Matéria jornalística. Fatos desabonadores atribuídos à instituição financeira. Clientes com nomes citados na reportagem. Responsabilização por dano moral em face do banco. Ausência de nexo causal. Descabimento.
Informativo comentado
O STJ decidiu que uma instituição financeira não pode ser responsabilizada por danos morais sofridos por clientes que tiveram seus nomes citados em uma reportagem de jornal, pois a matéria tratava de fatos que também eram desabonadores para o próprio banco.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a impossibilidade de se reputar à instituição financeira a responsabilidade civil por ato de terceiro, somada à ausência de comprovação de que o banco tenha transmitido a lista ao jornal e ao fato de o documento ser público.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que o dever de indenizar exige a demonstração do nexo causal entre a conduta do suposto causador e o dano, não bastando a mera menção do nome da instituição em uma reportagem.