Honorários advocatícios. Contrato administrativo. Licitação para contratação de serviços de advocacia. Cláusula de renúncia aos honorários de sucumbência. Lei n. 8.666/1993.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é válida a cláusula em contrato administrativo na qual o advogado contratado renuncia, de forma expressa e voluntária, ao direito de receber os honorários de sucumbência.
O fundamento jurídico é que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 24, § 3º, da Lei 8.906/1994, que proibia tal renúncia, por considerar os honorários de sucumbência um direito disponível e negociável.
Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a autonomia da vontade prevalece nos contratos administrativos, desde que não haja abuso ou ilegalidade, e que a renúncia deve ser sempre expressa, não podendo ser presumida.