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STJ08 de fev. de 2022 – 09 de fev. de 2022

Informativo nº 724

10 julgados · 10 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.510.988-SP08 de fev. de 2022

Concessionária de serviço público. Faixa de domínio. Cobrança pelo uso da faixa de domínio por outra concessionária que explora serviço público diverso. Possibilidade. Previsão no contrato de concessão. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma concessionária de serviço público pode cobrar de outra concessionária, que explora serviço público diverso, pela utilização de faixas de domínio, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato de concessão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 11 da Lei n. 8.987/1995, que permite ao poder concedente prever, no edital de licitação, a possibilidade de receitas alternativas para favorecer a modicidade das tarifas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a cobrança entre concessionárias não é automática, dependendo de previsão contratual, e diferencia essa hipótese da cobrança de taxa tributária por municípios, já julgada pelo STF. Assim, o candidato deve atentar para a distinção entre receitas acessórias contratuais e tributos, além da importância da análise do contrato de concessão.

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STJInformativonº CC 174.764-MA09 de fev. de 2022

Conflito negativo de competência. Juízos estadual e federal. Ação de improbidade administrativa ajuizada por ente municipal. Prestação de contas de verbas federais. Mitigação das súmulas 208/STJ e 209/STJ. Competência cível da Justiça Federal absoluta em razão da pessoa. Art. 109, I, da CF. Ausência de ente federal em qualquer dos polos da relação processual. Competência da Justiça Estadual.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ações de improbidade administrativa, a competência da Justiça Federal não é determinada pela origem federal da verba ou pela fiscalização do Tribunal de Contas da União, mas sim pela presença efetiva de um ente federal (União, autarquia ou empresa pública) na relação processual, conforme o , I, da Constituição Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a competência cível da Justiça Federal é absoluta em razão da pessoa (ratione personae), dependendo exclusivamente de quem figura como parte no processo, e não da natureza do bem ou verba discutida.

Para concursos, essa decisão é crucial porque diferencia a competência cível da penal, esclarecendo que as Súmulas 208 e 209 do STJ, originalmente penais, não se aplicam automaticamente ao cível, evitando confusões sobre qual justiça julga ações de improbidade envolvendo verbas federais.

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STJInformativonº CC 184.269-PB09 de fev. de 2022

Injúria. Internet. Utilização do instagram direct . Caráter privado das mensagens. Indisponibilidade para acesso de terceiros. Consumação. Local em que a vítima tomou ciência das ofensas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no crime de injúria cometido por mensagens privadas na internet (como no Instagram Direct), o local da consumação do delito é onde a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo, e não onde o material foi inserido na rede.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção entre publicações abertas (acessíveis a terceiros) e mensagens privadas (acessíveis apenas ao autor e ao destinatário), aplicando-se, neste último caso, a regra geral de que o crime se consuma no local do conhecimento pela vítima.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério específico de competência territorial para crimes cibernéticos em ambientes privados, diferenciando-se do entendimento consolidado para delitos praticados em redes abertas.

O candidato deve memorizar que, em mensagens privadas, o foro competente é o domicílio da vítima, e não o local da inserção do conteúdo na internet.

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STJInformativonº HC 626.983-PR08 de fev. de 2022

Marco Civil da Internet. Arts. 13, §2º e 15, §2º, da Lei n. 12.965/2014. Provedores e plataformas dos registros de conexão e registros de acesso a aplicações de internet. Ministério Público. Requerimento cautelar de guarda dos dados e conteúdos por período determinado além do prazo legal. Prévia autorização judicial. Desnecessidade. Efetivo acesso dependente de ordem judicial.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público, a autoridade policial ou administrativa pode solicitar diretamente aos provedores de internet a guarda prolongada dos registros de conexão e de acesso a aplicações, por prazo superior ao legal, sem necessidade de autorização judicial prévia.

O fundamento jurídico está na interpretação dos artigos 13, § 2º, e 15, § 2º, da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que permitem esse requerimento cautelar administrativo, desde que, em até 60 dias, seja feito o pedido judicial para ter acesso ao conteúdo desses registros. A decisão distingue a simples guarda dos dados (que não viola a privacidade) do acesso ao seu conteúdo, que exige ordem judicial com base no direito à intimidade (, X, da CF).

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ autoriza o "congelamento" de dados pelo MP sem juiz, mas o acesso ao conteúdo (como e-mails e histórico) continua dependendo de autorização judicial, sob pena de caducidade.

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STJInformativonº REsp 1.592.380-SC08 de fev. de 2022

Aposentadoria. Conversão de tempo especial em comum. Certidão do tempo de contribuição do RGPS. Servidor público. Contagem recíproca. Regime próprio de previdência. Até a EC 103/2019. Possibilidade. Tema 942/STF. Juízo de retratação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, os servidores públicos podem converter o tempo de serviço especial (exercido em condições nocivas à saúde) em tempo comum, para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, que reconheceu não haver impedimento legal para essa conversão antes da referida emenda, superando o entendimento anterior do próprio STJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a orientação de que, em matéria previdenciária, o STJ deve se alinhar ao posicionamento do STF em repercussão geral, especialmente quanto à possibilidade de aproveitamento de tempo especial por servidores públicos vinculados a Regime Próprio.

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STJInformativonº REsp 1.668.676-DF08 de fev. de 2022

Pretensão de complementação de aposentadoria privada. Banco do Brasil. Portaria n. 966/1947. Estabelecimento de novo regramento jurídico. Prescrição do fundo de direito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o pedido de complementação de aposentadoria baseado na Portaria n. 966/1947 do Banco do Brasil configura uma pretensão autônoma, e não mero reflexo de parcelas mensais, o que atinge o fundo do direito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por se tratar de pretensão ao próprio direito material, a prescrição atinge o fundo do direito, contando-se o prazo a partir da ciência da supressão do benefício, ocorrida em 15/4/1967, não se aplicando a Súmula 85/STJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque diferencia a prescrição do fundo de direito (que extingue a própria pretensão) da prescrição de prestações periódicas, demonstrando que, quando a discussão envolve a existência do próprio direito ao benefício, o prazo prescricional conta-se a partir da violação inicial, e não mês a mês.

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STJInformativonº REsp 1.966.556-SP08 de fev. de 2022

Imóvel em condomínio. Posse direta e exclusiva exercida por um dos condôminos. Privação de uso e gozo do bem por coproprietário em virtude de medida protetiva contra ele decretada. Arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo da coisa pela vítima de violência doméstica e familiar. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é incabível cobrar aluguel da mulher vítima de violência doméstica que, por força de medida protetiva, passou a usar sozinha o imóvel que pertence a ela e ao agressor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o 319 do Código Civil permita indenização pelo uso exclusivo do bem comum, impor esse pagamento à vítima violaria os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade (, § 8º da CF), além de configurar proteção insuficiente e desestimular a denúncia da violência. A decisão também afasta o enriquecimento sem causa do agressor, pois a limitação ao seu direito de propriedade decorre de uma medida judicial legítima para proteger a vítima.

Para concursos, o julgado é relevante por demonstrar a aplicação da ponderação de normas civis com princípios constitucionais e da Lei Maria da Penha, mostrando que direitos reais podem ser relativizados em situações de vulnerabilidade.

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STJInformativonº REsp 1.968.143-RJ08 de fev. de 2022

Ação de indenização por danos morais e materiais. Ingestão de produto contendo corpo estranho. Fato do produto. Responsabilidade solidária. Inexistência. Acordo celebrado com o comerciante. Extensão às fabricantes. Impossibilidade. Art. 844, § 3º, do Código Civil. Inaplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o acordo firmado por um dos réus em uma ação de consumo não beneficia automaticamente os demais corréus.

O fundamento jurídico é a inexistência de responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da cadeia de consumo no caso de fato do produto (defeito), pois, enquanto fabricantes e importadores respondem solidariamente, o comerciante possui responsabilidade subsidiária, conforme os arts. 12 e 13 do CDC. Essa distinção impede a aplicação do , § 3º, do Código Civil, que permite a extensão do acordo apenas quando há solidariedade.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a diferença prática entre vício e fato do produto, determinando o regime de responsabilidade de cada fornecedor e os efeitos processuais dos acordos judiciais.

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STJInformativonº RHC 82.233-MG09 de fev. de 2022

Dados fiscais. Requisição pelo Ministério Público. Autorização judicial. Ausência. Ilegalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal o Ministério Público requisitar dados fiscais diretamente à Receita Federal sem autorização judicial.

O fundamento jurídico é que, embora o STF tenha autorizado o compartilhamento espontâneo de informações pela Receita para fins penais (Tema 990), essa permissão não abrange a requisição direta e ativa pelo órgão de acusação, sendo necessária a prévia autorização do Judiciário para proteger dados constitucionalmente sigilosos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque distingue o compartilhamento de ofício (lícito) da requisição investigativa direta (ilícita), esclarecendo os limites do poder investigatório do Ministério Público e a necessidade de controle judicial sobre dados fiscais sigilosos.

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STJInformativonº Rcl 41.569-DF09 de fev. de 2022

Reclamação. Indeferimento inicial. Comparecimento espontâneo. Angularização. Relação processual. Honorários advocatícios. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível condenar a parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios em uma reclamação que foi indeferida liminarmente, desde que o beneficiário tenha comparecido espontaneamente aos autos para apresentar defesa.

O fundamento jurídico está no , III, do CPC/2015, que trata da citação do beneficiário na reclamação, equiparando-o a uma parte processual, e no do mesmo código, que prevê a condenação em honorários quando, após recurso contra o indeferimento da inicial, o réu já tenha comparecido e apresentado defesa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque detalha uma exceção à regra de que o indeferimento liminar da reclamação não gera honorários, mostrando que a sucumbência pode ser aplicada se houver efetiva participação do beneficiário no processo.

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