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STJ24 de fev. de 2022 – 23 de mar. de 2022

Informativo nº 730

27 julgados · 27 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalConsumidorEmpresarialGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.883.043-DF15 de mar. de 2022

Tribunal do júri. Quesitação deficiente. Formulação composta. Vício de complexidade. Nulidade absoluta do julgamento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que quesitos complexos, mal redigidos ou deficientes no Tribunal do Júri geram nulidade do julgamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao , parágrafo único, do CPP, que exige que os quesitos sejam redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, para que possam ser respondidos com clareza e precisão. Para os concursos, essa decisão é relevante porque fixa um parâmetro objetivo de controle da validade dos julgamentos pelo Júri, demonstrando que a banca pode cobrar a aplicação literal do dispositivo e a consequência processual (nulidade) pelo seu descumprimento.

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STJInformativonº EAREsp 1.759.860-PI16 de mar. de 2022

Prazo recursal. Erro de informação pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem. Termo final para interposição do recurso que considera feriado local. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Mitigação. Princípios da confiança e da boa-fé.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o erro do sistema eletrônico do tribunal de origem ao informar o término do prazo recursal configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a previsão do caput e § 1º do do CPC de 1973, reproduzido no , § 1º, do CPC de 2015, que admite a justa causa para o descumprimento do prazo, aliado aos princípios da boa-fé e da confiança.

Para concursos, é essencial compreender que a falha do próprio Judiciário na prestação de informações eletrônicas pode beneficiar a parte, superando o ônus do advogado de comprovar feriados locais, desde que haja erro induzido pelo sistema. Isso importa porque demonstra a evolução jurisprudencial do STJ em harmonizar a rigidez dos prazos processuais com a realidade tecnológica e a proteção da confiança legítima do jurisdicionado.

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STJInformativonº HC 695.980-GO22 de mar. de 2022

Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em atitude suspeita do acusado. Fuga no momento da abordagem. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC 598.051/SP.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples fuga do acusado ao avistar a polícia não é motivo suficiente para justificar a entrada forçada dos agentes em sua casa sem mandado judicial.

O fundamento jurídico é que o ingresso policial em domicílio exige justificativa baseada em elementos prévios que indiquem flagrante de crime grave, além de demonstrar a impossibilidade de se aguardar um mandado. A decisão também estabelece que, se a entrada for autorizada pelo morador, o ônus de provar que esse consentimento foi voluntário e válido é do Ministério Público.

Para concursos, esse entendimento é crucial porque define os limites da atuação policial e as provas ilícitas, sendo um tema recorrente em provas de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.

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STJInformativonº HC 712.781-RJ15 de mar. de 2022

Reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. Prova inválida como fundamento para a condenação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o reconhecimento pessoal ou fotográfico feito sem seguir as regras do do Código de Processo Penal é inválido e não pode ser usado para condenar ninguém, nem mesmo como prova complementar.

O fundamento jurídico é que as formalidades do artigo 226 são uma garantia mínima para o suspeito, e sua inobservância torna a prova nula, não podendo embasar sequer medidas cautelares como prisão preventiva.

Para concursos, é essencial memorizar que o STJ abandonou a ideia de que essas regras eram mera recomendação, passando a exigir o cumprimento rigoroso do procedimento sob pena de nulidade absoluta.

Além disso, a decisão destaca que o reconhecimento por fotografia, se feito de forma viciada (como exibir apenas a foto do suspeito), contamina a memória da vítima e invalida qualquer confirmação posterior em juízo.

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STJInformativonº HC 721.055-SC22 de mar. de 2022

Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência. Comprovação. Pleito Absolutório. Incursão no acervo probatório. Inviabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível reexaminar provas em habeas corpus para questionar a condenação por associação para o tráfico de drogas, quando a instância de origem já demonstrou a estabilidade e permanência do vínculo entre os integrantes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o crime do art. 35 da Lei 11.343/2006 exige a comprovação de um vínculo associativo duradouro e estável, com divisão de tarefas e lucros, e que a simples reunião eventual de pessoas não configura o delito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o habeas corpus não serve para reavaliar provas já analisadas pelas instâncias ordinárias, sendo essencial que o candidato compreenda os limites desse remédio constitucional e os requisitos específicos do crime de associação para o tráfico.

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STJInformativonº REsp 1.237.567-MT22 de mar. de 2022

Imóvel rural. Compromisso de compra e venda. Resolução contratual reconhecida em posterior decisão judicial transitada em julgado. Resolução do contrato de arrendamento rural. Pressuposto lógico-jurídico não cumprido. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a parte perde a legitimidade para pedir a resolução de um contrato de arrendamento rural quando já existe coisa julgada em outro processo que reconheceu a resolução do compromisso de compra e venda do imóvel, que era a base do seu suposto direito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do atual Código de Processo Civil (que manteve a regra do do CPC/1973), segundo o qual o juiz deve considerar, ao proferir a decisão, qualquer fato superveniente que influa no julgamento da lide. Isso importa para concursos porque demonstra a aplicação prática do princípio da congruência e da necessidade de o julgamento refletir o estado atual da lide, evitando decisões contraditórias com a coisa julgada formada posteriormente.

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STJInformativonº REsp 1.487.518-GO08 de mar. de 2022

Médico residente. Remuneração pelos cofres públicos. Tempo de serviço para aposentadoria. Art. 80, III, da Lei n. 1.711/1952. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o período de residência médica realizado durante a vigência da Lei n. 1.711/1952 deve ser contado como tempo de serviço para aposentadoria.

O fundamento jurídico é que o tempo de serviço é regido pela lei vigente à época em que foi prestado, não podendo lei posterior restringi-lo retroativamente. Naquela lei, o art. 80, III, determinava a contagem independentemente da forma de admissão, desde que houvesse remuneração pelos cofres públicos, sendo irrelevante a natureza do vínculo ou a denominação de "bolsa".

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o princípio da irretroatividade da lei restritiva e esclarece que a contagem de tempo de serviço depende da lei vigente no momento da prestação, e não de classificações formais posteriores.

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STJInformativonº REsp 1.686.123-SC22 de mar. de 2022

Personalidade jurídica. Desconsideração. Bens. Restituição. Massa falida. Possibilidade. Ação própria. Desnecessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no processo de falência, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de empresas de forma incidental, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial separada, desde que sejam constatadas fraude e confusão patrimonial entre a falida e outras empresas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa desconsideração não invalida os atos praticados, mas os torna ineficazes em relação à massa falida, assemelhando-se ao instituto da fraude de execução, que também permite a declaração de ineficácia de forma incidental.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o juiz falimentar pode, de ofício ou a requerimento, estender a falência a sociedades coligadas e arrecadar bens sem depender de ação própria, ampliando a eficácia do processo coletivo.

Além disso, destaca que o pedido de desconsideração não está sujeito a prazos decadenciais ou prescricionais, podendo ser feito a qualquer tempo, o que é um ponto frequentemente cobrado em provas.

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STJInformativonº REsp 1.716.113-DF23 de mar. de 2022

Saúde suplementar. Plano de saúde coletivo. Entidade de autogestão. Súmula 608/STJ. Reajuste por faixa etária. Validade do reajuste. Analogia. Aplicabilidade do tema 952/STJ aos planos coletivos. Cálculo da variação acumulada. Resolução ANS 63/2003. Tema 1016/STJ .

Informativo comentado

O STJ decidiu que as teses do Tema 952/STJ, originalmente aplicadas a planos individuais e familiares, também se aplicam por analogia aos planos coletivos de saúde, com a ressalva de que o Código de Defesa do Consumidor não incide sobre as entidades de autogestão.

O fundamento jurídico expresso na ementa para essa ressalva é a Súmula 608/STJ, que afasta o CDC nessa modalidade, permitindo, ainda assim, a revisão judicial com base nos princípios da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da vedação à discriminação do idoso.

Além disso, o tribunal fixou a tese do Tema 1016/STJ, definindo que o cálculo da "variação acumulada" prevista no art. 3º, II, da Resolução ANS 63/2003 deve seguir a fórmula matemática correta, não podendo ser feito por simples soma aritmética ou média de percentuais.

Para concursos, essa decisão é crucial porque uniformiza o entendimento sobre reajustes por faixa etária em planos coletivos e esclarece a metodologia de cálculo exigida pela ANS, temas recorrentes em provas de Direito do Consumidor e Regulatório.

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STJInformativonº REsp 1.723.978-PR22 de mar. de 2022

Embargos à execução de título extrajudicial. Adiantamento de contratos de câmbio (ACC). Encargos. Empresa devedora em recuperação judicial. Sujeição dos créditos ao processo de soerguimento. Inadequação da via eleita. Extinção da execução.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o crédito principal referente ao adiantamento de contrato de câmbio (ACC) não pode ser cobrado por execução direta, devendo o credor requerer sua restituição nos próprios autos da recuperação judicial. Já os encargos incidentes sobre esse valor, como juros e multas, não gozam da mesma proteção e devem ser habilitados no quadro geral de credores, sujeitando-se aos efeitos do plano de recuperação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação dos artigos 49, §4º, e 86, II, da Lei 11.101/2005 para o principal, e a ausência de previsão legal específica para os encargos, conforme entendimento firmado no REsp 1.810.447/SP.

Para concursos, essa distinção é crucial, pois demonstra que, mesmo em créditos extraconcursais, os acessórios podem ter tratamento diverso, exigindo do candidato a compreensão da diferença entre pedido de restituição e habilitação de crédito.

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STJInformativonº REsp 1.788.216-PR22 de mar. de 2022

Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Rejeição do plano. Declaração de falência. Inocorrência. Faculdade do juiz. Cram down. Cabimento. Art. 58 da Lei n. 11.101/2005. Período anterior à Lei n. 14.112/2020.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível o juiz homologar o plano de recuperação judicial mesmo quando ele foi rejeitado pelos credores em assembleia, desde que cumpridos os requisitos legais do art. 58 da Lei 11.101/2005, instituto conhecido como *cram down*.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a legislação vigente à época permitia ao magistrado conceder a recuperação, deixando de decretar a falência, com base no art. 58, §1º da referida lei.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que a soberania da assembleia de credores não é absoluta, podendo o juiz impor o plano desde que sejam observados os critérios legais de justiça e equidade.

Além disso, a decisão esclarece que o prazo de fiscalização judicial (biênio) não está necessariamente vinculado ao início dos pagamentos, reforçando a autonomia contratual das partes no plano.

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STJInformativonº REsp 1.842.613-SP22 de mar. de 2022

Oferecimento de denúncia. Divulgação de termos da denúncia. Excesso no exercício do direito de informar. Agir midiático. Abuso cometido por membro do Ministério Público. Indenização por dano moral. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um membro do Ministério Público pode ser condenado a indenizar por dano moral quando, ao divulgar o oferecimento de uma denúncia criminal na mídia, age com excesso, utilizando expressões pejorativas e atribuindo fatos que não constam na peça acusatória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o abuso de direito, previsto no Código Civil, que ocorre quando o agente, mesmo agindo dentro de suas prerrogativas, extravasa os limites do exercício regular de um direito e causa prejuízo a outrem. Para o concurseiro, a decisão é relevante porque demonstra que o direito de informar não é absoluto, devendo ser exercido com responsabilidade, sob pena de responsabilização civil, especialmente por agentes públicos como membros do Ministério Público.

Além disso, o julgado reforça a importância de respeitar os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, evitando que a publicidade de atos processuais se transforme em condenação midiática antecipada.

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STJInformativonº REsp 1.850.512-SP16 de mar. de 2022

Honorários sucumbenciais. Valores da condenação, da causa ou proveito econômico da demanda elevados. Fixação por apreciação equitativa. Impossibilidade. Tema 1076.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa (com base no §8º do do CPC) só é permitida em situações excepcionais, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo.

O fundamento jurídico é que, para valores elevados de condenação, causa ou proveito econômico, é obrigatória a aplicação dos percentuais previstos nos §§2º ou 3º do do CPC, não cabendo ao juiz substituir a regra legal por um juízo de equidade.

Para concursos, essa decisão é crucial porque pacifica o entendimento de que o magistrado não pode usar a razoabilidade para reduzir honorários em causas de alto valor, devendo respeitar os limites percentuais legais, o que é um tema recorrente em provas de processo civil.

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STJInformativonº REsp 1.937.821-SP24 de fev. de 2022

ITBI. Base de cálculo. IPTU. Vinculação. Inexistência. Valor venal declarado pelo contribuinte. Presunção de veracidade. Revisão pelo fisco. Processo administrativo. Possibilidade. Adoção de prévio valor de referência. Inviabilidade. Tema 1113.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel no momento da transmissão, não podendo o município vinculá-la ao valor do IPTU ou utilizá-lo como piso mínimo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Tributário Nacional, que exige a instauração de processo administrativo próprio para que o fisco possa afastar a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte. A decisão também se apoia na distinção entre os fatos geradores e as modalidades de lançamento do IPTU e do ITBI, rejeitando o arbitramento prévio da base de cálculo por valor de referência unilateral.

Para concursos, esse entendimento é crucial porque fixa que o contribuinte goza de boa-fé objetiva ao declarar o valor da transação, cabendo ao município o ônus de provar a incompatibilidade com o mercado, sob pena de violação ao devido processo legal.

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STJInformativonº REsp 1.947.698-MS08 de mar. de 2022

Promessa de compra e venda de imóvel na planta. Resilição unilateral do promitente comprador. Retenção de 25%. Contratos firmados antes da Lei n. 13.786/2018. Possibilidade. Comissão de corretagem. Abatimento. Viabilidade com clara previsão contratual. Devolução em dobro do valor da comissão de corretagem abatida. Inviabilidade, por ausência de má-fé.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nos contratos firmados sob a vigência da Lei 13.786/2018, é permitido ao incorporador abater as despesas de corretagem em caso de desistência do comprador, desde que esse valor esteja expressamente especificado no contrato e no quadro-resumo.

O fundamento jurídico é o art. 67-A da Lei de Incorporação Imobiliária, que autoriza a dedução da integralidade da comissão de corretagem, além de limitar a cláusula penal a 25% do valor pago.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a validade da retenção da corretagem depende de previsão contratual clara, e que a ausência dessa especificação torna a cobrança indevida, mas não caracteriza má-fé para fins de devolução em dobro, desde que o erro seja justificável.

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STJInformativonº REsp 1.962.113-RJ22 de mar. de 2022

Seguro. Sub-rogação. Ação regressiva de ressarcimento. Cláusula de eleição de foro firmada entre a autora do dano e o segurado. Inoponibilidade à seguradora.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a seguradora, após pagar a indenização ao segurado e sub-rogar-se em seus direitos, não está vinculada à cláusula de eleição de foro que existia no contrato entre o segurado e o causador do dano.

O fundamento jurídico é que a sub-rogação, prevista nos e 786 do Código Civil, transfere apenas os direitos materiais (o crédito em si), e não os aspectos processuais do contrato original, como a escolha do foro.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece o alcance limitado da sub-rogação no seguro, diferenciando os efeitos materiais dos processuais, tema frequente em provas de Direito Civil e Processual Civil.

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STJInformativonº REsp 1.967.728-SP22 de mar. de 2022

Viagem internacional. Bloqueio do cartão de crédito. Danos morais. Ação indenizatória. Mãe. Ilegitimidade ativa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a mãe de uma pessoa que teve o cartão de crédito bloqueado durante uma viagem internacional não possui legitimidade para entrar com uma ação de indenização por danos morais.

O fundamento jurídico é que o bloqueio do cartão configura um mero vício de qualidade do serviço (do CDC), e não um acidente de consumo. Por isso, não se aplicam as regras de equiparação a consumidor (do CDC) ou de exposição a práticas abusivas (do CDC), que permitiriam à mãe, como terceira, pleitear indenização.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o conceito de "bystander" no CDC, esclarecendo que a proteção por equiparação só vale para acidentes de consumo (arts. 12 a 16), e não para casos de simples vício do serviço.

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STJInformativonº REsp 1.974.436-RJ22 de mar. de 2022

Ação civil pública proposta por associação de natureza privada. Art. 18 da Lei n. 7.347/1985. Honorários advocatícios. Princípio da simetria utilizado em benefício do réu. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o princípio da simetria, o qual impede a condenação do autor de ação civil pública em honorários advocatícios salvo em caso de má-fé, não se aplica quando a ação é proposta por associações e fundações privadas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio do acesso à justiça, previsto na Lei n. 7.347/1985, que visa viabilizar e ampliar o acesso ao Judiciário para a sociedade civil organizada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece uma exceção importante ao regime de sucumbência nas ações civis públicas, permitindo que o réu vencido, quando a ação é movida por essas entidades privadas, seja condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Isso diferencia o tratamento dado às associações e fundações privadas em relação ao Ministério Público e outros legitimados, sendo um ponto sensível para provas de Direito Processual Civil e Direitos Difusos.

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STJInformativonº REsp 1.977.830-MT22 de mar. de 2022

Ação coletiva. Associação. Legitimidade ativa ad causam . Representação processual. Autorização expressa dos associados e respectiva lista juntada à inicial. Necessidade. Precedente do STF. Feito ajuizado antes do julgamento do RE 573.232/SC. Abertura de prazo para regularização processual da parte autora. Possibilidade. Situação excepcional.

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O STJ decidiu que, em ações coletivas propostas por associações, é obrigatória a autorização expressa dos associados e a apresentação da lista de representados já na petição inicial.

O fundamento jurídico é o , XXI, da Constituição Federal, que exige representação específica e não substituição processual, conforme entendimento firmado pelo STF no RE 573.232/SC.

Para concursos, é crucial memorizar que a mera previsão genérica no estatuto da associação não é suficiente, sendo indispensável a autorização individualizada.

Além disso, o STJ considerou razoável permitir que a parte autora regularize a representação processual quando a ação foi ajuizada antes do julgamento do STF, evitando a extinção prematura do processo. Esse tema é recorrente em provas sobre legitimidade ativa em ações coletivas e os requisitos formais para o ajuizamento por associações.

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STJInformativonº RHC 154.162-DF22 de mar. de 2022

Lavagem de capitais. Inépcia da Denúncia. Inicial acusatória que atribui tipos penais sem indicar que conduta praticada pela acusada teria concorrido para o êxito da empreitada criminosa. Ausência de indícios probatórios. Máculas que impedem o exercício do contraditório e da ampla defesa. Trancamento da ação penal.

Informativo comentado

O STJ decidiu trancar a ação penal por meio de habeas corpus, reconhecendo a impossibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa.

O fundamento jurídico foi a inexistência de demonstração do mínimo vínculo entre a acusada e o delito de lavagem de capitais a ela imputado, pois a denúncia não indicava qual crime antecedente ela teria praticado nem comprovava que ela conhecia a origem ilícita dos valores.

Para concursos, é essencial memorizar que, embora o trancamento da ação penal por habeas corpus seja excepcional, ele é cabível quando a denúncia não descreve minimamente a conduta ou o vínculo do agente com o crime, especialmente em delitos como lavagem de capitais, que exigem a demonstração do elemento subjetivo (dolo).

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STJInformativonº RMS 55.554-SC22 de mar. de 2022

LC n. 501/2010 do Estado de Santa Catarina. Oficiais da infância e juventude. Atribuições restritas. Participação no plantão geral. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que é ilegal a inclusão de oficiais de infância e juventude, previstos na Lei Complementar estadual catarinense n. 501/2010, na escala de plantão destinada aos oficiais de justiça gerais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a legislação estadual vincula todas as atribuições desses oficiais à atuação na competência específica da infância e juventude, não havendo margem de discricionariedade para o administrador alterar essa função por ato próprio.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que o administrador público, mesmo agindo com oportunidade e conveniência, não pode extrapolar os limites da lei, devendo o controle de legalidade prevalecer sobre a mera razoabilidade da medida.

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STJInformativonº RMS 64.121-GO22 de mar. de 2022

Lei. n. 19.569/2016 do Estado de Goiás. Servidores inativos. Reposicionamento. Não exercício do direito de opção. Permanência no regime revogado. Legalidade.

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O STJ decidiu que não há ilegalidade no não reposicionamento de servidores inativos na nova estrutura funcional criada pela Lei estadual 19.569/2016, uma vez que eles não formularam o pedido de opção formal previsto na própria lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, na ausência do pleito optativo, o servidor permanece submetido ao regime revogado, não podendo atribuir à autoridade um ato omissivo ilegal.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o direito à paridade não isenta o inativo de cumprir os requisitos formais estabelecidos em lei para aderir a um novo plano de carreira.

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STJInformativonº RMS 68.357-PB22 de mar. de 2022

Bolsa desempenho. Lei n. 9.383/2011 do Estado da Paraíba. Caráter propter laborem . Servidores Inativos. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que a bolsa de desempenho criada pela Lei estadual da Paraíba não deve ser paga a servidores inativos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa verba possui natureza propter laborem, ou seja, é paga apenas em razão do trabalho efetivo, não se incorporando aos vencimentos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que vantagens com essa natureza não se estendem à inatividade, sendo um tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Previdenciário.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça22 de mar. de 2022

Casamento nuncupativo. Art. 1.541, caput , do CC/2022. Formalização do ato. Prazo de 10 dias. Flexibilização. Possibilidade.

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O STJ decidiu que o prazo de 10 dias para as testemunhas do casamento nuncupativo (celebrado em situação de iminente risco de vida) comparecerem perante a autoridade judicial pode ser flexibilizado.

O fundamento jurídico é que esse prazo é uma formalidade não essencial, não ligada à existência, validade ou eficácia do ato, sendo, portanto, suscetível de flexibilização, especialmente quando não há má-fé.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra a diferença entre requisitos substanciais e formais no Direito de Família, mostrando que o STJ prioriza a essência do ato (a vontade dos nubentes) em detrimento de formalidades acessórias em situações excepcionais.

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STJInformativonº no AREsp 480.379-PB22 de mar. de 2022

Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Servidor público federal. Indenização de campo. Reajuste. Art. 15 da Lei n. 8.270/1991. Incidência.

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O STJ decidiu que o reajuste da indenização de campo deve ocorrer na mesma data e com os mesmos percentuais aplicados às diárias, garantindo que o valor da indenização corresponda sempre a 46,87% do valor das diárias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 15 da Lei n. 8.270/1991, que determina esse reajuste vinculado, e o art. 16 da Lei n. 8.216/1991, que criou a indenização.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação do STJ sobre a proporcionalidade entre diárias e indenização de campo, demonstrando que atos infralegais, como decretos, não podem alterar essa relação prevista em lei, sob pena de ilegalidade.

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STJInformativonº no HC 714.884-SP15 de mar. de 2022

Homicídio Qualificado. Execução provisória Pena. Reprimenda igual ou superior a 15 anos de reclusão. Art. 492, I, do CPP. Prisão automática. Ilegalidade. Ausência de elementos de cautelaridade. Repercussão geral. Tema n. 1.068 pendente de julgamento.

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O STJ decidiu que é impossível a execução provisória da pena, mesmo em condenações pelo Tribunal do Júri com penas iguais ou superiores a 15 anos de reclusão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de elementos de cautelaridade previstos no do CPP, além da harmonia com a jurisprudência do STF firmada nas ADCs 43, 44 e 54.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que, enquanto o STF não julgar definitivamente o Tema 1.068, o STJ mantém o entendimento de que a prisão decorrente de condenação pelo Júri não pode ser executada de imediato, exigindo-se fundamentação cautelar. Isso impacta diretamente a interpretação do , I, do CPP, tema recorrente em provas de processo penal.

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STJInformativonº no RMS 68.119-RJ15 de mar. de 2022

Quebra de sigilo de dados estáticos. Serviço de geolocalização. Marco Civil da Internet. Não violação. Extrapolação da decisão de quebra de sigilo em face de número indeterminado de pessoas. Princípio da proporcionalidade. Não observância.

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O STJ decidiu que não é válida a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos, como registros de geolocalização, quando essa medida puder violar a intimidade e a vida privada de pessoas que não estão diretamente ligadas à investigação criminal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora a lei (Marco Civil da Internet) não exija a identificação prévia dos investigados para a quebra de sigilo de dados armazenados, esse entendimento não se aplica quando há risco de exposição de terceiros não relacionados ao crime.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da quebra de sigilo digital, distinguindo dados estáticos de interceptações de comunicação e estabelecendo um limite protetivo à privacidade de pessoas não investigadas.

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