Empresa em recuperação judicial. Execução fiscal. Constrição judicial dos bens da recuperanda. Conflito de competência. Materialização da oposição concreta à efetiva deliberação do Juízo da recuperação judicial. Imprescindibilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que não se configura conflito de competência apenas pelo fato de o Juízo da execução fiscal determinar atos de constrição contra empresa em recuperação judicial sem que o Juízo recuperacional tenha se manifestado.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o § 7º-B do art. 6º da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), com redação da Lei 14.112/2020, que estabelece a competência do Juízo da recuperação judicial para controlar e, se for o caso, substituir a constrição sobre bens essenciais, devendo haver cooperação entre os juízos.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o conflito de competência só surge após a oposição concreta do Juízo da execução fiscal à deliberação do Juízo recuperacional, evitando que se busque o STJ de forma prematura para suspender execuções fiscais.