Estacionamento. Vaga reservada à pessoa com deficiência. Violação à lei de trânsito. Dano moral coletivo. Não configuração.
Informativo comentado
O STJ decidiu que estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência, por si só, não gera dano moral coletivo.
O fundamento jurídico é que, para configurar esse dano, a conduta deve agredir de modo intolerável os valores fundamentais da sociedade, causando repulsa e indignação coletiva, o que não ocorre em uma simples infração de trânsito sem peculiaridades como reincidência.
Para concursos, é essencial memorizar que o dano moral coletivo não se presume de qualquer ilegalidade, exigindo gravidade excepcional, e que meras infrações administrativas, mesmo relevantes, são insuficientes para sua caracterização.