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STJ16 de nov. de 2021 – 14 de dez. de 2021

Informativo nº 723

18 julgados · 18 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.904.780-SP14 de dez. de 2021

Imposto sobre serviços. Lançamento por homologação. Recolhimento em favor de município diverso. Decadência. Art. 173, I, CTN. Aplicação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para o município que efetivamente tem direito ao tributo, o prazo decadencial para constituir o crédito tributário segue a regra do , I, do CTN, e não a do , § 4º, quando o contribuinte declarou e recolheu o ISS a outro município.

O fundamento jurídico é que o regime de lançamento por homologação (, § 4º, do CTN) exige que o fisco tenha conhecimento do fato gerador, seja por declaração formal do contribuinte ou pelo recolhimento aos seus próprios cofres, o que não ocorreu no caso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque diferencia claramente os prazos decadenciais aplicáveis: se houve pagamento antecipado ao ente errado, o município correto não se beneficia da homologação tácita, devendo observar o prazo geral de cinco anos do , I, do CTN.

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STJInformativonº HC 654.131-RS16 de nov. de 2021

Interceptação telefônica. Alegação de deficiência de fundamentação. Fundamentação per relationem . Prorrogação automática. Ausência de previsão expressa que os fundamentos da representação deram suporte à decisão. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para ser válida, a decisão que autoriza a interceptação telefônica ou sua prorrogação deve conter, de forma expressa, os fundamentos do pedido feito pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.

O fundamento jurídico é que, embora seja permitido ao juiz usar a chamada motivação "per relationem" (incorporando a justificativa de outro ato processual), essa técnica exige que a decisão judicial transcreva ou indique claramente as razões do requerimento, sob pena de a medida cautelar ser considerada sem fundamentação idônea.

Para concursos, isso é crucial porque fixa o entendimento de que a simples remissão genérica a um pedido anterior não basta, sendo indispensável que o magistrado explicite na própria decisão os motivos que o levaram a deferir a quebra do sigilo, sob risco de nulidade das provas obtidas.

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STJInformativonº REsp 1.303.374-ES30 de nov. de 2021

Seguro de vida. Pretensões que envolvam segurado e segurador e derivem da relação jurídica securitária. Prazo prescricional ânuo. Aplicabilidade. Tema IAC 2.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo de prescrição para qualquer ação do segurado contra a seguradora, ou vice-versa, com base em descumprimento de deveres do contrato de seguro (como o restabelecimento de apólice, indenização por dano moral ou devolução de prêmios) é de apenas um ano.

O fundamento jurídico é o , § 1º, II, "b", do Código Civil de 2002, que estabelece esse prazo ânuo para as pretensões derivadas da relação contratual securitária. A Corte esclareceu que esse prazo não se confunde com o trienal da responsabilidade civil extracontratual, nem com o quinquenal do Código de Defesa do Consumidor para acidentes de consumo, e também não se aplica a seguros-saúde ou ao DPVAT.

Para concursos, essa decisão é essencial porque fixa o entendimento pacífico do STJ sobre qual prazo prescricional incide nos contratos de seguro em geral, tema recorrente em provas de Direito Civil e do Consumidor.

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STJInformativonº REsp 1.396.255-SE07 de dez. de 2021

Cooperativa de trabalho médico. Limitação de ingresso justificada. Possibilidade. Princípios da livre adesão voluntária e "portas abertas". Ausência de violação. Impossibilidade técnica de prestação de serviços. Preservação de equilíbrio econômico-financeiro. Art. 4°, I, e art. 29, ambos da Lei n. 5.764/1971.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma Cooperativa de Trabalho Médico pode, sim, limitar a entrada de novos médicos associados, desde que essa restrição seja justificada e objetiva.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação conjunta dos artigos 4º, I, e 29 da Lei nº 5.764/1971, que estabelecem que o princípio da "porta aberta" não é absoluto, permitindo a recusa quando a cooperativa atinge sua capacidade máxima de prestação de serviços, aferível por critérios objetivos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a relativização do princípio da livre adesão nas cooperativas, especialmente nas de trabalho médico, que possuem um regime híbrido e devem zelar pelo equilíbrio financeiro e pela qualidade do atendimento, sob pena de responsabilidade solidária.

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STJInformativonº REsp 1.437.550-RJ14 de dez. de 2021

Serviço de prestação de capacidade de satélite. Serviço-meio ou suplementar. ICMS-Comunicação. Não incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não incide ICMS sobre o serviço de prestação de capacidade de satélite.

O fundamento jurídico é que esse serviço é classificado como atividade-meio ou serviço suplementar, e não como serviço de telecomunicação propriamente dito, conforme a regulamentação da ANATEL e a jurisprudência da própria Corte.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o conceito de serviço de comunicação para fins de incidência do ICMS, esclarecendo que tributo não alcança atividades meramente instrumentais ou de suporte técnico.

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STJInformativonº REsp 1.545.217-PR07 de dez. de 2021

Plano de benefício administrado por entidade aberta de previdência complementar. Contribuições vertidas na constância do casamento. Regime da comunhão universal de bens. Proveito do casal. Comunicabilidade. Partilha. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os valores depositados em planos abertos de previdência privada durante o casamento devem ser partilhados na dissolução da sociedade conjugal.

O fundamento jurídico é que esses depósitos se equiparam a investimentos financeiros, pois o titular pode resgatar os recursos, e, portanto, integram o patrimônio comum do casal como qualquer outra aplicação.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a previdência privada aberta não possui caráter exclusivamente previdenciário, sendo tratada como bem partilhável, o que impacta diretamente o direito de família e as regras de regime de bens.

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STJInformativonº REsp 1.712.851-PA14 de dez. de 2021

Apelação prematura. Petição de ratificação. Assinatura. Ausência. Irregularidade formal. Intimação para correção. Necessidade. Art. 13 do CPC/1973.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a ausência de assinatura em uma petição de ratificação de recurso de apelação, interposto prematuramente, não torna o ato inexistente, mas sim uma irregularidade formal sanável.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do CPC/1973, que permite a regularização de vícios formais. A distinção feita pelo tribunal foi crucial: a petição apócrifa não era o recurso em si (que já estava formalmente perfeito), mas um ato complementar dirigido ao juízo de primeira instância, e não ao STJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e a possibilidade de saneamento de vícios, diferenciando a inexistência jurídica (aplicada a recursos sem assinatura dirigidos ao STJ) da mera irregularidade formal.

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STJInformativonº REsp 1.729.402-SP14 de dez. de 2021

Ação de retificação de nome. Duplicação de consoante inserta no apelido de família. Pretendida conciliação entre assinatura artística e nome registral. Princípio da imutabilidade relativa. Caráter excepcional e fundamentado em justo motivo. Não ocorrência. Prejuízo ao apelido familiar.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples diferença entre a assinatura artística e o nome de registro não é motivo suficiente para alterar a grafia do sobrenome de família, como duplicar uma consoante.

O fundamento jurídico é que, embora o nome seja um direito da personalidade protegido pela dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB/1988), o sobrenome tem uma função social de identificar a origem familiar, não podendo ser alterado por vontade individual sem justo motivo, conforme os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto, mas a alteração do patronímico exige hipóteses legais específicas ou justo motivo excepcional, não bastando um interesse estético ou pessoal.

Além disso, reforça que o interesse público na preservação da identidade familiar prevalece sobre o desejo individual de modificar o sobrenome para adequá-lo a uma assinatura artística.

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STJInformativonº REsp 1.731.091-SC14 de dez. de 2021

Registro Civil. Poder familiar. Nome de família. Alteração. Hipóteses excepcionais. Motivação. Imprescindibilidade. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Separação ou divórcio. Mitigação. Inviabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é permitido alterar o nome de uma criança para excluir o agnome "filho" e incluir o sobrenome materno sem uma motivação idônea.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar e reduzir riscos de homonímia, não servindo para estreitar laços afetivos, e que a alteração do nome, conforme o art. 57 da Lei dos Registros Públicos, é excepcional e motivada.

Além disso, o art. 56 da mesma lei e o do Estatuto da Criança e do Adolescente foram citados para reforçar que o poder familiar é exercido em igualdade por ambos os genitores, não podendo ser esvaziado sem justificativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a simples vontade de um genitor guardião não é suficiente para modificar o nome do menor, exigindo-se fundamentação robusta que comprove real prejuízo ou inadequação social.

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STJInformativonº REsp 1.783.269-MG14 de dez. de 2021

Rede social. Provedor de aplicação. Menor. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Publicação ofensiva. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Danos morais e à imagem. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um provedor de aplicação de internet deve responder civilmente por danos morais quando, após ser formalmente comunicado sobre a existência de uma publicação ofensiva à imagem de um menor, omite-se em removê-la, mesmo sem haver uma ordem judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o Estatuto da Criança e do Adolescente () e a Constituição Federal () impõem a toda a sociedade o dever de proteger a dignidade de crianças e adolescentes, prevalecendo o princípio da proteção integral sobre a regra geral do Marco Civil da Internet.

Para concursos, essa decisão é crucial porque estabelece uma exceção importante à responsabilidade civil dos provedores, que normalmente depende de descumprimento de ordem judicial, criando um dever imediato de remoção de conteúdo ofensivo quando a vítima for menor de idade.

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STJInformativonº REsp 1.792.265-SP14 de dez. de 2021

Bem de família. Lei n. 8.009/1990. Imóvel adquirido no curso da execução. Obrigações preexistentes à aquisição do bem. Impenhorabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o imóvel adquirido no curso de uma ação de execução pode ser protegido pela impenhorabilidade do bem de família, desde que se enquadre na Lei n. 8.009/1990.

O fundamento jurídico é que, no bem de família legal, a proteção alcança todas as obrigações do devedor indistintamente, independentemente do momento em que a dívida foi contraída ou da aquisição do imóvel durante a demanda executiva.

Para concursos, é essencial compreender a distinção entre o bem de família legal e o convencional: enquanto o legal protege o imóvel residencial de forma automática e irrestrita contra qualquer dívida, o convencional só protege contra obrigações posteriores à sua instituição formal. A decisão também destaca que, mesmo que o executado possua apenas um imóvel, a proteção legal incide automaticamente, vedando a penhora, salvo em casos de abuso de direito ou má-fé.

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STJInformativonº REsp 1.904.401-RJ07 de dez. de 2021

Execução de título judicial. Prêmio de Loteria Federal. Sentença omissa quanto aos critérios a serem aplicados para a correção monetária. Expurgos inflacionários na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas liquidações de sentença no âmbito da Justiça Federal, a correção monetária deve observar os índices de expurgos inflacionários previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, a menos que haja decisão judicial determinando critério diverso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, sendo o título executivo omisso quanto aos critérios de correção, o juízo da execução pode fixá-los, sendo legítima a aplicação dos índices do referido Manual. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento do STJ sobre a obrigatoriedade de utilização da tabela oficial da Justiça Federal para expurgos inflacionários, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo.

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STJInformativonº REsp 1.922.347-PR07 de dez. de 2021

União estável. Separação obrigatória de bens. Companheiro maior de 70 anos. Pacto antenupcial afastando a incidência da súmula n. 377 do STF, impedindo comunhão de aquestos adquiridos onerosamente na constância da convivência. Possibilidade. Meação de bens da companheira. Inocorrência. Sucessão de bens. Companheira na condição de herdeira. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no regime de separação obrigatória de bens (aplicável a maiores de 70 anos), os nubentes ou companheiros podem, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, estipular cláusulas ainda mais protetivas ao patrimônio, afastando expressamente a Súmula 377 do STF e impedindo a comunhão dos bens adquiridos na constância da relação.

O fundamento jurídico é a autonomia privada aliada à interpretação teleológica do 641, II, do Código Civil, cuja finalidade é proteger o idoso e seus herdeiros, não sendo permitido, contudo, pactuar cláusulas que tornem o regime mais ampliativo ou comunitário.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a Súmula 377 do STF (que admite a comunicação dos aquestos no regime de separação legal) pode ser afastada por vontade das partes, desde que em benefício do idoso, reforçando os limites e as possibilidades da autonomia privada no direito de família.

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STJInformativonº REsp 1.945.976-SC14 de dez. de 2021

Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. Área de Livre Comércio - ALC. Exportação. Equivalência. Necessidade de exame específico da legislação regente de cada ALC.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o benefício fiscal do REINTEGRA não pode ser aplicado automaticamente para vendas a todas as Áreas de Livre Comércio (ALCs).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que cada ALC possui legislação própria, exigindo análise caso a caso para verificar a compatibilidade com o benefício. A decisão importa para concursos porque demonstra que, embora as vendas para a Zona Franca de Manaus sejam equiparadas a exportação para fins do REINTEGRA, o mesmo tratamento não se estende automaticamente a todas as ALCs, como as de Tabatinga/AM e Guajará-Mirim/RO. Assim, o candidato deve compreender que a fruição do REINTEGRA depende da legislação específica de cada área, não sendo um direito automático.

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STJInformativonº REsp 1.947.702-SP07 de dez. de 2021

Seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C e RCF-DC). Prêmios inadimplidos. Prazo prescricional. Termo inicial. Vencimento de cada título, ficha de compensação ou boleto. Prêmios calculados com base no valor dos bens ou mercadorias averbados (apólice aberta). Vencimento de cada fatura ou conta mensal.

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O STJ decidiu que o prazo de prescrição de um ano para a seguradora cobrar do segurado os prêmios não pagos nos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C e RCF-DC) começa a contar a partir do vencimento de cada título de cobrança, como boletos ou faturas mensais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 1º, II, "b", do Código Civil, que estabelece o prazo ânuo para a pretensão entre segurado e segurador, combinado com as regras das Resoluções da CNSP e Circulares da SUSEP, que fixam a data-limite de pagamento em até 30 dias da emissão do título.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o termo inicial da prescrição de forma clara e específica para apólices abertas, evitando dúvidas sobre quando o prazo começa a fluir em contratos de seguro com prêmios variáveis.

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STJInformativonº REsp 1.961.581-MS07 de dez. de 2021

Direito ao esquecimento. Fatos verídicos. Exclusão de matéria jornalística. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que o direito ao esquecimento não pode ser usado para obrigar a exclusão de uma matéria jornalística, mantendo a publicação no ar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 786, declarou o direito ao esquecimento incompatível com a Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que, em fatos verídicos e de interesse público, a liberdade de imprensa prevalece sobre o pedido de apagamento de notícias antigas, desde que não haja abuso.

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STJInformativonº REsp 1.964.438-SP07 de dez. de 2021

Impugnação ao cumprimento de sentença. Litisconsórcio passivo. Procuradores diferentes. Prazo em dobro. Aplicabilidade. Art. 191 do CPC/1973.

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O STJ decidiu que o prazo de 15 dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no J, § 1º, do CPC/1973, deve ser contado em dobro quando houver litisconsortes com procuradores diferentes, conforme a regra do do mesmo código.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, apesar da aplicação subsidiária das normas da execução de título extrajudicial (art. 475-R), a vedação de prazo em dobro dos embargos à execução (art. 738, § 3º) não se estende à impugnação, devido à diferença ontológica entre os institutos: a impugnação é um incidente processual nos mesmos autos, enquanto os embargos são uma ação autônoma.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece uma controvérsia do CPC/1973, demonstrando que a contagem em dobro para litisconsortes com diferentes advogados se aplica à impugnação, e não apenas aos prazos de contestação e recurso, sendo um tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº no HC 669.347-SP13 de dez. de 2021

Administração Pública. Contratação direta de serviços de advocacia. Art. 89 da Lei n. 8.666/1993 c/c art. 337-E do CP (Alterado pela Lei n. 14.133/2021). Ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Atipicidade da conduta.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para configurar o crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação, é obrigatório comprovar tanto o dolo específico de causar dano ao erário quanto o efetivo prejuízo aos cofres públicos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, como o crime é uma norma penal em branco, as alterações legislativas posteriores que ampliam as hipóteses de contratação direta, como a supressão do requisito de singularidade para serviços advocatícios pela Lei n. 14.133/2021, devem ser aplicadas retroativamente por serem mais benéficas ao réu.

Para concursos, essa decisão é crucial porque estabelece que a mera irregularidade formal na contratação não basta para a condenação, sendo imprescindível a demonstração de intenção fraudulenta e de dano material, o que eleva o padrão de prova exigido para a acusação.

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