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STJ19 de abr. de 2022 – 27 de abr. de 2022

Informativo nº 734

21 julgados · 21 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoAmbientalCivilConsumidorPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.760.009-SP19 de abr. de 2022

ITBI. Cisão de empresa. Recolhimento de tributo. Georreferenciamento posterior. Imóvel pertencente a outro município. Competência para recolhimento do tributo. Fato Gerador. Registro imobiliário. Repetição de indébito devido.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o fato gerador do ITBI, inclusive em caso de cisão de empresa, é o registro da transmissão da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, e não a data da constituição da empresa na Junta Comercial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o fato gerador se perfectibiliza com a consumação do negócio jurídico hábil a transmitir a titularidade do bem, mediante o registro do título translativo, em conformidade com a lei civil e com a tese fixada pelo STF no Tema 1.124.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o marco temporal do ITBI, diferenciando o momento do recolhimento antecipado (exigido por lei municipal) do momento do registro, que é o fato gerador propriamente dito. Isso impacta diretamente a análise de questões sobre repetição de indébito, pois, se o recolhimento foi feito para o município errado, o contribuinte tem direito à devolução dos valores.

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STJInformativonº EAREsp 1.672.966-MG20 de abr. de 2022

Dissídio jurisprudencial acerca da possibilidade de conhecimento do recurso especial, mesmo sem indicação expressa do permissivo constitucional em que se funda. Possibilidade, desde as razões recursais demonstrem o seu cabimento de forma inequívoca. Inteligência do art. 1.029, II, do Código de Processo Civil.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a falta de indicação expressa da alínea constitucional (a, b ou c do , III, da CF) no recurso especial não impede automaticamente seu conhecimento, desde que as razões do recurso demonstrem de forma clara e inequívoca qual é a hipótese de cabimento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a mitigação do rigor formal em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, dando concretude ao devido processo legal em sua dimensão substantiva de razoabilidade e proporcionalidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque flexibiliza a aplicação da Súmula 284 do STF, mostrando que o formalismo excessivo pode ser superado quando a parte demonstra, na prática, o cabimento do recurso. Assim, o candidato deve saber que, embora a regra exija a indicação da alínea, o STJ admite exceções quando a fundamentação é suficientemente clara para identificar a competência da Corte.

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STJInformativonº HC 718.525-PR26 de abr. de 2022

Julgamento da apelação criminal. Pronunciamento oral do relator para o acórdão. Manifestação desrespeitosa, pejorativa e ofensiva ao acusado. Excesso verbal que exorbita da mera falta de urbanidade. Maltrato ao devido processo legal. Sistema acusatório. Falta de imparcialidade. Hipótese de suspeição. Nulidade. Reconhecimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que expressões ofensivas e pejorativas proferidas oralmente por um magistrado contra a honra de um acusado durante a sessão de julgamento configuram nulidade absoluta.

O fundamento jurídico é a violação da garantia constitucional da imparcialidade, componente do devido processo legal (, LIV, da CF), além de dispositivos do CPP sobre suspeição e da Lei Orgânica da Magistratura, que exige urbanidade do juiz.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a imparcialidade do julgador não é apenas um princípio abstrato, mas uma exigência concreta cuja quebra, mesmo em manifestações orais não registradas em voto escrito, gera nulidade absoluta do processo.

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STJInformativonº HC 725.534-SP27 de abr. de 2022

Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Diretrizes firmadas no EREsp 1.887.511/SP. Uso apenas supletivo da quantidade e natureza da droga na terceira fase da dosimetria. Revisão de posicionamento. Manutenção do entendimento consolidado há anos pelas Cortes Superiores, acolhido no ARE 666.334/AM pelo STF. Expressiva quantidade de droga apreendida. Único elemento aferido. Modulação da causa de diminuição. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser usadas tanto para aumentar a pena-base quanto para reduzir o percentual da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas), desde que esse elemento não tenha sido utilizado nas duas fases ao mesmo tempo.

O fundamento jurídico é a tese fixada pelo STF em repercussão geral (ARE 666.334/AM), que proíbe o "bis in idem", ou seja, usar o mesmo fator duas vezes na dosimetria da pena.

Para concursos, é essencial memorizar que, embora a grande quantidade de droga, por si só, não possa afastar o direito ao redutor, ela pode ser usada para modular a fração de redução, desde que não tenha sido empregada na primeira fase do cálculo da pena.

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STJInformativonº REsp 1.443.290-GO19 de abr. de 2022

Queima da palha de cana-de-açúcar. Aplicação do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965 (antigo Código Florestal) e art. 16 do Decreto n. 2.661/1998 às atividades agroindustriais. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é lícita a queima da palha de cana-de-açúcar em atividades agroindustriais, desde que haja autorização do órgão ambiental competente e seja observada a responsabilidade civil por eventuais danos ao meio ambiente ou a terceiros.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965 (antigo Código Florestal), que permitia o uso do fogo em práticas agropastoris ou florestais mediante autorização do Poder Público, combinado com o Decreto n. 2.661/1998, que regulamentou a permissão para queima controlada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que, mesmo diante de danos ambientais, a atividade pode ser considerada lícita se cumprir os requisitos legais e administrativos, além de destacar a aplicação do princípio tempus regit actum para fatos ocorridos sob a vigência de lei já revogada.

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STJInformativonº REsp 1.623.873-SE26 de abr. de 2022

Aquisição e demarcação de terras indígenas. Legitimidade passiva da união. Fundamento constitucional. Conflito entre as etnias. Constituição de reserva indígena. Intervenção do poder judiciário. Possibilidade.

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O STJ decidiu que o Poder Judiciário pode obrigar o Poder Executivo a adotar medidas concretas para garantir direitos constitucionais dos indígenas, como a aquisição de terras, quando houver inércia injustificável do Estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a possibilidade de intervenção judicial com base no , XXXV, da Constituição Federal, que assegura o controle jurisdicional diante de omissão estatal, aliado à legislação específica (Lei n. 6.001/1973) que prevê a criação de reservas indígenas em casos excepcionais de conflito irreversível entre grupos tribais.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o Judiciário não interfere indevidamente em políticas públicas quando atua para suprir omissões na concretização de direitos fundamentais, especialmente em situações de urgência que envolvem a sobrevivência física e cultural de comunidades indígenas.

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STJInformativonº REsp 1.638.772-SC27 de abr. de 2022

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Lei n. 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Retorno dos autos para retratação. Art. 1.040, II, do CPC/2015. Entendimento contrário fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema STF 1.048). Revisão da tese firmada no Tema 994/STJ .

Informativo comentado

O STJ decidiu que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), seguindo a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.048.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, pela legislação vigente, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes, e que permitir a exclusão do ICMS ampliaria indevidamente o benefício fiscal, violando o , § 6º, da Constituição Federal, que exige lei específica para redução de base de cálculo. Essa decisão é crucial para concursos porque inverte o entendimento anterior do próprio STJ e consolida a posição do STF em sede de repercussão geral, sendo um exemplo clássico de como a jurisprudência dos tribunais superiores pode se modificar e deve ser acompanhada atentamente.

Além disso, o caso ilustra a aplicação do rito dos recursos repetitivos e a força vinculante das teses do STF, temas recorrentes em provas de Direito Tributário e Processual Civil.

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STJInformativonº REsp 1.758.708-MS20 de abr. de 2022

Ação Civil Pública. Liquidação da sentença coletiva promovida pelo Ministério Público. Ilegitimidade. Interrupção do prazo prescricional da pretensão individual dos credores. Inocorrência. Modulação dos efeitos da decisão.

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O STJ decidiu que a liquidação de sentença coletiva feita pelo Ministério Público não interrompe o prazo prescricional para que as vítimas ou seus sucessores busquem, individualmente, a liquidação e execução de seus próprios direitos.

O fundamento jurídico é que o Ministério Público não tem legitimidade para promover essa liquidação individual, pois a pretensão é de natureza estritamente individual e disponível, cabendo apenas aos titulares do direito exercê-la.

Para concursos, é essencial compreender que a atuação do MP em ações civis públicas sobre direitos individuais homogêneos não substitui a iniciativa das vítimas, que devem agir dentro do prazo prescricional contado da sentença coletiva, sob pena de perderem o direito.

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STJInformativonº REsp 1.830.080-SP26 de abr. de 2022

Direito real de habitação. Cônjuge supérstite. Inoponibilidade. Copropriedade preexistente da filha exclusiva do "de cujus". Arbitramento de aluguéis. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que um coproprietário de imóvel, que não possui vínculo de parentesco com a viúva do falecido, tem direito de receber aluguéis pela fração ideal que lhe pertence, mesmo que a viúva esteja morando no imóvel.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação em favor do cônjuge sobrevivente, pois esse direito só existe sobre bem que pertencia integralmente ao falecido.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita que o direito real de habitação do cônjuge supérstite não prevalece contra terceiros que já eram coproprietários do imóvel antes da morte, especialmente quando não há relação de parentesco ou afinidade. Isso significa que, nessa situação, o coproprietário pode exigir aluguel ou usar o imóvel sem sofrer limitações, protegendo seu direito de propriedade.

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STJInformativonº REsp 1.869.959-RJ27 de abr. de 2022

Propriedade intelectual. Patentes mailbox . Prazo de proteção conforme arts. 40, caput e 229, parágrafo único da IPI. Período mínimo de dez anos da concessão da patente. Não cabimento. Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial. ADI 5.529/STF. Tema 1065.

Informativo comentado

O STJ decidiu que as patentes depositadas pelo sistema "mailbox" (previsto no art. 229, parágrafo único, da LPI) não se submetem ao prazo mínimo de vigência de 10 anos contados da concessão, aplicando-se exclusivamente o prazo de 20 anos contados da data do depósito.

O fundamento jurídico é que o art. 229, parágrafo único, da LPI estabelece regra especial para essas patentes, limitando sua proteção ao prazo do caput do art. 40, afastando a incidência do parágrafo único deste artigo, que trata de regras gerais do sistema ordinário.

Para concursos, é essencial memorizar que as patentes "mailbox" têm prazo fixo de 20 anos do depósito, sem direito à extensão por demora do INPI, pois o ônus dessa demora não pode ser transferido à coletividade.

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STJInformativonº REsp 1.894.741-RS27 de abr. de 2022

PIS/PASEP e COFINS. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade para as situações de monofasia. Repercussão Geral Tema 844. Súmula vinculante 58. Art. 17, da Lei 11.033/2004. REPORTO. Tema 1093.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é vedada a constituição de créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica, ou seja, o contribuinte não pode gerar créditos nessas operações.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o art. 17 da Lei 11.033/2004, embora permita a manutenção de créditos já constituídos, não autoriza a criação de novos créditos sobre bens monofásicos, pois essa constituição é vedada pelos arts. 3º, I, "b" das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Para concursos, essa decisão é relevante porque pacifica o entendimento de que o princípio da não cumulatividade não se aplica a regimes monofásicos, esclarecendo a distinção entre "manutenção" e "constituição" de créditos, tema frequente em provas de Direito Tributário.

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STJInformativonº REsp 1.899.342-SP26 de abr. de 2022

Gratuidade de justiça. Microempreendedor individual - MEI e empresário individual. Hipossuficiência financeira. Comprovação. Desnecessidade. Impugnação pela parte adversa e solicitação de documentos pelo magistrado. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o microempreendedor individual (MEI) e o empresário individual não precisam comprovar a hipossuficiência financeira para obter a gratuidade de justiça, bastando a mera afirmação de penúria.

O fundamento jurídico é que essas figuras são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com o patrimônio pessoal, não se confundindo com pessoas jurídicas propriamente ditas, pois não se enquadram no do Código Civil.

Para concursos, isso importa porque fixa um entendimento relevante sobre a relativização da personalidade jurídica para fins processuais, destacando que a simples existência de CNPJ não impede a concessão do benefício da justiça gratuita a esses empresários.

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STJInformativonº REsp 1.923.855-SC26 de abr. de 2022

Dano ambiental. Ressarcimento ao erário. Indenização fixada pelo Tribunal a quo no montante de 50% do faturamento bruto obtido pela extração ilegal. Necessidade de reparação integral.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na condenação por dano ambiental, a indenização deve corresponder ao valor total do lucro obtido com a atividade ilegal, sem qualquer desconto relativo a despesas empresariais, como impostos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a redução do valor frustraria o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivaria a impunidade da empresa infratora.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o cálculo da reparação ambiental não admite abatimentos de custos operacionais, garantindo que o infrator não se beneficie economicamente do ilícito.

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STJInformativonº REsp 1.952.439-DF26 de abr. de 2022

Reciclagem para curso de vigilante. Matrícula recusada pela Polícia Federal. Existência de sentença penal condenatória transitada em julgado em desfavor do autor. Lesão corporal decorrente de violência doméstica. Cumprimento integral da pena. Irrelevância. Ausência de idoneidade.

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O STJ decidiu que é válida a recusa da Polícia Federal em matricular um vigilante em curso de reciclagem, quando ele possui condenação criminal por crime violento, como lesão corporal decorrente de violência doméstica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de idoneidade moral do profissional, configurada pela prática de delito com violência contra a pessoa ou por comportamento agressivo incompatível com a função.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a idoneidade moral é requisito autônomo e permanente para o exercício da profissão de vigilante, não sendo automaticamente restaurada pelo cumprimento da pena criminal.

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STJInformativonº REsp 1.976.741-RJ26 de abr. de 2022

Citação. Pessoa Jurídica. Mudança de endereço comunicada à junta comercial. Ausência de atualização do endereço no sítio eletrônico da internet. Carta citatória entregue no endereço antigo. Nulidade. Inaplicabilidade da teoria da aparência.

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O STJ decidiu que é inválida a citação de uma pessoa jurídica enviada ao seu antigo endereço, mesmo que esse endereço ainda conste no site da empresa, quando a mudança de sede já foi devidamente registrada na Junta Comercial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a validade da citação exige o preenchimento de dois requisitos: a entrega da carta no endereço correto da empresa e o recebimento por um funcionário, o que não ocorreu no caso concreto.

Além disso, o tribunal destacou que é ônus do autor da ação informar o endereço correto do réu, nos termos dos do CPC/1973 e 319, II, do CPC/2015, e que a empresa cumpriu seu dever de publicidade ao registrar a alteração na Junta Comercial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a mera aparência de endereço em site não supre a necessidade de citação real, reforçando a importância do formalismo do ato citatório como garantia do contraditório e da ampla defesa.

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STJInformativonº REsp 1.983.290-SP26 de abr. de 2022

Divulgação não autorizada e incompleta de novela. Violação de direitos morais do autor reconhecida. Título executivo judicial que determina fosse levada em consideração a repercussão econômica do ilícito. Cumprimento de sentença. Quantificação dos danos. Perícia técnica. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para calcular o valor da indenização por danos morais decorrente da divulgação não autorizada de uma obra, é obrigatória a realização de perícia técnica.

O fundamento jurídico é que o título executivo já havia estabelecido um critério objetivo para a quantificação, determinando que fosse considerada a repercussão econômica do ilícito. Como escapa ao conhecimento comum do juiz apurar os lucros obtidos com a veiculação indevida, a perícia torna-se imprescindível para respeitar esse parâmetro objetivo.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que, mesmo em danos morais, a liberdade do magistrado pode ser limitada por critérios objetivos fixados no título, exigindo prova técnica para sua concretização.

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STJInformativonº RMS 68.602-GO26 de abr. de 2022

Fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não constante dos atos normativos do SUS. Tema 793 da repercussão geral. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Obrigação solidária dos entes da federação. Impetração direcionada apenas contra secretário estadual de saúde. Competência da justiça Estadual.

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O STJ decidiu que, em ações judiciais pedindo o fornecimento de um medicamento já registrado na ANVISA, mesmo que não esteja na lista oficial do SUS, não é obrigatório incluir a União como ré.

O fundamento jurídico é a responsabilidade solidária dos entes federados (União, Estados e Municípios) na área da saúde, conforme entendimento do STF no Tema 793, cabendo ao autor da ação escolher contra qual ente deseja processar. O STJ esclarece que a ressalva sobre identificar o ente responsável pelas regras do SUS se aplica apenas ao cumprimento da sentença e ao ressarcimento, e não à definição de quem pode ser processado.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa que o polo passivo pode ser composto por qualquer ente federado isoladamente, simplificando a propositura de ações de saúde e evitando a exigência de litisconsórcio obrigatório com a União.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça26 de abr. de 2022

Responsabilidade civil. Eficácia transubjetiva das obrigações. Envio de carta desabonadora a patrocinadora de jogador de futebol. Teoria do terceiro cúmplice. Danos morais. Ocorrência.

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O STJ decidiu que um terceiro, alheio a um contrato, pode ser responsabilizado civilmente por danos morais quando interfere indevidamente na relação contratual, induzindo uma das partes ao inadimplemento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação da eficácia transubjetiva das obrigações, baseada na cláusula de boa-fé objetiva, e o reconhecimento de que a conduta configurou exercício abusivo de um direito, nos termos do do Código Civil.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a expansão da responsabilidade civil para além das partes contratantes, consolidando o entendimento de que terceiros podem ser responsabilizados por danos extrapatrimoniais quando violam a confiança e a função social do contrato.

Além disso, o julgado reforça que o dano moral independe de sofrimento ou dor, bastando a violação a um interesse existencial merecedor de tutela, o que é um ponto recorrente em provas.

Por fim, a decisão estabelece parâmetros para a ponderação entre liberdade de expressão e direitos da personalidade, vedando condutas com intuito difamatório que ultrapassem os limites da licitude.

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STJInformativonº no HC 301.882-RJ19 de abr. de 2022

Homicídio qualificado. Recurso da defesa. Pena-base. Modificação dos institutos jurídicos. Cúmulo material para continuidade delitiva. Pena final inalterada. Reformatio in pejus . Não ocorrência.

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O STJ decidiu que o simples reconhecimento do crime continuado não obriga o juiz a reduzir a pena total que já havia sido fixada pelo regime de cúmulo material.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 71, parágrafo único, in fine, do Código Penal, que permite aumentar a pena do delito mais grave em até o triplo, de modo que a pena final pode permanecer a mesma.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a continuidade delitiva não é um "desconto automático" na pena, e que o juiz pode aplicar um aumento elevado (até o triplo) para manter a sanção já estabelecida, sem violar o princípio da reformatio in pejus.

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STJInformativonº no REsp 1.494.279-RS26 de abr. de 2022

Atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Juros de mora. Imposto de renda. Não incidência. Tema 808 do STF. Exercício do juízo de retratação.

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O STJ decidiu que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora pagos em razão do atraso na remuneração de empregados, servidores ou ocupantes de cargo ou função.

O fundamento jurídico adotado foi a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 808 da Repercussão Geral), aplicada pelo STJ em juízo de retratação com base no 040, II, do Código de Processo Civil de 2015.

Para concursos, essa decisão é relevante porque pacifica o entendimento de que os juros de mora, nesse contexto, possuem natureza indenizatória e não de acréscimo patrimonial, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Direito do Trabalho.

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STJInformativonº no RHC 143.066-RJ19 de abr. de 2022

Tráfico de drogas. Denúncia anônima. "Disque-drogas". Diligências que constataram a veracidade das informações prévias. Fundadas razões para o ingresso na residência do acusado. Violação de domicílio. Inocorrência.

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O STJ decidiu que uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas, quando seguida de diligências policiais para verificar sua veracidade, pode justificar a entrada dos agentes em uma residência sem mandado judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de "fundadas razões", devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indicavam a ocorrência de flagrante delito no interior da casa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece que a simples denúncia anônima, por si só, não autoriza a invasão domiciliar, mas, quando corroborada por investigações prévias e indícios concretos, pode configurar a justa causa necessária para a atuação policial lícita.

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