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STJ30 de nov. de 2021 – 14 de dez. de 2021

Informativo nº 722

10 julgados · 10 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilPenalProcessual Civil
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 181.190-AC30 de nov. de 2021

Empresa em recuperação judicial. Execução fiscal. Constrição judicial dos bens da recuperanda. Conflito de competência. Materialização da oposição concreta à efetiva deliberação do Juízo da recuperação judicial. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não se configura conflito de competência apenas pelo fato de o Juízo da execução fiscal determinar atos de constrição contra empresa em recuperação judicial sem que o Juízo recuperacional tenha se manifestado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o § 7º-B do art. 6º da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), com redação da Lei 14.112/2020, que estabelece a competência do Juízo da recuperação judicial para controlar e, se for o caso, substituir a constrição sobre bens essenciais, devendo haver cooperação entre os juízos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o conflito de competência só surge após a oposição concreta do Juízo da execução fiscal à deliberação do Juízo recuperacional, evitando que se busque o STJ de forma prematura para suspender execuções fiscais.

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STJInformativonº REsp 1.677.414-SP14 de dez. de 2021

Faixa de domínio. Concessionária de serviço público. Cobrança pelo ente federado. Não cabimento. RE 581.947. Distinguishing . Art. 11 da Lei n. 8.987/1995. Conflito entre concessionárias. Exigência de contraprestação. Possibilidade. ERESP 985.695/RJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma concessionária de serviço público pode cobrar de outra concessionária pela utilização das faixas de domínio de uma rodovia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 11 da Lei n. 8.987/1995, que permite a previsão de receitas alternativas para favorecer a modicidade tarifária, desde que haja autorização no edital de licitação e no contrato de concessão. A decisão faz um *distinguishing* em relação ao Tema 261 do STF, esclarecendo que a proibição de cobrança pelo poder público não se aplica quando a exigência parte de outra concessionária, com previsão contratual.

Para concursos, isso é relevante porque demonstra a aplicação prática do princípio da modicidade tarifária e a possibilidade de fontes de receita acessórias nas concessões, além de ilustrar a técnica de *distinguishing* entre precedentes.

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STJInformativonº REsp 1.801.518-RJ14 de dez. de 2021

Ação Civil Pública. Execução coletiva. Art. 98 do CDC. Direitos individuais homogêneos. Ausência de legitimidade do Ministério Público.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público não tem legitimidade para promover a execução coletiva prevista no do Código de Defesa do Consumidor.

O fundamento jurídico é que, na fase de execução, não se discute mais o núcleo de homogeneidade do direito, que é o que justificaria o interesse social para a atuação do Parquet, conforme o , III, da Constituição Federal. A decisão ressalva, contudo, a legitimidade do MP para a execução residual do do CDC, quando a habilitação individual é inexpressiva.

Para concursos, é essencial memorizar que a legitimidade do Ministério Público em direitos individuais homogêneos é excepcional e se limita à fase de conhecimento ou à execução residual, não abrangendo a execução coletiva comum.

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STJInformativonº REsp 1.878.653-RS14 de dez. de 2021

Cooperativa de crédito. Liquidação pelo Banco Central do Brasil. Submissão ao processo de falência. Cabimento. Especialidade da Lei n. 6.024/1974 ante a Lei n. 11.101/2005.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as cooperativas de crédito podem ser submetidas ao processo de falência.

O fundamento jurídico é que, embora a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) exclua essas cooperativas de seu regime principal, a Lei de Liquidação Extrajudicial (Lei 6.024/1974) prevê expressamente a possibilidade de quebra, aplicando-se a Lei 11.101/2005 apenas de forma subsidiária.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a exclusão das cooperativas de crédito da recuperação judicial não as torna imunes à falência, diferenciando-as das cooperativas comuns, que são consideradas sociedades simples.

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STJInformativonº REsp 1.918.949-RJ07 de dez. de 2021

Condomínio. Assembleia ordinária ou extraordinária. Promitente comprador. Ciência da alienação. Imissão na posse do imóvel. Direito a voto. Legitimidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o promissário comprador de um imóvel em condomínio tem direito de participar e votar nas assembleias condominiais, mesmo sem ter o registro da promessa de compra e venda no cartório de imóveis.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a equiparação legal dos promitentes compradores aos proprietários, prevista nos 334 e 1.335 do Código Civil e no da Lei 4.591/1964. Para que esse direito seja exercido, a decisão exige dois requisitos cumulativos: a imissão na posse do imóvel pelo comprador e a cientificação do condomínio sobre a transação. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento jurisprudencial do STJ sobre a legitimidade ativa do promissário comprador, tema recorrente em provas de Direito Civil e Direito Condominial.

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STJInformativonº REsp 1.929.806-SP07 de dez. de 2021

Ação renovatória de locação. Diferenças dos aluguéis vencidos. Termo inicial dos juros de mora. Prazo fixado na sentença transitada em julgado. Intimação para o cumprimento de sentença.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas ações renovatórias de aluguel, o termo inicial dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos será a data de pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re) ou, na ausência dessa previsão, a data da intimação do devedor para pagamento na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona), conforme o do CPC/2015.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, nesse tipo de ação, a citação não constitui o devedor em mora, pois só após o trânsito em julgado se sabe quem é credor e devedor, sendo essencial que haja dívida certa, líquida e exigível para que a mora ocorra.

Para concursos, essa decisão é relevante porque detalha a aplicação do da Lei 8.245/1991 em conjunto com o CPC/2015, esclarecendo um ponto prático crucial sobre a fluência dos juros em execuções de diferenças de aluguel na renovatória.

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STJInformativonº REsp 1.941.987-PR07 de dez. de 2021

Servidor público. Demissão. Anulação administrativa do ato. Reintegração ao cargo. Recebimento das rubricas concernentes ao auxílio-transporte e ao adicional de insalubridade. Exercício ficto. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o servidor público reintegrado ao cargo não tem direito de receber, retroativamente, o auxílio-transporte e o adicional de insalubridade referentes ao período em que ficou indevidamente afastado.

O fundamento jurídico é que essas parcelas dependem de requisitos específicos: o adicional de insalubridade exige comprovação de trabalho efetivo em condições insalubres, e o auxílio-transporte exige a efetiva realização de despesas com transporte. Embora a reintegração assegure, em regra, todos os efeitos financeiros como se o servidor estivesse em exercício, essas rubricas não podem ser pagas apenas com base no exercício ficto, pois reclamam o atendimento a condições materiais comprovadas.

Para concursos, a decisão é relevante por distinguir quais verbas são devidas automaticamente ao reintegrado e quais exigem prova do efetivo exercício ou da condição geradora, evitando confusão sobre a extensão do direito ao ressarcimento.

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STJInformativonº REsp 1.943.335-RS14 de dez. de 2021

Seguro empresarial contra incêndio. Seguro de dano. Perda total do bem segurado. Limitação da indenização ao prejuízo efetivamente experimentado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização não será automaticamente o valor integral da apólice, devendo corresponder ao valor real do bem no momento do sinistro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil de 2002, que estabelece que o valor da coisa segurada, como teto da indenização, deve ser aferido no momento do sinistro, e não no da contratação. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento jurisprudencial de que o princípio indenitário impede o enriquecimento sem causa, limitando a indenização ao prejuízo efetivamente sofrido, ainda que a apólice estipule valor superior.

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STJInformativonº REsp 1.946.388-SP07 de dez. de 2021

Compra e venda de automóvel. Vício do produto. Resolução do contrato de financiamento. Responsabilidade de agente financeiro não vinculado à montadora. Não cabimento. Exceção. Banco integrante do grupo econômico da montadora.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os bancos de varejo, que apenas financiam a compra de um veículo, não são responsáveis por vícios ou defeitos do automóvel.

O fundamento jurídico é que, nesses casos, a instituição financeira não integra a cadeia de consumo do produto, sendo mera fornecedora de crédito. A exceção ocorre quando o banco pertence ao mesmo grupo econômico da montadora, hipótese em que a responsabilidade solidária pelo vício é reconhecida.

Para concursos, é essencial memorizar essa distinção, pois a banca costuma cobrar a diferença entre o banco de varejo (sem responsabilidade) e o banco da montadora (com responsabilidade solidária).

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STJInformativonº no REsp 1.863.977-SC14 de dez. de 2021

Contravenção de perturbação da tranquilidade. Art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. Revogação pela Lei n. 14.132/2021. Abolitio criminis. Princípio da continuidade normativo-típica. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a revogação do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (perturbação da tranquilidade) pela Lei 14.132/2021, que criou o crime de perseguição (stalking), não gerou abolitio criminis automática para todos os casos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da continuidade normativo-típica, pois a conduta de perturbar a tranquilidade, quando praticada de forma reiterada, passou a ser enquadrada no novo crime do A do Código Penal.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar que a revogação de um tipo penal não implica necessariamente na extinção da punibilidade dos fatos, desde que a conduta continue sendo criminosa em outro dispositivo legal, aplicando-se a lei anterior mais benéfica quando for o caso.

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