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STJ20 de abr. de 2021 – 24 de nov. de 2021

Informativo nº 719

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 666.247-DF10 de nov. de 2021

Expulsão de estrangeiro visitante. Genitor de brasileiro de tenra idade. Dependência socioafetiva comprovada. Requisitos autônomos. Inviabilidade da expulsão. Art. 55, II, "a", da nova Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017). Princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente (art. 227 da CF). Doutrina da proteção integral (art. 1º do ECA).

Informativo comentado

O STJ decidiu que um estrangeiro não pode ser expulso do Brasil quando for comprovado que ele é pai de uma criança brasileira que depende dele socioafetivamente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 55, II, "a", da Lei de Migração, que veda a expulsão quando o estrangeiro tem filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, sendo que a lei considera esses requisitos de forma autônoma.

Para concursos, é essencial memorizar que a dependência socioafetiva, sozinha, já é suficiente para impedir a expulsão, independentemente de dependência econômica, e que essa proteção também se baseia no princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente (da CF).

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STJInformativonº HC 703.912-RS23 de nov. de 2021

Tribunal do Júri. Sessão de julgamento. Tempo de debates. Art. 477 do CPP. Possibilidade de dilação do prazo. Necessidade de acordo entre as partes.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no Tribunal do Júri, o juiz não pode, por conta própria, alterar o tempo de duração dos debates para mais ou para menos, pois isso violaria a lei. Contudo, o tribunal entendeu que é plenamente válido que acusação e defesa, de comum acordo, estabeleçam uma divisão de tempo diferente da prevista em lei para se adaptar ao caso concreto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação analógica do do Código de Processo Civil de 2015, que permite às partes negociar mudanças no procedimento, combinado com o do Código de Processo Penal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da plenitude de defesa aliado à possibilidade de negociação processual no rito do Júri, esclarecendo o limite entre a atuação unilateral do juiz e a autonomia das partes.

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STJInformativonº REsp 1.377.019-SP24 de nov. de 2021

Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Sócio ou terceiro não sócio. Poderes de gerência à época do fato gerador. Excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Inexistência. Tema 962.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível redirecionar a execução fiscal contra o sócio ou terceiro não sócio que, mesmo tendo exercido a gerência na época do fato gerador, retirou-se regularmente da empresa e não deu causa à sua dissolução irregular.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , III do CTN, que exige, para a responsabilização, a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o simples inadimplemento tributário ou a dissolução irregular posterior ao afastamento do sócio não autoriza o redirecionamento, reforçando a aplicação da Súmula 430/STJ e do Tema 97/STJ.

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STJInformativonº REsp 1.593.249-RJ23 de nov. de 2021

Internet . Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Impossibilidade. Restrição dos resultados. Não cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que provedores de pesquisa na internet, como sites de busca, não podem ser obrigados a instalar filtros ou mecanismos para eliminar resultados que contenham links para um documento supostamente ofensivo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, mesmo após o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), mantém-se o entendimento de que não cabe a esses provedores exercer controle prévio de filtragem, havendo uma diferença ontológica entre desindexar resultados de busca (proibida) e remover conteúdo específico mediante indicação precisa de URLs (permitida).

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa o limite da responsabilidade civil dos provedores de busca, esclarecendo que eles não são obrigados a realizar uma vigilância genérica sobre os resultados, o que evita a censura prévia e define o alcance da obrigação de remover conteúdo ilícito na internet.

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STJInformativonº REsp 1.805.226-SP09 de nov. de 2021

Reparos navais em embarcações de bandeira estrangeira. Equiparação a território estrangeiro para caracterização de exportação dos serviços. Inviabilidade. Ocorrência do resultado dos serviços em águas marítimas do território brasileiro. Consequente incidência do ISSQN. Arts. 2º, parágrafo único e § 3º; § 3º, da LC 116/2003.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é legítima a cobrança do ISSQN sobre serviços de reparos navais realizados em embarcações de bandeira estrangeira, desde que os serviços sejam prestados em águas marítimas brasileiras.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o resultado do serviço (a utilidade dos reparos) é usufruído pelo tomador ainda em território nacional, não configurando exportação de serviços.

Além disso, o tribunal destacou que o art. 3º, § 3º, da LC 116/2003 considera o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador para serviços em águas marítimas, sem distinguir a nacionalidade da embarcação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a mera bandeira estrangeira do navio não afasta a incidência do ISSQN, sendo essencial analisar onde o resultado do serviço é efetivamente fruído.

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STJInformativonº REsp 1.841.128-MG23 de nov. de 2021

Namoro. Affectio maritalis . Inexistência. Aquisição patrimonial. Bem particular. Incomunicabilidade. Causa pré-existente. Casamento posterior. Regime de comunhão parcial. Divórcio. Imóvel. Partilha. Impossibilidade. Artigos 1.661 e 1.659 do Código Civil de 2002. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que bens adquiridos por um dos cônjuges durante o namoro, com recursos exclusivamente próprios, não entram na partilha em caso de divórcio.

O fundamento jurídico expresso na ementa são os 661 e 1.659 do Código Civil de 2002, que tratam dos bens excluídos da comunhão. A Corte destacou que, como o imóvel foi comprado antes da configuração da affectio maritalis (intenção de constituir família), e com valores exclusivos de uma das partes, a partilha do bem configuraria enriquecimento sem causa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o período de namoro, por si só, não gera comunicação de bens, sendo essencial distinguir o regime de bens aplicável a cada fase da relação afetiva.

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STJInformativonº REsp 1.847.488-SP20 de abr. de 2021

Ações penais. Mesmos fatos. Justiça Comum Estadual e Justiça Eleitoral. Garantia contra dupla incriminação. Violação.

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O STJ decidiu que é vedado ao Ministério Público ajuizar duas ações penais distintas, uma na Justiça Comum Estadual e outra na Justiça Eleitoral, com base nos mesmos fatos, por violar a garantia contra a dupla incriminação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do *ne bis in idem*, que, embora não previsto expressamente na Constituição, decorre da coisa julgada (, XXXVI, da CF/88) e de tratados internacionais de direitos humanos com status supralegal, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a independência entre as instâncias penal e cível não se aplica quando há dupla persecução penal pelos mesmos fatos, prevalecendo a coisa julgada material da sentença absolutória penal anterior, ainda que proferida por Justiça especializada.

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STJInformativonº REsp 1.872.153-SP09 de nov. de 2021

Falência. Execução fiscal suspensa. Habilitação de crédito fiscal. Possibilidade. Dúplice garantia e bis in idem . Não cabimento. Sobreposição de formas de satisfação do crédito pelo Fisco. Inocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Fazenda Pública pode habilitar seu crédito na falência, mas desde que suspenda a execução fiscal.

O fundamento jurídico é que, embora o crédito tributário não se submeta ao concurso formal (processual) do juízo falimentar, ele se sujeita ao concurso material (obrigacional), devendo respeitar a ordem de preferência legal dos rateios. A decisão veda a chamada "garantia dúplice", ou seja, a utilização simultânea da execução fiscal e da habilitação de crédito, sob pena de bis in idem, permitindo apenas uma via processual.

Para concursos, é essencial compreender que a Lei 14.112/2020 reforçou esse entendimento, criando o incidente de classificação do crédito público, que suspende automaticamente a execução fiscal. Isso importa porque o candidato deve saber que o Fisco não pode usar duas ferramentas ao mesmo tempo para cobrar o mesmo crédito na falência, devendo optar pela habilitação com a suspensão da execução.

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STJInformativonº REsp 1.885.201-SP23 de nov. de 2021

Internet . Provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail. Mensagens recebidas ou enviadas que foram deletadas. Dever de armazenamento. Inexistência de previsão legal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os provedores de aplicação, como os serviços de e-mail, não têm obrigação legal de armazenar mensagens já deletadas pelos usuários.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o Marco Civil da Internet, que estabelece a guarda obrigatória apenas dos registros de conexão (por um ano) e dos registros de acesso à aplicação (por seis meses), não incluindo o conteúdo das mensagens. Essa distinção entre provedores de conexão e de aplicação é crucial para concursos, pois delimita o alcance da responsabilidade civil e os limites da privacidade digital. Para o concurseiro, o entendimento reforça que a lei brasileira prioriza a proteção de dados pessoais, restringindo o armazenamento ao mínimo necessário para identificação de usuários, sem impor a guarda de conteúdo privado.

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STJInformativonº REsp 1.885.201-SP23 de nov. de 2021

Responsabilidade civil. Invasão de hacker à conta de e-mail. Transferência de bitcoins . Danos materiais. Nexo de causalidade não configurado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o provedor de e-mail não pode ser responsabilizado por danos materiais decorrentes da transferência de bitcoins realizada por um hacker.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de nexo de causalidade, pois, mesmo que o hacker tenha acessado o e-mail da vítima, a transação das criptomoedas só é possível com a chave privada, que é de responsabilidade exclusiva do usuário.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação concreta dos requisitos da responsabilidade civil do fornecedor de serviços, especialmente a necessidade de comprovação do nexo causal, mesmo em relações de consumo regidas pela teoria do risco da atividade.

Além disso, o julgado delimita que a falha na prestação do serviço de e-mail, por si só, não gera dever de indenizar se o dano decorrer de um fator alheio ao serviço, como a quebra de sigilo da chave privada pelo próprio usuário.

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STJInformativonº REsp 1.886.795-RS18 de nov. de 2021

Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do Nível de Exposição Normalizado - NEN. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEN. Adoção. Tema 1083.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para reconhecer a especialidade do tempo de serviço por exposição ao ruído com diferentes níveis de intensidade, o critério técnico a ser utilizado é o Nível de Exposição Normalizado (NEN). Na ausência dessa informação no laudo, deve-se adotar o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que a perícia judicial comprove a habitualidade e permanência da exposição.

O fundamento jurídico está na Lei de Benefícios da Previdência Social (art. 57, § 3º) e na Lei n. 8.213/1991 (art. 58, § 1º), que exigem a comprovação da exposição por formulário baseado em LTCAT, sendo que o Decreto n. 4.882/2003 passou a exigir o NEN para períodos posteriores.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o critério técnico (NEN ou pico de ruído) para a aposentadoria especial, além de esclarecer que a média aritmética simples não é aceita e que a perícia judicial pode suprir a falta do NEN no PPP ou LTCAT.

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STJInformativonº REsp 1.916.733-MG23 de nov. de 2021

Homicídio. Qualificadoras fundadas exclusivamente em depoimento indireto. Hearsay Testimony . Elementos colhidos durante a fase inquisitorial. Fundamentação da condenação. Proibição. Art. 155 do CPP. Tribunal do júri. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as qualificadoras de homicídio não podem ser baseadas apenas em depoimentos indiretos (hearsay testimony), pois isso viola o do Código de Processo Penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o do CPP exige que a condenação se funde em provas produzidas sob o crivo do contraditório, e não em meros elementos informativos colhidos no inquérito policial.

Para concursos, essa decisão é importante porque demonstra a evolução jurisprudencial do STJ, que passou a aplicar o do CPP também aos veredictos do Tribunal do Júri, exigindo que os Tribunais locais, ao analisarem apelações, verifiquem a existência de provas judicializadas para cada elemento essencial do crime.

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STJInformativonº REsp 1.958.679-GO23 de nov. de 2021

Astreintes. Execução provisória antes da sentença de mérito. Possibilidade. Art. 537, § 3º, do CPC/2015.

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O STJ decidiu que, com o novo Código de Processo Civil, é possível executar provisoriamente a multa cominatória (astreintes) antes mesmo da sentença de mérito, superando o entendimento anterior que exigia a confirmação pela sentença.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inovação trazida pelo § 3º do do CPC/2015, que autoriza expressamente a execução provisória da decisão que fixa as astreintes, condicionando apenas o levantamento do valor ao trânsito em julgado.

Além disso, o novo art. 515, I, substituiu a palavra "sentença" por "decisões" como título executivo, harmonizando-se com a nova regra.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a mudança de paradigma do CPC/2015 em prol da efetividade e do caráter coercitivo das astreintes, sendo um ponto frequente de cobrança sobre execução provisória e tutela específica.

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STJInformativonº RMS 67.040-ES23 de nov. de 2021

Contratação temporária de pessoal. Processo seletivo simplificado. Exclusão automática de candidato. Vínculo anterior extinto por conveniência da administração. Regra editalícia desarrazoada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal uma regra de edital que impede a participação de um candidato em um processo seletivo simplificado apenas porque ele teve um contrato anterior rescindido por conveniência administrativa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa cláusula viola os princípios da razoabilidade, da isonomia e da impessoalidade, uma vez que a Administração não apresentou justificativa para a restrição e não se pode presumir que uma situação passada de inconveniência se repita automaticamente no presente.

Para concursos, essa decisão é importante porque demonstra que o princípio da vinculação ao edital não é absoluto, devendo as regras serem sempre submetidas ao controle de razoabilidade, impedindo que a Administração crie obstáculos arbitrários e discriminatórios aos candidatos.

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