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STJ15 de fev. de 2022 – 30 de mar. de 2022

Informativo nº 731

21 julgados · 21 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.964.508-MS29 de mar. de 2022

Violência doméstica. Crime praticado na presença de filho menor de idade. Ameaça. Dosimetria. Valoração negativa da culpabilidade. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que ameaçar a vítima na presença do filho menor de idade é um fundamento válido para aumentar a pena-base do agente, valorando negativamente a culpabilidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a culpabilidade, para fins do do Código Penal, deve ser compreendida como o grau de reprovabilidade da conduta, e não como mera verificação dos elementos do crime. A decisão importa para concursos porque demonstra que o julgador pode usar circunstâncias concretas do delito, como a presença de uma criança, para justificar uma pena mais severa, desde que motive adequadamente sua decisão.

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STJInformativonº EREsp 1.265.625-SP30 de mar. de 2022

Acordão proferido pela Justiça Estadual. Habilitação da União na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Perpetuatio jurisdictionis. Não incidência. Julgamento dos embargos de declaração que compete ao Tribunal Regional Federal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a União ingressa em um processo na qualidade de assistente simples, a competência para julgar o caso é deslocada para a Justiça Federal, conforme o , I, da Constituição Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o interesse jurídico da União na causa atrai a competência federal, sendo que a regra da perpetuatio jurisdictionis (do CPC) não se aplica por se tratar de matéria de competência absoluta.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a assistência simples da União, diferentemente da intervenção anômala, é causa de deslocamento obrigatório do feito para a Justiça Federal, impactando diretamente o estudo da competência material e dos tipos de intervenção de terceiros.

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STJInformativonº HC 663.055-MT22 de mar. de 2022

Domicílio. Expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Desvio de finalidade e fishing expedition . Nulidade das provas obtidas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a entrada em uma residência para cumprir um mandado de prisão ou para efetuar uma prisão em flagrante não autoriza os policiais a revistar todo o imóvel indiscriminadamente em busca de outras provas, como drogas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que determina que a busca em casa habitada deve ser feita sem molestar os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência. A decisão importa para concursos porque estabelece que, se houver desvio de finalidade na diligência — ou seja, se o agente aproveitar o ingresso lícito para fazer uma "pescaria probatória" —, as provas colhidas serão consideradas ilícitas e nulas. Assim, o candidato deve saber que a restrição ao direito fundamental à intimidade deve ser sempre proporcional e limitada ao escopo original da ação, seja ela com ou sem mandado judicial.

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STJInformativonº HC 710.966-SE15 de mar. de 2022

Policial militar. Corrupção de testemunha. Violação de dever para com a Administração Pública. Perda do cargo. Art. 92, I, a, do Código Penal. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a condenação de um policial militar pelo crime de corrupção de testemunha autoriza a decretação da perda do cargo público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, "a", do Código Penal, aplicado porque o ato praticado pelo réu violou claramente o dever para com a Administração Pública e é incompatível com o cargo de policial militar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a perda do cargo, como efeito extrapenal da condenação, não exige motivação complexa, bastando que o crime praticado seja incompatível com a função pública ocupada.

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STJInformativonº REsp 1.391.95422 de mar. de 2022

Seguro de vida. Instituidor casado não separado de fato ou judicialmente. Concubina beneficiária. Impossibilidade. Expressa vedação legal. Art. 793 do CC/2002.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é inválida a nomeação de uma concubina (parceira em relação extraconjugal mantida simultaneamente a um casamento válido) como beneficiária de seguro de vida, pois o ordenamento jurídico veda essa indicação.

O fundamento legal expresso na ementa é o do Código Civil de 2002, que explicitamente proíbe que a concubina seja beneficiária de seguro instituído por pessoa casada e não separada de fato ou judicialmente, em harmonia com a proteção ao casamento e à monogamia.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a vedação legal persiste sob o novo Código Civil, alinhando-se à tese do STF sobre a impossibilidade de reconhecimento de vínculo concomitante ao casamento.

Além disso, o julgado destaca que, anulada a primeira indicação, a indenização deve ser paga ao beneficiário subsequente (como o filho), desde que não haja impedimento legal para ele.

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STJInformativonº REsp 1.709.093-ES29 de mar. de 2022

Ação civil pública. Restituição de valores indevidamente pagos a título de empréstimo compulsório sobre a aquisição de automóveis. Ministério Público. Ilegitimidade ativa ad causam .

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de obter a restituição de valores pagos indevidamente a título de empréstimo compulsório sobre a compra de automóveis.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, segundo a qual o Ministério Público não possui legitimidade ativa para, em ação civil pública, defender interesses individuais homogêneos disponíveis de contribuintes em matéria tributária.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o Ministério Público não pode substituir o contribuinte na discussão de tributos, limitando o uso da ação civil pública como instrumento de defesa de direitos disponíveis.

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STJInformativonº REsp 1.717.114-SP29 de mar. de 2022

Convite para cobertura jornalística. Benefício econômico para empresa. Fornecimento de transporte e hospedagem. Acidente automobilístico. Falecimento de jornalista. Responsabilidade civil objetiva. Teoria do risco. Incidência. Art. 927 do Código Civil.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a montadora de veículos responde objetivamente pelos danos causados em acidente de trânsito ocorrido durante o transporte de jornalistas que ela mesma contratou para a cobertura do lançamento de um produto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação da teoria do risco proveito, amparada pela cláusula geral de responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do do Código Civil.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a responsabilidade objetiva pode ser aplicada mesmo em relações sem pagamento direto, desde que haja benefício indireto para a atividade econômica do contratante, afastando a ideia de mera cortesia.

Além disso, o STJ esclarece que o tomador do serviço responde independentemente de culpa na escolha da transportadora, sendo irrelevante discutir culpa in eligendo ou in vigilando.

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STJInformativonº REsp 1.847.734-SP29 de mar. de 2022

Despesas condominiais. Posse do imóvel. Entrega das chaves. Recusa ilegítima ao recebimento das chaves. Responsabilidade pelas taxas de condomínio. Adquirente do imóvel.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o adquirente de um imóvel é responsável pelo pagamento das taxas condominiais a partir do momento em que recebe as chaves ou, se recusar recebê-las sem justificativa, desde quando elas estavam disponíveis.

O fundamento jurídico é a natureza *propter rem* das despesas condominiais, que vinculam a obrigação à posse do imóvel, conforme os 345 e 1.334 do Código Civil, e o conceito de mora do credor previsto no do mesmo código.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o marco temporal da responsabilidade pelas cotas condominiais na posse efetiva ou na disponibilidade das chaves, afastando a discussão sobre o registro do contrato.

Além disso, esclarece que a recusa injustificada em receber as chaves transfere o ônus ao adquirente, o que é um ponto frequente em provas de Direito Civil e Direito Imobiliário.

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STJInformativonº REsp 1.905.612-MA29 de mar. de 2022

Doação entre pai e filho. Cláusula resolutiva. Contrato verbal. Força obrigatória. Partes anuentes.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma condição resolutiva (como a de reaver um bem doado) estabelecida verbalmente entre pai e filho, sem o conhecimento de terceiros, não produz efeitos jurídicos contra esses terceiros.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a doação, por ser um negócio jurídico benéfico, deve ser interpretada restritivamente (do CC), e que o ajuste verbal, desconhecido pelos demais sócios, configura indício de negócio simulado (, §1º, II, do CC), não podendo atingir a esfera jurídica de quem dele não participou.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que cláusulas ocultas ou verbais em doações não vinculam terceiros de boa-fé, reforçando a segurança jurídica nas relações societárias e a necessidade de formalidade nos negócios jurídicos benéficos.

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STJInformativonº REsp 1.950.000-SP22 de mar. de 2022

Programa de arrendamento residencial (PAR). Cessão de posição contratual pelo arrendatário. Possibilidade. Requisitos de validade. Flexibilização dos critérios pela CEF. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a cessão do contrato de arrendamento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é válida, desde que cumpridos três requisitos: o novo arrendatário atenda aos critérios do programa, seja respeitada a fila de espera e haja consentimento prévio da Caixa Econômica Federal.

O fundamento jurídico está na Lei nº 10.188/2001, que rege o PAR, combinada com os e 425 do Código Civil, que tratam da função social do contrato e da possibilidade de contratos atípicos. A decisão importa para concursos porque demonstra como o STJ aplica princípios gerais do direito civil para preencher lacunas legais em programas sociais, exigindo atenção aos requisitos específicos de cada política pública.

Além disso, reforça que a cessão de posição contratual, embora não proibida, deve ser compatível com as finalidades do programa e com a proteção da fila de espera.

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STJInformativonº REsp 1.978.138-SP22 de mar. de 2022

Ação civil pública. Legitimidade ativa ad causam. Administração pública indireta. Pertinência temática. Necessidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as pessoas jurídicas da administração pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) só têm legitimidade para propor ação civil pública se houver pertinência temática, ou seja, se o objeto da ação estiver diretamente relacionado às suas finalidades institucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, embora o art. 5º da Lei 7.347/1985 exija essa comprovação apenas para associações, uma interpretação literal ampliaria excessivamente os poderes dessas entidades, transformando-as em "procuradores universais" e ignorando suas competências legais e estatutárias.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa um requisito objetivo de legitimidade ativa para a administração indireta em ações coletivas, evitando que qualquer entidade ajuíze demandas alheias à sua área de atuação.

O candidato deve lembrar que, sem o vínculo temático, a ação civil pública proposta por essas pessoas jurídicas será considerada ilegítima.

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STJInformativonº REsp 1.984.292-DF29 de mar. de 2022

Honorários advocatícios sucumbenciais. Juros de mora. Termo inicial. Recurso intempestivo. Trânsito em julgado. Dia seguinte ao transcurso do prazo recursal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando um recurso é interposto de forma intempestiva (fora do prazo), ele não impede a formação da coisa julgada.

O fundamento jurídico é que, para a formação da coisa julgada, é necessário que todos os recursos tenham sido interpostos e julgados ou que não tenha sido interposto recurso; assim, o recurso intempestivo não obsta esse fenômeno. Por isso, o termo inicial dos juros de mora sobre os honorários sucumbenciais é o dia seguinte ao fim do prazo recursal, e não a data do julgamento do recurso intempestivo. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um critério objetivo para o início da contagem dos juros, esclarecendo que a interposição de um recurso fora do prazo não prolonga a exigibilidade da obrigação.

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STJInformativonº REsp 1.985.297-SP29 de mar. de 2022

Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria da pena. Natureza e quantidade da droga apreendida. Circunstância preponderante a ser necessariamente observada na primeira fase da dosimetria. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado ou modulação da fração de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Impossibilidade. Caracterização de bis in idem . Indevida presunção de dedicação a atividades criminosas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal o juiz negar o tráfico privilegiado ou reduzir a fração de diminuição da pena apenas com base na natureza ou na quantidade de drogas apreendidas, presumindo que o réu se dedica a atividades criminosas.

O fundamento jurídico é que a lei (art. 42 da Lei 11.343/2006) determina que esses dois fatores sejam usados obrigatoriamente na primeira fase da dosimetria, para fixar a pena-base, e não podem ser reaproveitados em fases posteriores para afastar o benefício ou diminuir a fração. Isso importa para concursos porque fixa um limite à discricionariedade judicial na dosimetria do tráfico, vinculando o uso da natureza e quantidade de drogas exclusivamente à primeira fase, e proibindo que esses elementos sejam usados para presumir dedicação criminosa e negar o privilégio legal.

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STJInformativonº RHC 147.307-PE29 de mar. de 2022

Compartilhamento de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público. Violação ao sigilo de dados bancários. Inocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não há ilegalidade no compartilhamento, feito diretamente pelo banco ao Ministério Público, de dados sobre movimentações financeiras da própria instituição, mesmo que esses dados estejam relacionados a um funcionário investigado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essas informações não são consideradas dados bancários sigilosos da pessoa do investigado, mas sim registros da atividade laboral e de rotinas de controle interno do banco, como o uso de senha funcional e e-mail corporativo.

Além disso, o tribunal destacou que, posteriormente, houve autorização judicial para a quebra do sigilo e o compartilhamento de todos os documentos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece um importante limite ao sigilo bancário: ele não protege dados de movimentações e controles internos da própria instituição financeira, permitindo que o Ministério Público receba essas informações sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que não se refiram à vida privada do investigado.

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STJInformativonº RHC 153.528-SP29 de mar. de 2022

Art. 316, parágrafo único, do CPP. Prisão preventiva. Acusado foragido. Dever de revisão periódica da custódia cautelar. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o acusado está foragido, o juiz não precisa reexaminar de ofício a prisão preventiva a cada 90 dias, conforme exige o , parágrafo único, do CPP.

O fundamento jurídico é a interpretação teleológica da norma, que busca evitar o gravíssimo constrangimento da efetiva prisão, e não a simples ameaça de prisão, sendo desproporcional obrigar o Judiciário a revisar prisões de réus que permanecem foragidos por anos.

Para concursos, é essencial memorizar essa exceção à regra da revisão periódica obrigatória, pois o STJ afasta o dever de reexame automático quando o réu não está efetivamente preso, mantendo a validade da custódia enquanto durar a fuga.

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STJInformativonº RMS 66.905-SP22 de mar. de 2022

Recurso ordinário. Apelação em mandado de segurança. Fungibilidade. Recebimento como recurso especial. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é cabível utilizar o recurso ordinário no lugar do recurso especial para contestar uma decisão de apelação em mandado de segurança.

O fundamento jurídico é a inexistência de fungibilidade entre essas vias recursais, pois não há dúvida objetiva sobre qual recurso cabível, sendo a escolha deliberada da parte um erro grosseiro. A tentativa de usar o recurso ordinário para evitar a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de prova, foi considerada uma afronta ao Poder Judiciário.

Para concursos, a decisão é relevante porque reforça que a fungibilidade recursal não socorre quem age de má-fé ou com estratégia para burlar regras de competência, exigindo do candidato o conhecimento preciso das hipóteses de cabimento de cada recurso.

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STJInformativonº RMS 67.416-SE29 de mar. de 2022

Magistrado em gozo de licença para capacitação no exterior. Suspensão da percepção de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processual e de gratificação de direção de fórum. Vantagens de caráter eventual e temporário. Interrupção automática do pagamento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um magistrado afastado para licença-capacitação no exterior não tem direito de continuar recebendo as gratificações de Direção de Fórum e de Acumulação de Acervo Processual.

O fundamento jurídico é que essas vantagens possuem caráter eventual e temporário, sendo devidas apenas pelo efetivo exercício das atividades específicas a que se vinculam, e não pela simples titularidade do cargo. Como o afastamento para capacitação não está entre as exceções legais que permitem a manutenção do pagamento (como férias ou licença-saúde), a Administração pode cessá-lo imediatamente, sem necessidade de processo administrativo prévio.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a distinção entre vantagens permanentes (incorporáveis) e vantagens eventuais (proper laborem), que só são pagas enquanto o serviço extraordinário é efetivamente prestado.

Além disso, o julgado reforça que a interpretação de normas que concedem vantagens deve ser restritiva, não cabendo ao intérprete ampliar hipóteses de pagamento não previstas em lei.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça29 de mar. de 2022

Bem imóvel. Presunção legal juris tantum de realização acessões/benfeitorias pelo c ônjuge varão. Interrupção da união conjugal. Comunhão parcial de bens. Deslocamento do ônus probatório. Teoria da carga dinâmica.

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O STJ decidiu que, em ações de divórcio, o juiz pode inverter o ônus da prova para determinar quem deve comprovar se as benfeitorias em um imóvel foram feitas durante o casamento, afastando a presunção simples do 253 do Código Civil.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no , parágrafo 1º, do CPC/2015, combinada com a presunção de esforço comum dos cônjuges do 660, incisos I e IV, do CC/2002.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a prevalência do princípio da persuasão racional do juiz e das regras de cooperação processual sobre presunções legais do direito das coisas, especialmente em questões de família.

Além disso, destaca que, no regime de comunhão parcial, o momento da realização das benfeitorias é crucial para a partilha, cabendo ao coproprietário do imóvel o ônus de provar que elas ocorreram fora do período conjugal.

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STJInformativonº no HC 708.653-PE15 de mar. de 2022

Cômputo em dobro de pena de presos no complexo do Curado/PE. Resolução da CIDH de 28/11/2018. Alegado excesso de prazo no julgamento de IRDR pelo Tribunal de Justiça. Inexistência. Não ultrapassado o prazo do art. 980 do CPC.

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O STJ decidiu que não houve excesso de prazo no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, pois o prazo legal do do CPC não foi extrapolado, e que a suspensão dos recursos sobre o cômputo em dobro de pena dos presos do Complexo do Curado é legal até a resolução do incidente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a aferição do excesso de prazo não é puramente matemática, devendo observar a garantia da duração razoável do processo (, LXXVIII, da CF) e um juízo de razoabilidade que considere a complexidade da causa e as peculiaridades do caso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a suspensão de processos em IRDR não configura ilegalidade ou desrespeito a decisões de cortes internacionais, desde que observados os prazos legais, e que a análise do excesso de prazo exige ponderação de razoabilidade, não mero cálculo cronológico.

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STJInformativonº no REsp 1.907.861-RJ22 de mar. de 2022

Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Eclosão da moléstia anterior a edição da Lei n. 9.528/1997. Possibilidade. Súmula 507/STJ.

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O STJ decidiu que é possível acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que tanto a lesão incapacitante quanto a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data da alteração do art. 86 da Lei 8.213/1991.

O fundamento jurídico é que a lei aplicável ao auxílio-acidente é a vigente no momento da eclosão da lesão ou do acidente, e não a data do início do pagamento do benefício, conforme o art. 23 da mesma lei.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o marco temporal (11/11/1997) como critério para a cumulação, além de esclarecer que o termo inicial do benefício não se confunde com o momento da lesão, questão recorrente em provas de Direito Previdenciário.

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STJInformativonº no RHC 155.813-PE15 de fev. de 2022

Conteúdo das interceptações telefônicas. Formato escolhido pela defesa. Ônus atribuído ao Estado. Inocorrência. Ilegalidade. Ausência.

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O STJ decidiu que não cabe ao Estado converter o conteúdo de interceptações telefônicas para o formato de arquivo escolhido pela defesa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso XII, da Constituição Federal, combinado com a Lei n. 9.296/1996, além dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, uma vez disponibilizado o material interceptado, a escolha do formato para análise é ônus da parte que o solicita, não gerando nulidade processual. Isso evita que a defesa alegue cerceamento de defesa por mera preferência técnica, reforçando a distribuição equilibrada dos encargos processuais.

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