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STJ15 de fev. de 2022

Informativo nº 725

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalEmpresarialGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.921.941-SP15 de fev. de 2022

Ação declaratória de tempo de serviço. Atividade de guarda-mirim. Desvirtuamento. Equiparação a segurado empregado. Art. 11, I, a, da Lei n. 8.213/1991. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o tempo de serviço prestado como guarda-mirim pode ser reconhecido para fins previdenciários, desde que se comprove que a atividade, originalmente socioeducativa, foi desvirtuada e passou a ter características de vínculo empregatício.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, nesses casos de desvirtuamento, o guarda-mirim pode ser enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de empregado, nos termos do art. 11, I, "a", da Lei n. 8.213/1991, e do da CLT.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STJ admite o cômputo de períodos especiais de atividade laborativa para aposentadoria, desde que haja prova concreta do desvirtuamento e da natureza empregatícia, não bastando a mera alegação.

Além disso, o julgado reforça a necessidade de análise casuística, evitando generalizações que possam desestimular programas sociais de aprendizagem.

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STJInformativonº HC 674.139-SP15 de fev. de 2022

Busca e apreensão. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Indução a erro. Vício da manifestação de vontade. Provas obtidas. Nulidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a prova obtida em uma busca domiciliar é ilícita quando o ingresso dos policiais na residência foi autorizado pelo morador mediante indução a erro, ou seja, quando o consentimento foi obtido de forma enganosa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio (, XI, da Constituição Federal), pois a manifestação de vontade do morador foi viciada, o que contamina toda a diligência e as provas dela decorrentes.

Para concursos, essa decisão é crucial porque estabelece que o consentimento do morador para a entrada da polícia em casa deve ser livre, voluntário e documentado (preferencialmente por áudio e vídeo), sob pena de as provas serem consideradas ilícitas.

Além disso, o STJ aplicou o princípio do *in dubio pro libertas*, determinando que, em caso de dúvida sobre a validade do consentimento, a versão do morador prevalece sobre a dos agentes públicos.

Por fim, a decisão reforça que a exceção constitucional ao ingresso sem mandado deve ser interpretada restritivamente, não bastando a mera suspeita para justificar a entrada no domicílio.

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STJInformativonº REsp 1.811.153-SP15 de fev. de 2022

Compra e venda de imóvel. Promitente comprador. Promitente vendedor. Corretagem. Relações jurídicas diversas. Responsabilidade da corretora. Limitação à eventual falha na prestação do serviço de corretagem.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a corretora de imóveis não possui legitimidade para ser ré em ações de rescisão contratual de compra e venda, não sendo obrigada a devolver valores pagos pelo consumidor, salvo se houver falha específica no serviço de corretagem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil, que define o contrato de corretagem como uma relação autônoma e independente do contrato de compra e venda, e o do mesmo código, que condiciona a remuneração do corretor à conclusão do negócio intermediado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque distingue a responsabilidade civil de cada agente na cadeia imobiliária, esclarecendo que a corretora responde apenas por vícios na sua prestação de serviço, e não por inadimplemento contratual do vendedor, o que é cobrado em provas de Direito Civil e do Consumidor.

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STJInformativonº REsp 1.938.984-PR15 de fev. de 2022

Ação declaratória de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro. Possibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/2015. Resolução do processo com mérito. Aptidão para formar coisa julgada material. Divergência sobre a natureza do rol do art. 1.814 do CC/2002 e sobre as técnicas hermenêuticas admissíveis para a sua interpretação. Pedido juridicamente possível. Vedado o julgamento de improcedência liminar.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é juridicamente possível um pedido para excluir da herança o filho que cometeu ato infracional análogo a homicídio doloso contra os próprios pais, com base no 814, I, do Código Civil.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a possibilidade jurídica do pedido, embora hoje seja tratada como questão de mérito pelo CPC/2015, continua a significar a ausência de vedação legal à pretensão. Para os concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática da distinção entre condições da ação e mérito, além de ilustrar que a controvérsia doutrinária sobre a interpretação do rol de indignidade sucessória impede o julgamento liminar de improcedência.

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STJInformativonº REsp 1.943.848-PR15 de fev. de 2022

Ato infracional análogo a homicídio contra ascendentes. Ato doloso, consumado ou tentado. Reconhecimento de indignidade. Exclusão de herdeiro. Cabimento. Art. 1.814 do Código Civil/2002. Rol taxativo. Diferença técnico-jurídica com homicídio. Irrelevância para fins civis.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o herdeiro menor de idade que comete ato infracional análogo ao homicídio doloso contra os pais também deve ser excluído da sucessão.

O fundamento jurídico foi a interpretação teleológica do 814, I, do Código Civil, que, embora tenha rol taxativo, não exige interpretação literal; a finalidade da norma é punir quem atenta dolosamente contra a vida dos ascendentes, independentemente da nomenclatura penal do ato.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a taxatividade do rol de indignidade não impede a aplicação de métodos interpretativos que ampliem o alcance do texto legal, desde que respeitada a finalidade da norma.

Além disso, fixa o entendimento de que, no Direito Civil, o ato infracional equipara-se ao homicídio doloso para fins de exclusão sucessória, evitando que o herdeiro infrator seja beneficiado pela própria torpeza.

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STJInformativonº REsp 1.954.643-SC15 de fev. de 2022

Ação de dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Decisão que homologa transação. Natureza jurídica de sentença. Recurso cabível. Apelação. Interposição de agravo de instrumento. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é erro grosseiro interpor agravo de instrumento contra a decisão que homologa a transação em ação de exclusão de sócio, fixando os critérios para apuração de haveres.

O fundamento jurídico é que essa decisão possui natureza de sentença, pois encerra a fase cognitiva com resolução de mérito, nos termos do , III, "b" c/c , § 1º, do CPC/2015, sendo o recurso cabível a apelação.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a homologação de transação, mesmo em processo bifásico de dissolução parcial, é sentença, e não decisão interlocutória, afastando a fungibilidade recursal em caso de erro grosseiro.

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STJInformativonº REsp 1.964.321-GO15 de fev. de 2022

Nota promissória. Duplicidade de datas de vencimento. Defeito sanável. Prevalecimento da data posterior. Vontade do emitente. Presunção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando uma nota promissória apresenta duas datas de vencimento diferentes, deve prevalecer a data mais distante da emissão, pois essa é considerada a verdadeira intenção do devedor.

O fundamento jurídico está no espírito da Lei Uniforme de Genebra (LUG), que busca preservar ao máximo a manifestação de vontade do emitente, tratando a divergência de datas como um defeito suprível, já que a data de vencimento é um requisito dispensável do título. Isso importa para concursos porque demonstra a aplicação do princípio da preservação do título de crédito, priorizando a validade da cártula e a vontade do devedor, mesmo diante de irregularidades formais não essenciais.

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STJInformativonº REsp 1.965.973-SP15 de fev. de 2022

Execução judicial lastreada em Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Lei n. 9.514/1997. Pacto adjeto. Possibilidade de execução.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o credor de uma dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel não é obrigado a usar o procedimento extrajudicial da Lei 9.514/1997, podendo optar pela execução judicial do crédito.

O fundamento jurídico é que a Cédula de Crédito Bancário, quando preenche os requisitos legais de liquidez e exequibilidade, constitui título executivo extrajudicial, e a garantia fiduciária não retira do credor a faculdade de escolher a via judicial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o credor fiduciário tem uma faculdade, e não uma obrigação, de seguir o rito extrajudicial, o que impacta diretamente a estratégia de cobrança e a análise de questões sobre execução e garantias reais.

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STJInformativonº REsp 1.967.264-SP15 de fev. de 2022

Direitos autorais. Paródia. Previsão legal expressa. Requisitos. Art. 47 da Lei n. 9.610/1998. Divulgação do nome do autor da obra originária. Ausência de obrigatoriedade. Ofensa a direito moral do autor. Inocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícito divulgar uma paródia sem precisar indicar o nome do autor da obra original que serviu de inspiração.

O fundamento jurídico está na liberdade de expressão (, IV e IX, da CF) combinada com o da Lei de Direitos Autorais, que considera a paródia uma criação intelectual nova e autônoma, desde que não seja uma mera reprodução nem cause descrédito à obra original.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os limites dos direitos autorais, mostrando que a paródia é uma exceção legal que dispensa autorização prévia e, especificamente, não exige a menção do nome do autor parodiado, ao contrário de outras formas de uso de obra alheia.

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STJInformativonº REsp 1.967.725-SP15 de fev. de 2022

Contrato de Locação. Restituição de caução. Prazo prescricional trienal. Art. 206, § 3º, I, do Código Civil.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo para o locatário pedir de volta a caução paga no contrato de locação é de três anos.

O fundamento jurídico é que a caução é um acessório do contrato de locação, seguindo a mesma regra de prescrição do contrato principal, que é de três anos com base no , § 3º, I, do Código Civil. Alternativamente, o tribunal também apontou que, mesmo sem esse vínculo, o prazo trienal se aplicaria por se tratar de pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa, nos termos do inciso IV do mesmo dispositivo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um prazo prescricional específico e mais curto (três anos) para a restituição da caução, afastando o prazo geral de dez anos, o que exige atenção do candidato quanto à aplicação do princípio da gravitação jurídica e dos prazos especiais do Código Civil.

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STJInformativonº RHC 145.225-RO15 de fev. de 2022

Prisão em flagrante. Pedido de conversão do flagrante em cautelares diversas pelo Ministério Público. Magistrado que determina a cautelar máxima. Possibilidade. Prisão preventiva de ofício. Não ocorrência. Anterior provocação do Ministério Público.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não configura atuação de ofício (ou seja, ilegal) a decisão do juiz que decreta a prisão preventiva, mesmo que o Ministério Público tenha pedido apenas medidas cautelares alternativas.

O fundamento jurídico é que, uma vez provocado pelo órgão ministerial para restringir a liberdade, o magistrado pode escolher a medida mais adequada com base em seu convencimento motivado, não estando vinculado ao pedido específico do MP. Isso importa para concursos porque esclarece que a vedação à decretação de ofício da prisão não impede o juiz de aplicar a cautelar máxima quando provocado, desde que haja pedido formal de alguma restrição, evitando que o julgador se torne mero chancelador das manifestações ministeriais.

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STJInformativonº RHC 150.707-PE15 de fev. de 2022

Abandono de incapaz com resultado morte. Dever de assistência. Assunção fática da posição de garante. Atipicidade penal não configurada de plano. Necessidade de prosseguimento da ação penal.

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O STJ decidiu que não é possível trancar a ação penal por meio de habeas corpus, pois a complexidade dos fatos e a necessidade de analisar a adequação típica da conduta exigem a realização de instrução probatória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para analisar a isenção de responsabilidade penal em crimes omissivos, é preciso compreender a complexa estrutura normativa dos tipos penais, especialmente a posição de garante prevista no , § 2º, do Código Penal. A Corte destacou que o dever geral de proteção previsto no da Constituição e no ECA não se confunde com o dever especial exigido para o delito de abandono de incapaz, sendo necessária a assunção fática e voluntária da posição de garantidor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o trancamento da ação penal é medida excepcional, sendo inviável quando a denúncia descreve indícios de perigo concreto e a complexidade do caso demanda produção de provas para esclarecer a responsabilidade penal.

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STJInformativonº no AREsp 926.189-MG15 de fev. de 2022

Danos causados ao erário municipal. Tribunal de Contas do Estado. Multa. Execução. Município. Legitimidade. RE 1.003.433/RJ. Tema 642. Adequação de entendimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Município que sofreu o prejuízo, e não o Estado, é o ente legítimo para executar a multa aplicada por um Tribunal de Contas estadual contra um agente público municipal.

O fundamento jurídico é a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 642, que estabelece essa legitimidade ativa do Município prejudicado. Essa decisão é relevante para concursos porque inverte o entendimento anterior de que a multa reverteria ao Estado vinculado ao Tribunal de Contas, sendo um ponto sensível sobre a titularidade dos créditos decorrentes de sanções.

O candidato deve lembrar que, em provas, a legitimidade para a execução é do ente público efetivamente lesado, e não daquele a que o Tribunal de Contas está organicamente ligado.

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STJInformativonº no REsp 1.809.807-RJ15 de fev. de 2022

Recurso especial. Prequestionamento. Certidão de julgamento. Fundamentação por referência. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a certidão de julgamento, por ser um documento administrativo assinado por servidor sem poder jurisdicional, não pode ser utilizada como parte integrante do acórdão para comprovar o prequestionamento.

O fundamento jurídico é que a técnica de fundamentação por referência (per relationem) é válida, mas exige que o órgão julgador remeta expressamente a uma decisão ou documento dos autos, o que não ocorre com a simples menção em uma certidão administrativa. A ementa destaca que, diferentemente do que ocorre na Justiça do Trabalho (com previsão na CLT), não há norma similar na jurisdição comum que autorize esse uso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os requisitos formais do prequestionamento e os limites da fundamentação per relationem, tema recorrente em provas de Direito Processual e de recursos excepcionais.

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