Ação civil pública. Prédio escolar com problemas estruturais. Permanência no ensino. Reformas em estabelecimento de crianças e adolescentes. Competência Absoluta. Justiça da Infância e da Juventude.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a Justiça da Infância e da Juventude é a competente para processar e julgar ações que envolvam reformas em escolas de crianças e adolescentes.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, com base nos arts. 148, IV, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), essa Justiça já possui competência absoluta para causas de acesso (matrícula) ao ensino, e essa lógica se estende às demandas sobre permanência física e segurança nas instalações.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a competência material absoluta da Vara da Infância e Juventude para questões estruturais de escolas, ampliando o alcance de um precedente obrigatório do STJ em recursos repetitivos. Isso significa que o candidato deve saber que a proteção integral da criança abrange não só o direito de entrar na escola, mas também de estudar em um ambiente seguro e adequado.