autorizações amplas e irrestritas até a maioridade, mas não exigem um pedido individual para cada evento. A competência do juízo do domicílio se justifica pela proximidade com a família e pela necessidade de critérios uniformes, podendo o juiz solicitar informações a outros juízos por meio da cooperação judiciária nacional (arts. 67 a 69 do CPC/2015).

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a competência territorial concentrada no domicílio do adolescente para autorizações de trabalho artístico, esclarecendo que é possível uma autorização com diretrizes prévias, sem necessidade de múltiplos processos em cada comarca.

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STJInformativonº REsp 1.954.472-RJ05 de out. de 2021

Litisconsórcio ativo. Cumulação simples subjetiva de pedidos. Pedidos autônomos e independentes. Interposição de uma única apelação pelo vencido. Provimento parcial do recurso que atingiu apenas um dos litisconsortes. Honorários advocatícios recursais quanto aos pedidos autônomos dos demais litisconsortes. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na cumulação simples subjetiva de pedidos (quando vários autores, com pretensões independentes, ajuízam uma única ação), a fixação de honorários recursais deve ser individualizada. Assim, se o recurso da parte vencida for provido apenas para reduzir o valor devido a um dos litisconsortes, mas for integralmente desprovido em relação aos demais, caberá a condenação em honorários recursais para estes últimos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do , §11, do CPC/2015, combinada com o propósito de desestimular recursos infundados e remunerar o trabalho adicional do advogado da parte vencedora.

Para concursos, a decisão é relevante porque detalha uma exceção importante à regra geral dos honorários recursais, demonstrando que a autonomia dos pedidos no litisconsórcio facultativo simples impacta diretamente a sucumbência recursal.

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STJInformativonº REsp 1.955.890-SP05 de out. de 2021

Ação de compensação por danos materiais e morais. Incêndio de veículo. Responsabilidade civil por fato do produto. Ônus da prova. Fornecedor.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ações de responsabilidade pelo fato do produto, cabe ao consumidor provar o nexo causal entre o produto e o dano sofrido. Uma vez comprovada essa relação, o ônus da prova se inverte, cabendo ao fornecedor demonstrar a inexistência de defeito ou a ocorrência de alguma excludente de responsabilidade prevista no , § 3º, do CDC.

O fundamento jurídico é a responsabilidade objetiva do fornecedor, que responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos do produto, mas que pode se eximir ao provar a ausência de defeito ou a quebra do nexo causal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a distribuição dinâmica do ônus probatório nas relações de consumo, tema recorrente em provas de Direito do Consumidor.

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STJInformativonº RHC 151.405-MG19 de out. de 2021

Rompimento da barragem em Brumadinho. Crimes conexos de âmbitos federal e estadual. Interesse direto e específico da autarquia federal - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. Competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar os crimes ambientais e contra a vida decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG é da Justiça Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de ofensa a bem e interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União, como a falsidade ideológica em declarações apresentadas ao antigo DNPM e danos a sítios arqueológicos, que são bens da União.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que a competência federal não se atrai apenas pela atividade fiscalizatória genérica, mas exige um interesse direto e específico da União, além de aplicar a Súmula 122 do STJ para unificar o julgamento de crimes conexos.

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STJInformativonº RMS 48.922-SP19 de out. de 2021

Proteção de pessoas com deficiência. Acesso a informações processuais. Relatórios dos processos com medidas de segurança. Fornecimento pela serventia judicial à Defensoria Pública. Obrigatoriedade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a serventia judicial tem a obrigação de elaborar e fornecer à Defensoria Pública relatórios dos processos que envolvem medidas de segurança aplicadas a pessoas com deficiência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 1/2009, que determina a revisão anual dessas medidas e a elaboração dos respectivos relatórios, além do art. 21 da Lei de Acesso à Informação, que assegura à Defensoria o direito de obter esses dados para tutelar direitos fundamentais.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a Defensoria Pública possui direito líquido e certo de acesso a informações processuais específicas, impondo ao Judiciário o dever de dar efetividade a políticas públicas de proteção aos inimputáveis.

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STJInformativonº RvCr 5.627-DF13 de out. de 2021

Crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é cabível o uso da revisão criminal, com base no , I, do CPP, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado (, §4º, da Lei de Drogas) a crimes previstos no , §1º-B, do Código Penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, após a declaração de inconstitucionalidade da pena do , §1º-B do CP pela Corte Especial do STJ, a Terceira Seção passou a adotar o entendimento de aplicar a referida minorante, configurando uma mudança de direcionamento jurisprudencial mais benigna.

Para concursos, isso importa porque demonstra que a revisão criminal pode ser utilizada para adequar a condenação a um entendimento posterior mais favorável do STJ, mesmo sem uma alteração legislativa, desde que haja uma oscilação jurisprudencial consolidada em benefício do réu.

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STJInformativonº no AREsp 1.821.102-SC05 de out. de 2021

EDcl no RE 574.706/PR ( Tema 69 ). Modulação dos efeitos pelo STF. Fato superveniente. Adequação de julgado. Conhecimento do recurso e relação com o objeto recursal. Requisitos. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inviável aplicar a modulação dos efeitos de uma decisão do STF (sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins) a um caso concreto quando o recurso especial não foi conhecido no mérito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do CPC/2015, que admite o exame de fato superveniente apenas se o recurso tiver sido conhecido, o que não ocorreu no caso.

Além disso, o STJ destacou que, para considerar o fato novo, é necessário que haja relação entre o objeto do recurso e o fato superveniente, sob pena de ofensa à coisa julgada.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a modulação de efeitos pelo STF não pode ser aplicada automaticamente pelo STJ em recursos não conhecidos, exigindo-se o preenchimento de requisitos processuais específicos.

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