Ação de improbidade administrativa. Responsabilização de particular que figura isoladamente no polo passivo da demanda. Jurisprudência pacífica do STJ pela impossibilidade. Agente público acionado pelos mesmos fatos em demanda conexa. Distinção detectada. Viabilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é possível o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa movida exclusivamente contra um particular, desde que exista outra ação conexa buscando responsabilizar os agentes públicos pelos mesmos fatos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, havendo pretensão de responsabilizar os agentes públicos em demanda conexa, não se aplica a jurisprudência que exige a presença de agente público no polo passivo da mesma ação.
Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra uma exceção à regra geral de que o particular não pode ser réu isolado em improbidade, exigindo que o candidato compreenda a diferença entre ações autônomas e ações conexas.