Ente público. Processo eletrônico. Intimação pessoal. Ausência de cadastramento no Sistema de Intimação Eletrônica do STJ. Intimação pelo DJe. Regularidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é válida a intimação de entes públicos feita por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, mesmo sem a intimação pessoal, quando o próprio ente público não se cadastrou no sistema de intimação eletrônica do tribunal.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o 050 do CPC, que exige o cadastramento para usufruir da prerrogativa de intimação pessoal prevista no do CPC.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a prerrogativa da intimação pessoal não é absoluta, dependendo da iniciativa do ente público em se cadastrar no sistema eletrônico, sob pena de validade da intimação pelo Diário Oficial.