União estável. Regime de bens. Retroatividade. Efeitos ex nunc . Expressa autorização judicial. Excepcionalidade. Art. 1.639, § 2º, do Código Civil.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a eleição do regime de bens na união estável, feita por contrato escrito, produz efeitos apenas para o futuro (ex nunc), sendo inválidas as cláusulas que tentam retroagir os efeitos patrimoniais sem autorização judicial.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o 639, § 2º, do Código Civil de 2002, que exige essa autorização para a retroatividade.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a autonomia privada dos conviventes não permite, por si só, a retroatividade do regime de bens, devendo-se observar a mesma regra aplicável ao casamento.