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STJ09 de mar. de 2022 – 06 de abr. de 2022

Informativo nº 732

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilCriança e AdolescentePenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.927.324-SP05 de abr. de 2022

Estacionamento. Vaga reservada à pessoa com deficiência. Violação à lei de trânsito. Dano moral coletivo. Não configuração.

Informativo comentado

O STJ decidiu que estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência, por si só, não gera dano moral coletivo.

O fundamento jurídico é que, para configurar esse dano, a conduta deve agredir de modo intolerável os valores fundamentais da sociedade, causando repulsa e indignação coletiva, o que não ocorre em uma simples infração de trânsito sem peculiaridades como reincidência.

Para concursos, é essencial memorizar que o dano moral coletivo não se presume de qualquer ilegalidade, exigindo gravidade excepcional, e que meras infrações administrativas, mesmo relevantes, são insuficientes para sua caracterização.

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STJInformativonº HC 703.978-SC05 de abr. de 2022

Interrogatório. Perguntas do juiz condutor do processo. Art. 186 do CPP. Manifestação do desejo de não responder. Encerramento do procedimento. Exclusão da possibilidade de questionamentos do defensor técnico. Ilegalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é ilegal encerrar o interrogatório de um réu que exerce o direito ao silêncio seletivo sem antes permitir que a defesa faça suas próprias perguntas.

O fundamento jurídico está no do Código de Processo Penal, que assegura ao acusado o direito de não responder perguntas, mas não autoriza o juiz a impedir as indagações da defesa.

Para concursos, isso importa porque fixa que o direito ao silêncio não pode ser usado em prejuízo da defesa técnica, garantindo que o interrogatório continue como meio de defesa mesmo diante da recusa em responder ao juiz.

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STJInformativonº HC 708.148-SP05 de abr. de 2022

Delitos descritos na Lei n. 12.850/2013. Prisão preventiva. Imposição automática. Ilegalidade. Necessidade de demonstração da imprescindibilidade da medida. Art. 312 CPP.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples existência de uma denúncia por crimes de organização criminosa (Lei 12.850/2013) não autoriza, por si só, a decretação automática da prisão preventiva.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que exige a demonstração de elementos concretos (como risco de reiteração delitiva) para justificar a segregação cautelar, além da necessidade de se verificar a insuficiência das medidas cautelares alternativas do do CPP.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reforça o caráter excepcional da prisão preventiva, impedindo que o juiz a aplique de forma genérica ou automática com base apenas no tipo penal, o que é um tema recorrente em provas sobre prisões cautelares e garantias processuais.

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STJInformativonº IF 113-PR06 de abr. de 2022

Ordem judicial de desocupação. Não cumprimento. Medidas cabíveis tomadas pelo ente estatal. Reassentamento das famílias. Pedido de intervenção federal. Medida excepcional. Não cabimento. Princípio da proporcionalidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não cabe intervenção federal para forçar o cumprimento de uma ordem de desocupação de imóvel, pois a situação concreta envolve questões sociais e coletivas complexas, como o reassentamento de famílias, que se sobrepõem ao interesse particular dos proprietários.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a intervenção federal é medida excepcional, prevista taxativamente no da Constituição Federal, e sua análise deve passar pelo princípio da proporcionalidade, não sendo autorizada quando o ente estatal não se mantém inerte e apresenta justificativas para a demora.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita o caráter restritivo da intervenção federal, mostrando que ela não pode ser usada para resolver descumprimentos judiciais que envolvam políticas públicas complexas, devendo o particular buscar reparação por meio de ação de indenização.

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STJInformativonº REsp 1.731.439-DF05 de abr. de 2022

Imunidade profissional. Advogado. Formulação de razões recursais. Expressões deselegantes e em tom jocoso. Responsabilidade civil ou penal. Cabimento em tese. Danos provocados no exercício da atividade. Análise casuística.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, embora os advogados possuam imunidade profissional, os excessos cometidos no exercício da advocacia não são cobertos por essa garantia, sendo possível, em tese, a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade do advogado "nos limites da lei", indicando que essa prerrogativa não é absoluta e encontra barreiras no próprio ordenamento jurídico, como no Estatuto da Advocacia.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da imunidade profissional, esclarecendo que ela não serve como salvo-conduto para ofensas ou condutas antijurídicas, sendo um tema recorrente em provas sobre Direito Constitucional e Ética Profissional.

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STJInformativonº REsp 1.789.505-SP22 de mar. de 2022

Locação comercial. Bem de família oferecido em caução. Impenhorabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o bem de família oferecido como caução em um contrato de locação comercial é impenhorável.

O fundamento jurídico é que a Lei n. 8.009/1990, que protege a entidade familiar, deve ser interpretada de forma restritiva em suas exceções, e a caução não está listada entre as hipóteses que permitem a penhora, diferentemente da fiança.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a distinção entre fiança e caução como garantias locatícias, impedindo a equiparação automática de seus efeitos e reforçando a proteção do bem de família.

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STJInformativonº REsp 1.859.933-SC09 de mar. de 2022

Segurança pública. Atividade ostensiva. Ordem legal de parada. Negativa. Tipicidade da conduta. Crime de desobediência. Art. 330 do Código Penal. Autodefesa e não autoincriminação. Direitos não absolutos. Tema 1060.

Informativo comentado

O STJ decidiu que desobedecer à ordem legal de parada dada por policiais em patrulhamento ostensivo é crime de desobediência, previsto no do Código Penal.

O fundamento jurídico é que os direitos ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo não são absolutos e não autorizam a prática de outros delitos, como a desobediência, sob pena de abuso de direito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a autodefesa não justifica descumprir ordens legais de agentes públicos, evitando que garantias constitucionais sejam usadas para impedir a atividade policial e a segurança pública.

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STJInformativonº REsp 1.888.401-DF22 de mar. de 2022

Ação renovatória. Locação de imóvel não residencial. Diferença dos aluguéis. Juros moratórios. Termo inicial. Trânsito em julgado (mora ex re ). Intimação do devedor (mora ex persona ).

Informativo comentado

O STJ decidiu que o termo inicial dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis na ação renovatória depende do conteúdo da sentença: se ela fixar prazo para pagamento, a mora é automática a partir do trânsito em julgado (mora ex re); caso contrário, a mora só começa com a intimação do devedor na fase de cumprimento de sentença (mora ex persona).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a conjugação dos , 396 e 397 do Código Civil, que tratam dos requisitos para a configuração da mora, especialmente a necessidade de interpelação quando não há prazo estipulado no título.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece um ponto prático e recorrente em Direito Imobiliário e Processual Civil: a mora nas obrigações de pagamento de diferenças de aluguel não é automática pelo simples trânsito em julgado, exigindo análise do título judicial.

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STJInformativonº REsp 1.956.497-PR05 de abr. de 2022

Execução de medida socioeducativa de internação. Superveniência de determinação para tratamento médico de doença mental, em ambiente hospitalar, com suspensão da medida socioeducativa. Art. 64, § 4º, da Lei n. 12.594/2012. Contagem do período de tratamento no prazo máximo de 3 anos da medida de internação (art. 121, § 3º, do ECA). Necessidade. Princípios da punição mitigada, brevidade, intervenção mínima e não discriminação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, durante a execução de uma medida socioeducativa de internação, o período em que o adolescente for submetido a tratamento médico (como o psiquiátrico) deve ser contabilizado dentro do prazo máximo de 3 anos previsto no , § 3º, do ECA.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação analógica do da Lei de Execução Penal (LEP) e da Súmula 527/STJ, que limitam a duração da medida de segurança ao tempo remanescente da pena, além do princípio da não discriminação (, VIII, da Lei do SINASE), que veda o agravamento da medida em razão da condição de saúde do adolescente.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite temporal à internação, impedindo que o tratamento médico prolongue a privação de liberdade do adolescente além dos 3 anos legais, reforçando as garantias individuais e o caráter pedagógico da medida socioeducativa.

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STJInformativonº REsp 1.961.459-SP05 de abr. de 2022

Busca pessoal. Nervosismo do averiguado. Percepção por parte de agentes públicos. Excesso de subjetivismo. Fundada suspeita. Insuficiência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples percepção de nervosismo de uma pessoa por agentes públicos não é suficiente para justificar uma busca pessoal sem mandado.

O fundamento jurídico é o do Código de Processo Penal, que exige "fundada suspeita" para a busca pessoal, a qual deve ser amparada por circunstâncias objetivas, e não por mera conjectura ou subjetivismo.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita o conceito de "fundada suspeita", afastando justificativas subjetivas como o nervosismo, e reforça a necessidade de elementos objetivos para a validade da busca pessoal, tema recorrente em provas de Direito Processual Penal.

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STJInformativonº REsp 1.978.780-SP05 de abr. de 2022

Execução fiscal. IPTU. Parcelamento do crédito tributário. Promitente comprador. Responsabilidade solidária. Presunção de renúncia. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o parcelamento de um débito tributário feito por um dos devedores solidários não significa, por si só, que o credor (Fisco) renunciou à solidariedade dos demais coobrigados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, assim como a solidariedade não se presume (do Código Civil), a sua renúncia também não pode ser presumida, dependendo de manifestação expressa da lei ou da vontade das partes.

Para concursos, essa decisão é crucial porque impede que devedores solidários, como o promitente vendedor de um imóvel, se eximam da responsabilidade pelo IPTU apenas porque o outro devedor (comprador) parcelou a dívida, reforçando que a solidariedade tributária só se extingue com a renúncia expressa ou com o registro da escritura definitiva.

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STJInformativonº REsp 1.987.108-MG29 de mar. de 2022

Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação penal. Relação de prejudicialidade. Art. 200 do Código Civil. Causa suspensiva. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o prazo de prescrição para a vítima pedir indenização na Justiça Cível só começa a contar após o trânsito em julgado da sentença penal, independentemente de o réu ser condenado ou absolvido.

O fundamento jurídico é o do Código Civil, interpretado como uma causa especial de suspensão da prescrição, que se aplica quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal. Isso importa para concursos porque o candidato deve saber que a independência entre as instâncias não é absoluta, e que a vítima pode aguardar o desfecho criminal para evitar decisões contraditórias.

Além disso, a regra beneficia a vítima ao impedir que o prazo prescricional corra enquanto ela não tiver certeza sobre a autoria e a existência do fato na esfera penal.

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STJInformativonº RMS 67.108-MA05 de abr. de 2022

Mando de Segurança. Defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial. Ministério Público. Legitimidade ativa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança na defesa de interesses transindividuais e do patrimônio público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Constituição Federal (art. 129, III) e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) autorizam o órgão a usar todos os instrumentos processuais cabíveis, e não apenas a Ação Civil Pública, para proteger direitos indisponíveis.

Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o leque de ações do Ministério Público, confirmando que ele pode utilizar remédios constitucionais como o Mandado de Segurança sempre que houver interesse transindividual ou patrimônio público em jogo. Isso exige do candidato atenção à possibilidade de o MP atuar como impetrante, superando a ideia restrita de que sua atuação se limita à ação civil pública.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça05 de abr. de 2022

Execução de alimentos. Inadimplemento. Prisão Civil. Pandemia. Covid-19. Retomada do cumprimento em regime fechado. Possibilidade. Análise casuística. Contexto epidemiológico local.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo após a pandemia, cabe ao juiz de cada caso concreto decidir se aplica o regime fechado para a prisão civil do devedor de alimentos, e não uma regra automática.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a evolução das recomendações do CNJ (Recomendação n. 62/2020 e Recomendação n. 122/2021), que passaram a exigir a análise do contexto epidemiológico local e do calendário vacinal do devedor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que, mesmo em matérias de direito de família, o STJ exige uma análise casuística e atualizada das circunstâncias fáticas, afastando automatismos na decretação da prisão civil.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça05 de abr. de 2022

Violência doméstica contra mulher trans. Aplicação da Lei n. 11.340/2006. Lei Maria da Penha. Afastamento de aplicação do critério exclusivamente biológico. Distinção entre sexo e gênero. Identidade. Relação de poder e modus operandi . Alcance teleológico da lei.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica para proteger mulheres trans vítimas de violência doméstica.

O fundamento jurídico é que a lei não exige a motivação do agressor, bastando que a vítima seja mulher e que a violência ocorra em contexto doméstico, familiar ou de afeto. O tribunal destacou que o conceito de gênero é cultural e social, não se confundindo com o sexo biológico, e que a vulnerabilidade da mulher trans decorre da mesma lógica de dominação que atinge as mulheres cisgênero.

Para concursos, essa decisão é essencial por consolidar a interpretação inclusiva do art. 5º da Lei Maria da Penha, ampliando o sujeito passivo do tipo penal e a competência dos Juizados de Violência Doméstica.

O candidato deve lembrar que, para o STJ, o critério determinante é a identidade de gênero feminina, e não o sexo biológico, para fins de proteção legal.

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STJInformativonº no RMS 67.164-MG29 de mar. de 2022

Decreto-Lei n. 3.240/1941. Recepção pela Constituição Federal de 1988. Levantamento de sequestro de bens. Garantia de ressarcimento de prejuízo causado ao erário. Possibilidade de recair sobre quaisquer bens. Desnecessidade que sejam produtos ou proveito do crime. Desnecessidade de demonstração de periculum in mora .

Informativo comentado

O STJ decidiu que o sequestro de bens, com base no Decreto-Lei 3.240/1941, pode atingir qualquer patrimônio do investigado, e não apenas os bens que sejam produto ou proveito do crime.

O fundamento jurídico é que esse decreto-lei foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pelo Código de Processo Penal, bastando, para a medida, a existência de indícios de prática criminosa, sem necessidade de comprovar o perigo da demora.

Para concursos, isso é relevante porque demonstra a possibilidade de constrição ampla de bens para garantir o ressarcimento de prejuízos, multas e custas processuais, diferenciando-se do sequestro previsto no CPP, que é limitado aos bens de origem ilícita.

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