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STJ21 de out. de 2021 – 18 de nov. de 2021

Informativo nº 718

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalEmpresarialPenalProcessual CivilTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.800.334-SP09 de nov. de 2021

Crime de formação de cartel. Momento consumativo. Prescrição. Termo inicial. Classificação automática como instantâneo ou permanente. Inadequada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crime de formação de cartel (art. 4º, II, da Lei 8.137/1990) não pode ser classificado de forma automática como permanente ou instantâneo, sendo necessário analisar cada caso concreto para definir seu momento consumativo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que se trata de um crime formal, consumando-se com o simples acordo de vontades, mas a natureza da conduta (se instantânea ou permanente) depende da investigação de cada situação, sendo incorreta a classificação como "eventualmente permanente".

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a consumação do cartel não segue uma regra fixa, exigindo do candidato a compreensão de que a doutrina e a jurisprudência tratam o tema com cautela, evitando generalizações.

Além disso, destaca a importância de se atentar à diferença entre crime instantâneo de efeitos permanentes e crime permanente, já que a vontade do agente em dar continuidade à conduta é determinante para a classificação.

Por fim, reforça que a insegurança jurídica gerada pela falta de consenso doutrinário deve ser resolvida pelo estudo pormenorizado do caso, o que impacta diretamente na aplicação de institutos como prescrição e flagrante.

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STJInformativonº CC 181.628-DF11 de nov. de 2021

Conflito negativo de competência. Ação regressiva por sub-rogação. Acidente de trânsito em rodovia. Indenização pela seguradora ao segurado. Reparação de danos ajuizada posteriormente pela seguradora contra a concessionária de serviço público de rodovias. Segurança e fiscalização de estrada. Pretensão de responsabilização objetiva do estado por alegada falha na prestação do serviço. Relação jurídica litigiosa extracontratual de direito público. Competência da Primeira Seção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar ações regressivas de seguradoras contra concessionárias de rodovias estaduais, após pagamento de indenização por acidente de trânsito, é da Primeira Seção do tribunal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o pedido seja indenizatório, a causa de pedir envolve suposta deficiência na prestação de serviço público, tornando a relação de Direito Público e enquadrando o caso na responsabilidade civil do Estado, conforme o art. 9º, § 1º, VIII, do RISTJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério objetivo de competência interna no STJ: sempre que a discussão de fundo girar em torno da prestação de serviço público, mesmo que indiretamente (por concessionária), o julgamento caberá à Primeira Seção, e não à Segunda Seção. Isso evita confusões comuns entre ações de direito privado (contrato de seguro) e ações de direito público (responsabilidade extracontratual do Estado).

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STJInformativonº HC 590.436-MT11 de nov. de 2021

Tribunal de Contas estadual. Conselheiro. Comparecimento como testemunha. Comissão parlamentar de inquérito. Notificação ou intimação. Não cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que conselheiros de Tribunais de Contas estaduais não podem ser intimados ou notificados para depor como testemunhas em comissões de investigação, podendo apenas ser convidados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a equiparação desses conselheiros a magistrados, com base no , § 3º, da Constituição Federal, que estende aos ministros do TCU as garantias dos ministros do STJ, e no da CF, que impõe simetria aos Tribunais de Contas estaduais. Por essa analogia, aplica-se o da LOMAN, que protege juízes de serem intimados como testemunhas.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que conselheiros de Tribunais de Contas possuem prerrogativas processuais típicas da magistratura, o que pode ser cobrado em questões sobre garantias funcionais e organização dos Tribunais de Contas.

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STJInformativonº HC 675.289-SC16 de nov. de 2021

Sonegação fiscal de tributos. Art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990. Comprovação da conduta delitiva. Dolo genérico. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Necessidade de comprovação de dolo específico.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para alguém ser condenado pelo crime de não recolher o ICMS declarado (art. 2º, II, da Lei 8.137/1990), é necessário comprovar o dolo específico, ou seja, a intenção de se apropriar do valor do imposto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a adoção do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a demonstração do dolo de apropriação e da contumácia na conduta. Essa decisão é crucial para concursos porque altera a jurisprudência anterior do STJ, que exigia apenas o dolo genérico, e estabelece um requisito subjetivo mais rigoroso para a tipificação do crime. Assim, em provas, o candidato deve saber que o mero inadimplemento do tributo não configura o delito, sendo indispensável provar a intenção de não repassar o valor ao Estado.

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STJInformativonº MS 22.606-DF10 de nov. de 2021

Servidor público. Processo disciplinar. Sanção. Dosimetria. Controle de legalidade. Possibilidade. Penalidade de suspensão. Prazo máximo. Tempo de experiência. Ilegalidade. Antecedentes funcionais. Valoração negativa. Condenação anterior. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para que os antecedentes funcionais de um servidor público sejam considerados negativos no cálculo de uma sanção disciplinar, é indispensável que exista uma condenação anterior ou, ao menos, uma anotação de fato desabonador em sua ficha funcional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação sistemática dos arts. 117, IV, 128, parágrafo único, e 129 da Lei n. 8.112/1990, que não autorizam a valoração negativa dos antecedentes com base apenas na experiência ou na imprudência do servidor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite objetivo à discricionariedade administrativa na dosimetria de penalidades, exigindo prova documental concreta para agravar a sanção. Assim, o candidato deve lembrar que a simples alegação de "larga experiência" ou "culpabilidade" não substitui a necessidade de registro formal de infrações anteriores.

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STJInformativonº REsp 1.423.000-PR09 de nov. de 2021

PIS. COFINS. Não-cumulatividade. Aquisição de bens e serviços. Alíquota zero. Saída tributada. Aproveitamento de crédito. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é permitido ao contribuinte aproveitar créditos de PIS e COFINS quando adquire insumos sujeitos à alíquota zero, mesmo que as vendas posteriores (saídas) sejam tributadas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por força do princípio da legalidade e da eficácia limitada da norma constitucional, só podem ser utilizados os créditos previstos em lei, e a legislação (arts. 3º, §2º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) não autoriza o crédito na aquisição com alíquota zero, ao contrário do que ocorre nos casos de isenção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a distinção entre isenção e alíquota zero no regime não cumulativo do PIS/COFINS, esclarecendo que a ausência de débito na entrada impede o crédito, sob pena de se criar benefício fiscal sem amparo legal.

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STJInformativonº REsp 1.812.143-MT09 de nov. de 2021

Recuperação judicial. Honorários advocatícios. Crédito trabalhista por equiparação. Limitação de pagamento. Possibilidade. Art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005. Assembleia Geral de Credores. Previsão no plano. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para créditos trabalhistas por equiparação de alto valor, como honorários advocatícios de alta monta, é possível aplicar o limite do art. 83, I, da Lei de Recuperação Judicial, desde que isso esteja expressamente previsto no plano de recuperação judicial e aprovado pela Assembleia Geral de Credores.

O fundamento jurídico é que, embora os créditos essencialmente trabalhistas tenham privilégio por serem de natureza alimentar, o valor que excede o limite legal pode ser convertido em crédito quirografário, pois o titular (escritório de advocacia) não faz jus ao tratamento privilegiado para a totalidade da quantia.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a flexibilidade do plano de recuperação judicial e a possibilidade de negociação coletiva, além de esclarecer que o privilégio trabalhista não é absoluto para créditos equiparados de alto valor, tema recorrente em provas de Direito Empresarial e Processo do Trabalho.

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STJInformativonº REsp 1.872.759-SP18 de nov. de 2021

Execução Fiscal. Falência. Pedido de habilitação de crédito. Fazenda Pública. Possibilidade. Tema 1092.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Fazenda Pública pode habilitar um crédito tributário no processo de falência mesmo que já exista uma execução fiscal em andamento contra o mesmo devedor, desde que, nessa execução, ainda não tenha sido feito um pedido de penhora ou bloqueio de bens.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a legislação não proíbe a coexistência dos dois procedimentos, pois a falência não paralisa automaticamente a execução fiscal, e a opção por um ou outro caminho é uma prerrogativa do ente público.

Para concursos, essa tese é relevante porque esclarece que o fisco não precisa escolher entre a execução fiscal e a habilitação na falência, podendo utilizar ambos os instrumentos para garantir a satisfação do crédito tributário, desde que não haja dupla constrição patrimonial.

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STJInformativonº REsp 1.896.379-MT21 de out. de 2021

Incidente de Assunção de Competência (IAC). Competência. Juizado Especial da Fazenda Pública. Vara Especializada da Justiça Comum. Comarcas diversas. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estatuto do Idoso. Lei da Ação Civil Pública (LACP). Código de Defesa do Consumidor (CDC). Código de Processo Civil (CPC). Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução n. 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em lei federal com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. IAC 10.

Informativo comentado

O STJ decidiu que normas locais, como a Resolução n. 9/2019 do TJMT, não podem criar competência exclusiva para uma única vara, pois isso viola as regras processuais federais que priorizam o acesso à justiça.

O fundamento jurídico é a prevalência das leis processuais federais e da Constituição sobre atos normativos estaduais, além da tutela preferencial dos interesses dos cidadãos hipossuficientes.

Para concursos, é essencial memorizar que a competência para ações civis públicas é, em regra, do local do dano, e que são absolutas as competências da Vara da Infância (local da ação/omissão) e do domicílio do idoso (para saúde e assistência). A decisão também reforça que a instalação de vara especializada por lei estadual não altera a competência territorial prevista em lei federal, conforme a Súmula 206/STJ.

Por fim, destaca-se que, nos locais onde houver Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência deste é absoluta para as causas de sua alçada, não cabendo ao autor optar pela justiça comum.

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STJInformativonº REsp 1.936.470-SP26 de out. de 2021

Rescisão contratual. Compra e venda. Imóvel residencial. Lote sem edificação. Utilização. Não ocorrência. Taxa de ocupação. Não cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel residencial não edificado (um terreno), o comprador não pode ser condenado a pagar taxa de ocupação ao vendedor.

O fundamento jurídico é que a taxa de ocupação se justifica para evitar o enriquecimento sem causa do comprador, que utilizou o imóvel para moradia sem pagar aluguéis; porém, no caso de um terreno não edificado, não há possibilidade de moradia, inexistindo enriquecimento ilícito. A decisão também afasta a possibilidade de indenização por lucros cessantes, pois estes seriam danos hipotéticos, sem previsão concreta de lucro.

Para concursos, o julgado é relevante porque fixa um importante limite à aplicação da taxa de ocupação, diferenciando a situação de imóveis edificados (onde a taxa é devida) da de terrenos não edificados (onde não é devida), tema recorrente em provas de Direito Civil e Direito do Consumidor.

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STJInformativonº REsp 1.954.015-PE26 de out. de 2021

Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão publicada sob a égide do CPC/1973. Intimação após a vigência do CPC/2015. Direito intertemporal. Tempus regit actum . Contraditório prévio. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a desconsideração da personalidade jurídica decretada sem contraditório prévio, desde que a decisão tenha sido proferida na vigência do CPC/1973, mesmo que a intimação dos sócios ocorra já sob o CPC/2015.

O fundamento jurídico foi o princípio *tempus regit actum* e a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, que determinam que cada ato processual é regido pela lei vigente no momento de sua prática, impedindo a retroatividade da nova lei para atingir atos já praticados.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o marco temporal da desconsideração no momento da decisão judicial, e não da intimação, esclarecendo a aplicação da lei processual no tempo e a possibilidade de contraditório diferido no regime anterior.

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STJInformativonº REsp 1.954.457-GO09 de nov. de 2021

Medida cautelar. Cumprimento parcial. Trintídio legal. Art. 308 do CPC/2015. Termo inicial da fluência do prazo para propositura da ação principal. Necessidade de cumprimento total da medida imposta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo de 30 dias para o autor formular o pedido principal, após uma tutela cautelar requerida em caráter antecedente, só começa a contar quando a medida for totalmente efetivada, e não quando houver cumprimento parcial.

O fundamento jurídico está no do CPC/2015, que estabelece que o prazo se inicia com a "efetivação" da tutela, termo interpretado pelo tribunal como sinônimo de satisfação integral.

Para concursos, é essencial memorizar que o cumprimento parcial da liminar não deflagra o prazo, evitando a perda da eficácia da medida cautelar por erro na contagem. Essa distinção é cobrada em provas para testar a compreensão literal do dispositivo e a diferença entre efetivação total e atos parciais de constrição.

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STJInformativonº REsp 1.961.488-RS16 de nov. de 2021

Plano VGBL Individual - Vida Gerador de Benefício Livre. Morte do segurado. Valores recebidos por beneficiário. ITCMD. Não incidência. Natureza de seguro de vida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o valor recebido a título de seguro de vida VGBL não deve ser incluído na base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O fundamento jurídico é que o VGBL possui natureza jurídica de contrato de seguro de vida, e não de herança, conforme o do Código Civil e o da Lei n. 11.196/2005, que permitem o recebimento independentemente de inventário.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante precedente tributário, esclarecendo que valores oriundos de planos de previdência privada com natureza securitária não se sujeitam ao ITCMD por não configurarem transmissão causa mortis.

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STJInformativonº RMS 57.258-GO16 de nov. de 2021

Escrivão de serventia não estatizada. Aposentadoria compulsória. Não cabimento. Exceções. Ocupante de cargo público. Remuneração. Cofres públicos. Repercussão Geral. STF. RE 647.827/PR.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a aposentadoria compulsória não se aplica a titulares de serventias judiciais não estatizadas que não ocupam cargo público efetivo e não recebem remuneração dos cofres públicos.

O fundamento jurídico é a tese fixada pelo STF no RE 647.827/PR, que interpreta o , §1º, II, da CF, distinguindo três situações: a regra da compulsória vale para quem ocupa cargo público efetivo ou recebe parte dos cofres públicos, mas não para quem tem remuneração exclusiva por custas e emolumentos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a aposentadoria compulsória não é automática para todos os serventuários da justiça, dependendo da natureza jurídica do vínculo e da origem da remuneração.

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