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STJ19 de abr. de 2022 – 03 de mai. de 2022

Informativo nº 735

18 julgados · 18 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilEmpresarialGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.013.333-MG03 de mai. de 2022

Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após a realização do leilão do imóvel pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no local deixa de ser uma posse de boa-fé e passa a ser considerada posse de má-fé.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o 201 do Código Civil, que define a boa-fé como a ignorância do vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa, e os 219 e 1.220 do CC, que tratam do direito a indenização por benfeitorias e do direito de retenção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a natureza da posse não é estática, podendo se alterar conforme mudam as circunstâncias fáticas e jurídicas, o que impacta diretamente nos direitos do possuidor sobre benfeitorias e na possibilidade de retenção do imóvel.

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STJInformativonº AREsp 1.711.065-RJ03 de mai. de 2022

Servidor público. Valores recebidos. Decisão judicial precária. Reforma posterior. Restituição. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que servidores públicos devem restituir valores recebidos por força de decisão judicial precária (como liminares) que foi posteriormente reformada.

O fundamento jurídico é que, nesses casos, não se pode alegar boa-fé, pois a própria natureza provisória da decisão já afasta a expectativa de definitividade do pagamento, sob pena de desvirtuar o instituto da tutela antecipada.

Para concursos, é crucial distinguir essa hipótese dos Temas 531 e 1.009/STJ, que tratam de erro administrativo ou interpretação errônea da lei pela Administração, situações em que a boa-fé pode ser considerada. A decisão reforça que a precariedade da medida judicial impede o servidor de reter os valores, independentemente de sua boa-fé subjetiva.

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STJInformativonº AREsp 1.775.987-RJ03 de mai. de 2022

Previdência privada. Benefício previdenciário complementar. Quantum fixado em liquidação de sentença transitada em julgado. Erro material. Devolução de valores recebidos a maior. Inexigibilidade. Boa-fé objetiva.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é obrigatória a devolução de valores recebidos a maior como complementação de aposentadoria quando esses valores foram pagos em cumprimento a uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado), mesmo que essa decisão tenha sido posteriormente anulada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a boa-fé objetiva do beneficiário, que gerou uma legítima expectativa de definitividade do pagamento, afastando a possibilidade de repetição do valor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da irrepetibilidade dos alimentos aliado à boa-fé objetiva, diferenciando o recebimento decorrente de decisão definitiva daquele oriundo de tutela provisória revogada.

O candidato deve compreender que, no âmbito da previdência privada, a natureza alimentar da verba, somada à aparência de legitimidade e definitividade do pagamento, impede a devolução, evitando o enriquecimento ilícito da entidade.

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STJInformativonº AREsp 1.779.552-GO26 de abr. de 2022

Recurso especial. Intempestividade. Feriado de Corpus Christi . Lei federal. Inexistência. Feriado local. Comprovação idônea. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, quando a parte alega feriado local (Corpus Christi) para justificar a prorrogação do prazo, mas não comprova a ausência de expediente forense com documento idôneo.

O fundamento jurídico é que, segundo a jurisprudência do STJ, o dia de Corpus Christi é feriado local, e a parte recorrente deve comprovar a inexistência de expediente na data por meio de lei ou ato administrativo, não sendo suficiente a apresentação de calendário extraído do site do tribunal que contenha ressalvas.

Para concursos, isso importa porque fixa o entendimento de que o recorrente tem o ônus de provar o feriado local com documento oficial (lei ou ato administrativo) no ato da interposição do recurso, sob pena de intempestividade, sendo que calendários com ressalvas não são considerados prova idônea.

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STJInformativonº AREsp 2.007.599-RJ03 de mai. de 2022

Oferecimento de vantagem indevida para evitar a atuação policial. Agente abordado com drogas para uso próprio. Ato de ofício. Corrupção ativa. Ocorrência. Disposições do art. 48, §§ 2º e 3º da Lei de Drogas.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a tentativa de subornar um policial para não ser preso por porte de drogas para uso próprio configura crime de corrupção ativa.

O fundamento jurídico é que o artigo 28 da Lei de Drogas não descriminalizou a conduta, apenas a despenalizou, ou seja, o porte de drogas para uso próprio continua sendo crime, gerando para o policial o dever de lavrar o termo circunstanciado e conduzir o autor à autoridade competente.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, mesmo sem pena de prisão, o ato de oferecer vantagem para evitar o registro da ocorrência preenche o tipo penal do do Código Penal, afastando a tese de que não haveria ato de ofício a ser praticado.

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STJInformativonº HC 734.064-SP03 de mai. de 2022

Indeferimento de livramento condicional. Prazo para a reabilitação da falta. Requisito objetivo preenchido. Requisito subjetivo não configurado. Mau comportamento carcerário. Faltas de natureza grave relativamente recentes. Crime cometido com violência ou grave ameaça.

Informativo comentado

O STJ decidiu negar o livramento condicional a um apenado, entendendo que seu histórico prisional conturbado, somado ao fato de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça, impede a comprovação do requisito subjetivo necessário para o benefício.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , parágrafo único, do Código Penal, que exige, para esses casos, a constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir. A decisão também destaca que, mesmo havendo reabilitação de faltas graves, isso não altera a situação se as faltas não são antigas e o crime envolveu violência.

Para concursos, isso importa porque demonstra que o STJ exige uma análise concreta e rigorosa do requisito subjetivo, não bastando o simples cumprimento do prazo objetivo ou a reabilitação formal de faltas, especialmente em crimes violentos.

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STJInformativonº REsp 1.805.898-MS26 de abr. de 2022

Confissão de dívida. Validade reconhecida. Decisão transitada em julgado. Violação à coisa julgada. Ocorrência. Extinção da execução. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não se pode extinguir uma execução fundada em contrato de confissão de dívida pelo simples fato de não terem sido juntados os contratos anteriores que deram origem a esse título.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o contrato de confissão de dívida é título executivo extrajudicial válido por si só, e a possibilidade de discutir os contratos antecedentes não retira sua força executiva, conforme as Súmulas 286 e 300 do próprio STJ.

Além disso, o tribunal destacou que a exigência de apresentação desses contratos já havia sido superada pela preclusão consumativa, pois a matéria já fora debatida anteriormente, e que os executados agiram de má-fé, com comportamento procrastinatório e contraditório, violando a boa-fé objetiva.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que a confissão de dívida é título autônomo e que a execução não pode ser extinta por omissão de documentos subjacentes, além de demonstrar a aplicação prática dos institutos da preclusão e da boa-fé processual.

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STJInformativonº REsp 1.876.549-RS03 de mai. de 2022

Execução fiscal. Responsabilidade do sócio. Dissolução regular. Micro e pequena empresa. Ausência de certidão de regularidade fiscal. Incidência do art. 134, VII, do CTN.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no caso de micro e pequenas empresas, os sócios podem ser responsabilizados pelo inadimplemento de tributos, sendo possível sua inclusão no polo passivo da execução fiscal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , VII, do CTN, que trata da responsabilidade solidária dos sócios, combinado com a interpretação do , §§ 4º e 5º, da Lei Complementar n. 123/2006. Para se exonerar da responsabilidade, cabe ao sócio demonstrar a insuficiência do patrimônio da empresa quando da liquidação. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece que a baixa regular da empresa não afasta automaticamente a responsabilidade dos sócios, exigindo que eles provem a ausência de bens para se livrarem da dívida tributária.

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STJInformativonº REsp 1.935.563-SP03 de mai. de 2022

Contrato de locação comercial. Caução. Imóvel pertencente a sociedade empresária. Empresa de pequeno porte. Moradia do sócio. Proteção da impenhorabilidade. Cabimento. Art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990. Inaplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, pertencente a uma sociedade empresária, mas utilizado como moradia por um dos sócios, é protegido pela impenhorabilidade de bem de família.

O fundamento jurídico é que a exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990 aplica-se apenas à fiança, e não à caução, sendo as exceções taxativas e vedada a interpretação extensiva.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da proteção à moradia e à dignidade da pessoa humana, prevalecendo sobre o direito de crédito, especialmente em sociedades de pequeno porte.

Além disso, reforça que a impenhorabilidade do bem de família não é afastada pela simples titularidade da pessoa jurídica quando o imóvel serve de residência ao sócio.

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STJInformativonº REsp 1.970.578-SC03 de mai. de 2022

Fixação do regime prisional. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base acima do mínimo legal. Condenação à pena igual ou inferior a 4 anos de reclusão. Regime inicial aberto. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, mesmo quando uma circunstância judicial é avaliada negativamente (como maus antecedentes), o juiz não é obrigado a fixar um regime inicial mais severo.

O fundamento jurídico é que o §3º do do Código Penal confere ao julgador uma faculdade, e não uma obrigatoriedade, de agravar o regime quando há negativação de circunstâncias judiciais, ao contrário do que ocorre com a reincidência.

Para concursos, isso importa porque demonstra a distinção prática entre a reincidência (que obriga o regime mais grave) e a negativação de circunstâncias judiciais (que apenas autoriza, mas não obriga), sendo possível fixar o regime aberto para réu primário condenado a até 4 anos.

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STJInformativonº REsp 1.987.941-SP03 de mai. de 2022

Concurso de credores. Art. 962 do Código Civil. Múltiplas penhoras. Idêntico privilégio. Forma de rateio. Proporcionalidade em relação ao valor dos respectivos créditos.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no concurso particular de credores que possuem créditos privilegiados da mesma natureza, a ordem de satisfação não é definida pela anterioridade da penhora.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código Civil, que determina o rateio proporcional entre esses credores, afastando a aplicação do do CPC/2015 (que trata da preferência pela penhora para credores quirografários).

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a distinção entre o tratamento de credores com privilégio (direito material) e credores quirografários (direito processual), evitando que se confunda a preferência legal com a ordem cronológica da constrição judicial.

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STJInformativonº REsp 1.990.221-SC03 de mai. de 2022

Condição meramente potestativa. Interesse do credor. Possibilidade. Transferência da propriedade de imóvel. Estipulação "tão logo fosse de seu interesse" em favor do credor. Termo incerto ou indeterminado. Validade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a cláusula contratual que permite ao credor exigir a transferência da propriedade de um imóvel no momento que julgar conveniente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do do Código Civil, que proíbe apenas as condições puramente potestativas estabelecidas em benefício do devedor, e não do credor. No caso concreto, a condição foi considerada meramente potestativa (válida) porque beneficiava o credor e estava vinculada a um fato externo (o resultado de uma ação de usucapião), assemelhando-se a um termo incerto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a distinção prática entre condição puramente potestativa (ilícita, quando a favor do devedor) e meramente potestativa (válida, quando a favor do credor), tema frequente em provas de Direito Civil.

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STJInformativonº REsp 1.991.989-MA03 de mai. de 2022

Produtos agrícolas - soja e milho. Bens de capital. Não caracterização. Parte final do § 3º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005. Não incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que grãos de soja e milho não são considerados bens de capital, mas sim o produto final da atividade empresarial.

O fundamento jurídico é a parte final do § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005, que protege apenas os bens de capital essenciais, não autorizando o juiz a impedir a retirada de bens de outra natureza.

Para concursos, é crucial entender que a recuperação judicial não pode obstar a venda de estoques ou produtos comercializáveis, pois a lei exige dois requisitos cumulativos para a proteção: o bem ser de capital e essencial à atividade.

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STJInformativonº RHC 157.077-SP03 de mai. de 2022

Conexão. Reunião dos processos. Faculdade do julgador. Artigo 80 do Código de Processo Penal. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Causa de aumento de pena. Soma ou unificação ulterior. Juízo da execução.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a existência de uma causa de aumento de pena prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro não impede o juiz de separar os processos, mantendo cada ação penal em andamento de forma independente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que faculta ao magistrado a separação dos feitos, sendo a reunião por conexão uma faculdade, e não uma obrigação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a conexão processual não é automática, permitindo ao juiz, com base no do CPP, optar pela separação mesmo quando há causas de aumento de pena, o que impacta diretamente a estratégia de defesa e a acusação em crimes complexos.

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STJInformativonº RHC 158.580-BA19 de abr. de 2022

Busca pessoal. Art. 244 do CPP. Ausência de fundada suspeita. Alegação vaga de "atitude suspeita". Insuficiência. Ilicitude da prova obtida.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples alegação genérica de "atitude suspeita" não é suficiente para justificar uma busca pessoal ou veicular sem mandado judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que exige a presença de "fundada suspeita" (justa causa) baseada em elementos objetivos e concretos, e não em intuições subjetivas ou tirocínio policial, para que a medida seja lícita e tenha finalidade probatória.

Para concursos, essa decisão é crucial porque estabelece um standard probatório rigoroso para a validade da busca pessoal, deixando claro que a descoberta posterior de ilícitos não convalida a ilegalidade prévia, e que a violação dessas regras torna as provas obtidas ilícitas por derivação.

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STJInformativonº no HC 626.529-MS26 de abr. de 2022

Prisão em flagrante. Ministério Público. Manifestação pela concessão de liberdade provisória com pagamento de fiança. Magistrado que impôs cautelar de recolhimento noturno. Atuação de ofício. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o juiz pode, de ofício, decretar medidas cautelares mais graves do que as pedidas pelo Ministério Público, desde que já tenha sido provocado a decidir.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, após a provocação inicial, cabe ao magistrado analisar a suficiência das cautelares à luz do caso concreto, com base no do CPP, não havendo ofensa ao princípio acusatório. Isso importa para concursos porque fixa o entendimento de que o juiz não é mero chancelador das manifestações do MP, podendo agir dentro de sua função jurisdicional para proteger outros interesses legítimos do processo.

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STJInformativonº no REsp 1.880.972-AL19 de abr. de 2022

Precatórios em favor dos Estados e Municípios. FUNDEF/FUNDEB. Juros de mora. Pagamento de honorários advocatícios. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União, em ações que tratam de verbas do FUNDEF/FUNDEB, podem ser utilizados para o pagamento de honorários advocatícios contratuais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 528, que reconheceu a natureza autônoma e indenizatória dos juros de mora em relação à verba principal, permitindo essa destinação específica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um limite importante: embora os recursos do FUNDEF/FUNDEB sejam constitucionalmente vinculados à educação, os juros de mora incidentes sobre esses valores possuem natureza distinta, o que autoriza o pagamento de honorários contratuais sem violar a vinculação constitucional.

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STJInformativonº no REsp 1.895.487-DF26 de abr. de 2022

Furto qualificado. Escalada. Prova inconteste. Laudo pericial. Dispensabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, excepcionalmente, a prova pericial pode ser dispensada para comprovar a qualificadora de escalada no furto, desde que existam nos autos outros elementos de prova que demonstrem a escalada de forma inconteste.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a orientação jurisprudencial de que, embora os arts. 158 e 167 do CPP exijam o exame pericial quando os vestígios não desapareceram, essa prova pode ser suprida por outros meios, como a prova oral e a confissão do réu.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra uma exceção importante à regra da imprescindibilidade da perícia, mostrando que o STJ admite a flexibilização da prova técnica quando a materialidade da qualificadora está robustamente comprovada por outros elementos.

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