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STJ10 de mai. de 2022 – 18 de mai. de 2022

Informativo nº 737

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorEmpresarialPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº HC 662.690-RJ17 de mai. de 2022

Procedimento Investigatório Criminal Autônomo instaurado pelo Ministério Público estadual. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Participação das advogadas no ato, na presença do inquirido e dos representantes do Ministério Público. Licitude. Prestígio aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

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O STJ decidiu que a gravação ambiental realizada por advogado, durante ato oficial do qual participava na presença do investigado e do Ministério Público, não constitui crime de escuta ambiental nem interceptação telefônica, mesmo que feita de forma clandestina ou sem autorização prévia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 6º, do Código de Processo Civil, que permite a gravação independentemente de autorização da autoridade que preside o ato, aplicando-se supletivamente aos procedimentos administrativos.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita os limites da inviolabilidade do advogado (da CF) quando ele próprio é investigado, afastando a tipicidade penal da conduta e reforçando a teoria dos frutos da árvore envenenada para anular provas derivadas de investigação sem justa causa.

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STJInformativonº Pet 12.482-DF11 de mai. de 2022

Benefícios previdenciários recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada. Devolução de valores. Revisão do Tema Repetitivo 692/STJ (REsp N. 1.401.560/MT). Advento de nova legislação. Art. 115, inc. II, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. Tema n. 799/STF (ARE 722.421/MG). Natureza infraconstitucional. Reafirmação do Tema Repetitivo 692/STJ.

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O STJ reafirmou o entendimento de que, quando uma decisão que concedeu tutela antecipada em ação previdenciária ou assistencial é reformada, o autor da ação é obrigado a devolver os valores recebidos, podendo o desconto ser feito em até 30% do benefício que ainda estiver sendo pago.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do art. 115, inciso II, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019, que passou a prever expressamente a devolução dos valores recebidos em caso de revogação da decisão judicial, além da lógica do CPC/2015 de que a tutela provisória é reversível.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a tese de que a natureza precária da tutela de urgência prevalece no âmbito previdenciário, obrigando o autor a restituir os valores, independentemente do momento processual em que a tutela foi concedida ou revogada, salvo em caso de mudança superveniente de jurisprudência com modulação de efeitos.

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STJInformativonº REsp 1.647.238-RJ17 de mai. de 2022

Revisão de contrato de financiamento. Título executivo. Condenação dos litisconsortes. Solidariedade não presumida. Responsabilidade. Rateio proporcional.

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O STJ decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não deve responder solidariamente com outro réu em uma execução, pois a sentença foi omissa quanto à parcela de responsabilidade de cada um.

O fundamento jurídico é que a solidariedade não se presume, devendo resultar da lei ou da vontade das partes (do CC), e, no caso, não havia previsão legal ou contratual nesse sentido.

Além disso, o tribunal aplicou a regra do do CC, que presume a obrigação dividida em partes iguais quando há mais de um devedor e a obrigação é divisível.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a solidariedade do , §1º, do CDC deve ser interpretada restritivamente, não se aplicando a relações contratuais como revisão de mútuo, mas apenas a casos de dano ao consumidor por vício do produto ou serviço.

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STJInformativonº REsp 1.798.374-DF18 de mai. de 2022

Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão que fixa a tese. Pedido de revisão. Causa decidida. Inocorrência. Recurso especial. Não cabimento.

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O STJ decidiu que não cabe recurso especial contra o acórdão que fixa ou revisa a tese jurídica em abstrato no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O fundamento jurídico é a ausência do requisito constitucional de "causa decidida", previsto no , III, da Constituição Federal, pois o recurso especial só é cabível contra o acórdão que efetivamente aplica a tese ao caso concreto e resolve a lide.

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita o cabimento do recurso especial no âmbito dos precedentes obrigatórios, esclarecendo que a mera fixação abstrata de tese pelo tribunal local não preenche o requisito constitucional, evitando confusão com o disposto no do CPC.

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STJInformativonº REsp 1.808.546-DF17 de mai. de 2022

Imposto de renda. Moléstia grave. Art. 6º da Lei n. 7.713/1988. Pessoa diagnosticada com o vírus HIV e ostente sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS. Isenção.

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O STJ decidiu que a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, abrange tanto quem tem AIDS com sintomas quanto a pessoa soropositiva para HIV sem manifestação da doença.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da isonomia tributária, aplicado para verificar se há discriminação razoável entre esses contribuintes, concluindo que não deve haver diferença de tratamento. A decisão importa para concursos porque fixa a jurisprudência do STJ de que a isenção independe da contemporaneidade dos sintomas, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário sobre isenções e imunidades.

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STJInformativonº REsp 1.857.098-MS11 de mai. de 2022

Direito de acesso à informação ambiental. Princípios da máxima divulgação e favor informare . Arts. 2º da Lei n. 10.650/2003, 8º da Lei n. 12.527/2011 (LAI) e 9º da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA). Princípio 10 da Declaração do Rio, Acordo de Escazú e Convenção de Aarhus. Convergência normativa. Transparência ambiental ativa, passiva e reativa. Dever estatal de informar e produzir informação ambiental. Presunção relativa em favor da publicidade. Discricionariedade administrativa. Inexistência. Necessidade de motivação adequada da opacidade. Controle judicial do ato administrativo. Cabimento. Área de proteção ambiental (APA). Plano de manejo. Produção e publicação periódica de relatórios de execução. Portal de internet. Averbação no registro de imóveis rurais. Previsão legal. Tema IAC 13/STJ .

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O STJ decidiu que o Ministério Público pode requisitar diretamente ao cartório a averbação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) na matrícula dos imóveis rurais, e que a Administração tem o dever de produzir e publicar na internet relatórios periódicos de execução do Plano de Manejo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o direito de acesso à informação ambiental, previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que impõem transparência ativa, passiva e reativa.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a transparência ambiental é a regra, sendo ônus do Estado justificar qualquer opacidade, e que o Ministério Público possui legitimidade para requisitar averbações ambientais diretamente aos oficiais de registro.

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STJInformativonº REsp 1.914.019-SC11 de mai. de 2022

Contribuições previdenciárias. Não recolhimento. Multa e juros. Período anterior à edição da Medida Provisória n. 1.523/1996 (convertida na Lei n. 9.528/1997). Não incidência. Tema 1103.

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O STJ decidiu que, para períodos de trabalho anteriores a 11 de outubro de 1996, não incidem multa e juros sobre as contribuições previdenciárias pagas em atraso para fins de indenização.

O fundamento jurídico é que a cobrança desses encargos só passou a ter previsão legal expressa a partir da edição da Medida Provisória n. 1.523/1996, sendo vedada a aplicação retroativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um marco temporal objetivo (outubro de 1996) para a incidência de encargos moratórios, tema recorrente em provas de Direito Previdenciário.

Além disso, o entendimento foi consolidado em recurso repetitivo, o que o torna vinculante para todos os tribunais e exige que o candidato conheça a impossibilidade de cobrança retroativa de encargos sem previsão legal.

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STJInformativonº REsp 1.951.988-RS10 de mai. de 2022

Contrato de TV por assinatura. Cobrança indevida. Serviços não contratados. Ponto extra. Taxas de licenciamento de software e segurança de acesso. Prescrição decenal. Art. 202 do CC.

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O STJ decidiu que o prazo para o consumidor pedir a devolução de valores cobrados indevidamente por serviços de TV por assinatura não previstos no contrato é de dez anos.

O fundamento jurídico é que essa pretensão não se enquadra na ação subsidiária de enriquecimento sem causa (prazo de três anos), mas sim em uma ação específica de repetição de indébito decorrente de relação contratual, aplicando-se a regra geral do do Código Civil.

Para concursos, a decisão é relevante porque diferencia o prazo prescricional aplicável à repetição de indébito contratual (dez anos) do prazo trienal da ação de enriquecimento sem causa, evitando confusões comuns em provas sobre prescrição no Direito Civil.

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STJInformativonº REsp 1.975.067-SP17 de mai. de 2022

Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Ausência. Recuperação judicial. Compatibilidade. Consolidação substancial. Vedação. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa.

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O STJ decidiu que as sociedades de propósito específico (SPEs) que atuam na incorporação imobiliária podem pedir recuperação judicial, desde que não administrem patrimônio de afetação e não utilizem a consolidação substancial como forma de soerguimento, salvo se os credores considerarem essa situação mais benéfica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Lei n. 11.101/2005 não veda a submissão de incorporadoras ao regime, e a atividade de incorporação é contínua, gerando empregos e tributos, o que justifica a aplicação do princípio da preservação da empresa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a recuperação judicial é cabível para SPEs imobiliárias, desde que respeitadas as regras de incomunicabilidade do patrimônio de afetação e a vedação à consolidação substancial, evitando confusão entre os regimes jurídicos.

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STJInformativonº REsp 1.977.720-MS17 de mai. de 2022

Educação de Jovens e Adultos - EJA. Matrícula nas vagas remanescentes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC. Possibilidade. Discriminação ilegal.

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O STJ decidiu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) é obrigado a oferecer as vagas remanescentes dos cursos técnicos e de Ensino Médio do PRONATEC aos alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que estejam no Ensino Médio, permitindo sua matrícula e frequência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio constitucional da igualdade de condições para acesso e permanência na escola (, I, da Constituição), combinado com a liberdade de aprender (, II) e a determinação de universalização do atendimento escolar e formação para o trabalho (, II e IV). A ementa também destaca que a Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9.394/1996) e a Lei do PRONATEC (Lei n. 12.513/2011) não fazem distinção entre modalidades de ensino, determinando a inclusão dos alunos da EJA, sendo ilegal qualquer ato normativo que discrimine esses estudantes.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação de que o princípio da igualdade veda a exclusão de alunos da EJA de programas federais de educação profissional, e que o Poder Judiciário pode declarar a ilegalidade de atos infralegais discriminatórios, sem precisar ordenar a edição de novas normas.

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STJInformativonº REsp 1.990.552-RS17 de mai. de 2022

Ação renovatória de contrato de locação comercial. Pretensão do locador de ver repetido o prazo do contrato original. Impossibilidade. Prazo máximo de prorrogação de cinco anos.

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O STJ decidiu que, mesmo que o contrato de locação comercial tenha prazo de vigência superior a cinco anos, a renovação compulsória judicial desse contrato não pode ultrapassar o limite máximo de cinco anos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do art. 51 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991), que estabelece esse limite temporal para a renovação, alinhando-se à jurisprudência consolidada desde a antiga Lei de Luvas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento pacífico do STJ sobre o prazo máximo da renovatória, evitando que o locatário exija a manutenção do contrato por períodos excessivamente longos que desestimulariam locações comerciais de longo prazo.

O candidato deve lembrar que, na ação renovatória, o direito do locatário não se sobrepõe ao limite legal de cinco anos, independentemente da duração original do contrato.

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STJInformativonº RHC 158.083-RO17 de mai. de 2022

Imputação de participação em duas organizações criminais. Alegação de litispendência. Não verificação. Condutas independentes e autônomas. Prolação de sentença na Justiça Estadual. Impossibilidade de reunião dos processos. Art. 82 do CPP.

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O STJ decidiu que não há litispendência quando um agente é processado por dois crimes de organização criminosa em esferas distintas (estadual e federal), desde que as organizações sejam independentes entre si.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de identidade de condutas, integrantes, localidades e objetivos criminosos, além da existência de sentença em uma das ações, o que, conforme o do CPP, excepciona a possibilidade de avocação do processo.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a mera participação do mesmo agente em duas organizações não gera automaticamente litispendência ou conexão, exigindo análise concreta dos elementos de cada organização criminosa.

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STJInformativonº no HC 716.210-DF10 de mai. de 2022

Tráfico de drogas. Hediondez. Semi-imputabilidade. Não afastamento. Forma privilegiada. Equiparação. Inocorrência.

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O STJ decidiu que a condição de semi-imputabilidade do agente, por si só, não é suficiente para afastar o caráter hediondo do crime de tráfico de drogas, nem para equipará-lo à forma privilegiada prevista na lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de previsão legal que autorize esse afastamento, diferentemente do que ocorre com o tráfico privilegiado, que já teve sua natureza hedionda excluída por jurisprudência consolidada da Corte.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a semi-imputabilidade não gera automaticamente os mesmos efeitos benéficos do tráfico privilegiado, mantendo a hediondez do crime e, consequentemente, as restrições penais e processuais a ela associadas. Assim, o candidato deve lembrar que, enquanto o tráfico privilegiado não é hediondo, a semi-imputabilidade não altera essa classificação por falta de amparo legal.

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STJInformativonº no REsp 1.586.943-SC

Nulidade de processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Litisconsórcio passivo necessário. Comunidade indígena. Funai. MPF.

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O STJ decidiu que a comunidade indígena, quando tem sua posse fundiária questionada em uma ação de nulidade de demarcação, possui o direito subjetivo de ser ouvida no processo como litisconsorte passivo necessário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Constituição Federal, que estabelece que os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos, sendo o Ministério Público mero interveniente. A Corte afastou a tese de que a atuação do Ministério Público substituiria ou anularia a titularidade dos índios, pois a norma constitucional faz coincidir a titularidade do direito material com a legitimidade processual deles.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a necessidade de citação da comunidade indígena como parte no processo, e não apenas como mera interessada, sob pena de nulidade, além de delimitar o papel do MPF como interveniente e não como substituto processual exclusivo.

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STJInformativonº no REsp 1.805.428-PB17 de mai. de 2022

Pensão por morte. Mudança de paradigma. ADI 6.096/DF - STF. Prazo decadencial para a revisão do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. Art. 24 da Lei n. 13.846/2019 que deu nova redação ao art. 103 da Lei n. 8.213/1991. Inconstitucionalidade. Súmula 85/STJ.

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O STJ decidiu que não se pode impedir o pedido de concessão ou restabelecimento de um benefício previdenciário com base na passagem do tempo, seja por decadência ou prescrição.

O fundamento jurídico é a decisão do STF na ADI 6.096/DF, que declarou inconstitucional a ampliação do prazo decadencial para casos de indeferimento, cancelamento ou cessação do benefício, pois isso comprometeria o direito material à obtenção do benefício. Com isso, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à ação, conforme a Súmula 85 do STJ, e não o direito ao benefício em si.

Para concursos, é essencial memorizar que, após essa decisão, o segurado não perde o direito de pedir o benefício pelo decurso do tempo, mas apenas as prestações mais antigas, o que é uma importante exceção às regras gerais de prescrição e decadência no Direito Previdenciário.

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STJInformativonº no REsp 1.837.435-SP10 de mai. de 2022

Sucessão empresarial irregular. Comprovação formal. Desnecessidade. Prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social. Presunção.

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O STJ decidiu que, para configurar a sucessão empresarial fraudulenta, não é necessário um contrato formal de transferência de bens; basta que haja indícios de continuidade da mesma atividade, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social, permitindo-se a presunção da sucessão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação dos arts. 1.142 e 1.143 do Código Civil, que tratam do estabelecimento comercial como universalidade de fato e da inexigência de forma especial para o trespasse, permitindo que a sucessão seja aferida pela efetiva transmissão da funcionalidade do estabelecimento.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra que a responsabilidade do sucessor pode ser reconhecida mesmo sem prova documental direta, bastando elementos fáticos que indiquem a continuidade fraudulenta da empresa, o que é frequentemente cobrado em provas de Direito Empresarial e Direito do Trabalho.

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