Crime de lavagem de capitais e corrupção passiva. Tipicidade formal. Autolavagem. Consunção. Inaplicabilidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, no caso da autolavagem, o crime de corrupção passiva não absorve o crime de lavagem de dinheiro, ou seja, não se aplica o princípio da consunção.
O fundamento jurídico é que a lavagem de dinheiro protege bens jurídicos distintos e exige condutas autônomas e posteriores à obtenção da vantagem, como ocultar ou dissimular a origem ilícita dos bens para dar-lhes aparência de legalidade.
Para concursos, isso é relevante porque fixa o entendimento de que o agente pode responder simultaneamente pelo crime antecedente (corrupção) e pelo de lavagem (autolavagem), desde que haja atos independentes, o que amplia as possibilidades de punição e evita a impunidade de condutas que buscam legitimar o produto do crime.