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STJ08 de mar. de 2022 – 11 de mai. de 2022

Informativo nº 736

14 julgados · 14 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº CC 185.983-DF11 de mai. de 2022

Estelionato. Competência. Hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP. Ausência. Regra geral prevista do art. 70, caput , do CPP. Incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no crime de estelionato, quando não se enquadrar nas hipóteses específicas do § 4º do do CPP (como depósito, cheque sem fundos ou transferência de valores), a competência para julgar o caso é do local onde o agente obteve o proveito ilícito, e não do domicílio da vítima.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação da regra geral do caput do do CPP, que fixa a competência pelo lugar da consumação do delito, interpretada como o local do prejuízo sofrido pela vítima.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a exceção legal de competência pelo domicílio da vítima (introduzida pela Lei 14.155/2021) é restrita às situações taxativamente previstas, mantendo-se a regra geral para as demais modalidades de estelionato.

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STJInformativonº MS 28.123-DF23 de mar. de 2022

Licitação. Leilão de reserva de capacidade de energia elétrica. Habilitação técnica. Custo variável unitário (CVU). Limite fixado em Portaria. Vício formal. Inexistência. Competitividade. Restrição. Demonstração. Ausência. Compromissos ambientais e modicidade tarifária. Atendimento. Necessidade. Requisito. Legalidade. Constatação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é legal a exigência de um limite máximo de Custo Variável Unitário (CVU) como requisito de habilitação técnica em leilão da ANEEL para contratação de potência elétrica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exigência está amparada na Lei nº 9.478/1997 (objetivos da política energética nacional) e na Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), visando à proteção do consumidor, do meio ambiente e à modicidade tarifária.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a Administração pode estabelecer critérios técnicos e ambientais restritivos em licitações, desde que motivados por interesse público e amparados em lei, sem que isso configure ilegalidade ou violação à competitividade.

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STJInformativonº REsp 1.687.306-PB08 de mar. de 2022

Ação coletiva. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Prazos. Independência. Regra. Dependência reconhecida. Decisão transitada em julgado ou juízo da execução. Excepcionalidade. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em regra, o início da execução de uma obrigação de fazer (como implementar um reajuste na folha de pagamento) não interrompe nem suspende o prazo prescricional para cobrar a obrigação de pagar (os valores atrasados).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, que fixa a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública, e a Súmula 150 do STF, que equipara o prazo da execução ao da ação. A exceção ocorre quando a própria sentença ou o juízo da execução reconhece que o pagamento depende do cumprimento prévio da obrigação de fazer, como no caso concreto, em que só após a implementação do reajuste foi possível saber os valores devidos.

Para concursos, é essencial memorizar essa distinção: a regra geral é a autonomia dos prazos, mas a exceção (dependência reconhecida) pode salvar o direito do exequente que aguardou a obrigação de fazer para cobrar os valores.

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STJInformativonº REsp 1.770.095-DF10 de mai. de 2022

Incorporação imobiliária. Necessidade de registro do memorial de incorporação. Validade dos contratos de compromisso de compra e venda. Destituição da incorporadora. Adjudicação do imóvel. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é possível aos promitentes compradores obter a adjudicação compulsória do imóvel quando a incorporadora não era titular do domínio do terreno e não registrou o memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, sem o registro do memorial de incorporação, não se preenchem os requisitos legais para a destituição da incorporadora e para a adjudicação, pois o direito real de propriedade só surge com o registro. A decisão ressalta que, embora os contratos de promessa de compra e venda sejam válidos e gerem efeitos obrigacionais, a solução adequada é rescindi-los e reconhecer a responsabilidade da incorporadora por perdas e danos.

Para concursos, esse julgado é relevante porque demonstra a distinção entre os efeitos obrigacionais e reais nos contratos imobiliários, além de destacar a importância do registro da incorporação como requisito para a proteção dos adquirentes.

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STJInformativonº REsp 1.834.024-MG10 de mai. de 2022

Ação de desapropriação por utilidade pública. Desistência. Honorários advocatícios. Parâmetro. Inexistência de condenação e de proveito econômico. Valor atualizado da causa. Limites da Lei das Desapropriações.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando o Poder Público desiste da ação de desapropriação e não há condenação nem proveito econômico para o proprietário, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser calculados com base no valor atualizado da causa.

O fundamento jurídico é o princípio da causalidade, que substitui o da sucumbência na hipótese de extinção anômala do processo por desistência, atribuindo o ônus financeiro a quem deu causa à demanda. A Corte aplicou as regras gerais do CPC/2015 para a base de cálculo (valor da causa), mas manteve os limites percentuais do Decreto-Lei n. 3.365/1941, afastando as faixas de condenação do , § 3º, do CPC.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que, em desistência da desapropriação sem proveito econômico, os honorários seguem o valor da causa e não o da condenação, além de destacar a convivência entre a lei especial e o CPC.

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STJInformativonº REsp 1.836.016-PR10 de mai. de 2022

Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e morais. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca dos efeitos do ato lesivo. Teoria da actio nata. Viés subjetivo. Critérios.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, excepcionalmente, o prazo prescricional pode começar a contar a partir do momento em que o credor tem ciência do nascimento da pretensão (viés subjetivo da teoria da actio nata), e não automaticamente da violação do direito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa adoção excepcional depende de quatro critérios: a existência de prazo prescricional curto; a constatação, com base na boa-fé objetiva e no homem médio, de que o credor sabia ou deveria saber da pretensão; tratar-se de responsabilidade por ato ilícito absoluto; e a previsão legal expressa do sistema subjetivo.

Para concursos, a decisão é relevante porque sistematiza as hipóteses em que o STJ flexibiliza o termo inicial da prescrição, tema frequente em provas de Direito Civil, especialmente sobre responsabilidade civil e prazos prescricionais.

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STJInformativonº REsp 1.870.793-RS11 de mai. de 2022

Aposentadoria no RGPS. Exercício de atividades concomitantes. Cálculo do salário-de-benefício. Soma de todos os salários-de-contribuição vertidos pelo segurado em suas simultâneas atividades. Possibilidade. Exegese da Lei n. 9.876/1999. Inaplicabilidade dos incisos do art. 32 da Lei n. 8.213/1991 em sua redação original. Tema 1070.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, para o cálculo da aposentadoria de quem exerceu atividades concomitantes, o salário-de-contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas, respeitando-se o teto do Regime Geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Lei n. 9.876/1999 ampliou o período básico de cálculo, tornando o benefício mais fiel ao histórico contributivo do segurado, o que eliminou a aplicação das regras restritivas do art. 32 da Lei n. 8.213/1991.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que, após a reforma de 1999, não há mais limitação para somar contribuições de atividades simultâneas, desde que observado o teto previdenciário. Isso impacta diretamente o cálculo da renda mensal inicial, garantindo ao segurado um benefício que reflita integralmente seu esforço contributivo.

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STJInformativonº REsp 1.872.008-RS11 de mai. de 2022

Militar. Reforma ex officio . HIV. Militar portador assintomático do vírus. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Necessidade de configuração da invalidez. Tema 1088.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o militar da ativa (de carreira ou temporário, antes da Lei 13.954/2019) diagnosticado com HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço militar, independentemente do estágio da doença.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a combinação dos arts. 106, II, 108, V e 109 da Lei 6.880/1980 com o art. 1º, I, "c", da Lei 7.670/1988, que inclui a AIDS como causa de reforma. Contudo, o STJ esclareceu que, para receber a remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediatamente superior, o militar precisa ser considerado inválido (incapacidade total e permanente para qualquer trabalho), conforme exige o art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a distinção entre incapacidade definitiva para o serviço militar (que gera reforma) e invalidez (que gera reforma com soldo promovido), além de destacar a aplicação do princípio tempus regit actum para militares temporários antes da Lei 13.954/2019.

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STJInformativonº REsp 1.913.638-MA11 de mai. de 2022

Improbidade. Contratação de servidor temporário sem concurso público. Lei local. Autorização. Dolo. Afastamento. Tema 1108.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a contratação de servidores temporários sem concurso público, quando amparada por legislação local, não configura, por si só, ato de improbidade administrativa.

O fundamento jurídico é a ausência do elemento subjetivo (dolo), indispensável para a caracterização do ilícito, conforme o art. 11 da Lei de Improbidade, reforçado pela exigência de dolo específico trazida pela Lei 14.230/2021.

Para concursos, essa decisão é crucial porque diferencia a mera ilegalidade da improbidade, exigindo a comprovação da intenção desonesta do agente, o que evita a punição de administradores por escolhas político-administrativas sem má-fé.

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STJInformativonº REsp 1.918.287-MG27 de abr. de 2022

Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. ( Tema 1106 ).

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando um apenado já está cumprindo pena privativa de liberdade e, posteriormente, é condenado a uma pena restritiva de direitos (substitutiva), não é possível converter automaticamente essa pena alternativa em prisão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que os , § 5º, do Código Penal e 181, § 1º, "e", da Lei de Execuções Penais preveem a conversão apenas no sentido inverso (quem cumpre pena alternativa recebe nova condenação à prisão), não amparando a situação em que o réu já está preso e recebe uma pena substitutiva. A conversão nesse caso ofenderia a coisa julgada, pois o benefício da substituição foi concedido por sentença definitiva e só pode ser revogado nas hipóteses legais taxativas.

Para concursos, é crucial memorizar que a conversão de pena restritiva em privativa de liberdade não é automática nem se aplica a qualquer hipótese, devendo o candidato saber distinguir o momento processual em que cada pena foi aplicada, sob pena de errar questões sobre execução penal e princípio da legalidade.

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STJInformativonº na APn 970-DF04 de mai. de 2022

Denúncia contra desembargador. Circunstância de imposição hierárquica não descrita na peça acusatória. Causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do Código Penal. Não incidência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a simples afirmação de que o denunciado é desembargador não é suficiente para aplicar a causa de aumento de pena prevista no , § 2º, do Código Penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para incidir essa causa de aumento, é necessário que a denúncia descreva uma situação concreta de imposição hierárquica, não bastando o mero exercício do cargo. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra que a jurisprudência do STJ, acompanhando o STF, exige a descrição fática da hierarquia para a majorante, não sendo possível presumi-la apenas pela ocupação de cargos como desembargador ou parlamentar.

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STJInformativonº no AREsp 1.887.116-GO03 de mai. de 2022

Execução penal. Indulto. Decreto Presidencial n. 9.246/1997. Prisão cautelar. Detração penal. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o indulto, por ser um benefício da execução penal, não pode ser concedido a presos cautelares (provisórios) que tenham direito à detração penal, ou seja, ao desconto do tempo de prisão provisória na pena definitiva.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o benefício do indulto se aplica apenas aos presos que já estavam cumprindo prisão-pena na data da edição do decreto presidencial que o instituiu, não se estendendo àqueles em prisão cautelar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento jurisprudencial do STJ de que a detração penal não equipara o preso cautelar ao preso condenado para fins de indulto, exigindo que o candidato saiba diferenciar os institutos da execução penal e da prisão processual.

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STJInformativonº no AREsp 954.650-BA10 de mai. de 2022

Cédula de crédito rural hipotecária. Decreto-Lei n. 73/1966. Ausência de prévia contratação de seguro por morte. Morte do mutuário. Quitação do contrato. Não ocorrência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em contratos de financiamento garantidos por cédula rural hipotecária, a falta de contratação de um seguro específico por morte do mutuário não resulta na quitação automática da dívida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o seguro obrigatório exigido pela legislação de regência (Decreto-Lei n. 73/1966 e Decreto-Lei n. 167/1967) recai apenas sobre os bens dados em garantia, e não sobre a vida do mutuário. Assim, o seguro por morte (semelhante ao prestamista) não é obrigatório nessa modalidade contratual, e sua ausência, sem previsão contratual específica, não gera o efeito de extinguir o débito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os limites da obrigatoriedade do seguro nas cédulas rurais, evitando que se confunda a ausência de cobertura securitária pessoal com a quitação do contrato, tema recorrente em provas de Direito Civil e Agrário.

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STJInformativonº no RHC 155.610-CE10 de mai. de 2022

Plantio e colheita de cannabis sativa para fins medicinais. Órgão regulamentador. ANVISA. Ausência de regulamentação. Suprimento pelo Poder Judiciário. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Poder Judiciário não pode conceder autorização para cultivo de cannabis medicinal quando a ANVISA ainda não tiver regulamentado o procedimento técnico para essa análise.

O fundamento jurídico é que a competência para definir os critérios técnicos de autorização é exclusiva da ANVISA, conforme o art. 2º da Lei n. 11.343/2006, e o Judiciário não pode suprir essa falta de regulamentação.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma o princípio da separação dos Poderes e os limites da atuação judicial, especialmente em matérias que exigem conhecimento técnico-administrativo de agências reguladoras.

Além disso, o STJ esclarece que, se houver demora ou indeferimento do pedido administrativo, o interessado deve recorrer ao Judiciário pela via cível, e não pedir que o juiz substitua a ANVISA na análise técnica.

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