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STJ25 de mai. de 2021 – 25 de mai. de 2022

Informativo nº 738

20 julgados · 20 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalConsumidorGeralPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AR 4.684-SP11 de mai. de 2022

Ação Civil Pública. Inversão do ônus de sucumbência sem a afirmação da ocorrência de má-fé. Impossibilidade. Violação literal do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 e art. 87 do Código de Defesa do Consumidor.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em regra, não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública, salvo quando houver comprovada má-fé por parte do autor.

O fundamento jurídico expresso na ementa são os arts. 18 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e 87 do Código de Defesa do Consumidor, que preveem essa exceção apenas para casos de litigância de má-fé. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa a orientação jurisprudencial dominante do STJ sobre a regra da não condenação em honorários nas ações civis públicas, aplicável tanto ao autor quanto ao réu por simetria, sendo um ponto recorrente em provas de Direito Processual Coletivo.

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STJInformativonº AR 6.081-PR25 de mai. de 2021

Ação rescisória. Prova nova. Inciso VII do art. 966 do CPC/2015. Trabalhador rural. Registro de empregado. Caracterização de início de prova material. Labor rural. Confirmação por testemunho coeso e idôneo. Pedido procedente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que uma ficha de cadastro de trabalhador rural, emitida em nome da própria autora e em data anterior ao ajuizamento da ação original, constitui documento novo apto a rescindir a decisão anterior que havia negado a aposentadoria rural.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , VII, do CPC/2015, que autoriza a ação rescisória quando o autor obtém documento novo, já existente à época da decisão, mas que ignorava ou não pôde usar, e que é capaz de assegurar, por si só, a procedência do pedido.

Para concursos, é relevante destacar que o STJ mitiga o rigor conceitual do "documento novo" em se tratando de trabalhadores rurais, considerando suas condições precárias de vida, e que a ficha de cadastro, mesmo isolada, pode ser suficiente como início de prova material para a concessão do benefício.

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STJInformativonº AREsp 1.423.187-SP10 de mai. de 2022

ICMS. Substituição tributária. Suspensão. Determinação judicial em favor da empresa substituída. Exigência do imposto da empresa substituta. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando uma decisão judicial suspende o regime de substituição tributária em favor da empresa substituída, não é possível cobrar da empresa substituta o ICMS-ST que deixou de ser recolhido durante a vigência dessa decisão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da capacidade contributiva, combinado com os , II, e 128 do Código Tributário Nacional, pois a substituição tributária exige a retenção na fonte como pressuposto essencial, o que foi impedido pela ordem judicial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita a responsabilidade do substituto tributário diante de ordens judiciais que suspendem o regime, afastando a cobrança de tributos não retidos por força de decisão alheia à sua vontade.

Além disso, o STJ esclarece que o prejuízo eventualmente sofrido pelo fisco não pode ser atribuído à empresa substituta, que apenas cumpriu a determinação judicial, o que é um ponto crucial para a defesa em execuções fiscais.

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STJInformativonº EREsp 1.289.629-SP25 de mai. de 2022

Transporte aéreo internacional. Extravio de mercadoria. Falta de especificação do valor. Indenização tarifada. Convenção de Montreal. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o extravio de mercadoria importada, objeto de contrato de transporte entre a importadora e a companhia aérea, é regido pela Convenção de Montreal.

O fundamento jurídico é o da Constituição Federal, que determina a prevalência dos tratados internacionais sobre transporte internacional no ordenamento jurídico brasileiro.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que, mesmo em relações que não envolvem consumo (como o transporte de carga), a responsabilidade civil do transportador aéreo internacional é limitada pelas regras da Convenção, e não pelo Código de Defesa do Consumidor.

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STJInformativonº REsp 1.577.047-MG10 de mai. de 2022

Desapropriação. Extensão. Área contígua. Impossibilidade. Atualização monetária. Parâmetro. Último laudo judicial. Juros compensatórios. Incidência sobre o imóvel efetivamente expropriado. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, em ação de desapropriação direta, não se pode discutir ou indenizar uma área diferente daquela efetivamente expropriada, ainda que vizinha, sob pena de violação ao art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse dispositivo legal reserva às ações próprias as discussões que vão além do imóvel expropriado, não cabendo ampliar o objeto da lide para incluir áreas contíguas.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o limite objetivo da desapropriação direta, esclarecendo que indenizações por lucros cessantes ou outras parcelas devem se restringir estritamente ao bem descrito na inicial, sob pena de nulidade.

Além disso, o julgado também estabelece que a correção monetária incide sobre o valor da última avaliação do imóvel e que os juros compensatórios recaem apenas sobre a terra nua expropriada, conforme o art. 15-A do mesmo decreto.

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STJInformativonº REsp 1.645.333-SP25 de mai. de 2022

Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. ( Tema 981 )

Informativo comentado

O STJ decidiu que o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou terceiro com poderes de administração é possível quando baseado na dissolução irregular da empresa, mesmo que essa pessoa não estivesse na gerência no momento do fato gerador do tributo, bastando que estivesse no cargo na data da dissolução irregular.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , III, do CTN, combinado com a Súmula 435 do STJ, que considera a dissolução irregular como infração à lei, sendo irrelevante a data do fato gerador para definir a responsabilidade.

Para concursos, é crucial entender que o STJ superou a divergência entre suas Turmas, consolidando que o único requisito para a responsabilização é a presença do sócio na administração no momento da dissolução irregular, e não no momento do fato gerador. Isso importa porque define o marco temporal para a responsabilidade tributária em execuções fiscais, tema frequente em provas de Direito Tributário.

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STJInformativonº REsp 1.655.705-SP27 de abr. de 2022

Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Faculdade. Execução após o encerramento da recuperação judicial. Valor integral do crédito. Impossibilidade. Necessidade de observância das condições do plano aprovado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o credor que não foi incluído na lista inicial de credores da recuperação judicial não é obrigado a habilitar seu crédito, mas, se optar por não o fazer, não poderá receber o valor integral, devendo submeter-se às condições do plano de recuperação aprovado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 49 da Lei n. 11.101/2005, que submete todos os créditos existentes na data do pedido aos efeitos da recuperação, e o art. 59 da mesma lei, que estabelece a novação das obrigações pelo plano.

Para concursos, é essencial compreender que a não habilitação não impede a sujeição do crédito ao plano, pois a novação atinge até mesmo os credores que voluntariamente se excluíram, evitando que recebam em condições mais vantajosas que os demais.

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STJInformativonº REsp 1.760.538-RS24 de mai. de 2022

Litisconsorte passivo. Exclusão. Julgamento parcial da lide. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação de forma proporcional a matéria decidida. Ofensa ao art. 85, § 2º, do CPC não caracterizada.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando uma decisão judicial exclui um dos litisconsortes passivos sem encerrar totalmente o processo, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados de forma proporcional à matéria efetivamente apreciada naquela decisão parcial, e não com base no valor total da causa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece os percentuais mínimos e máximos de honorários, mas que, segundo o tribunal, foi pensado para decisões que julgam a causa por completo, e não para decisões parciais. Isso importa para concursos porque esclarece que a fixação automática do percentual mínimo de 10% sobre o valor total da causa em cada decisão parcial pode gerar distorções e violar a isonomia e a proporcionalidade, sendo necessário um arbitramento proporcional ao que foi efetivamente decidido.

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STJInformativonº REsp 1.890.981-SP25 de mai. de 2022

Furto no período noturno. Causa de aumento de pena. Art. 155, § 1º, do Código Penal. Furto qualificado. Não incidência. ( Tema 1087 ).

Informativo comentado

O STJ decidiu que a causa de aumento de pena pelo furto noturno (, §1º, do CP) não se aplica ao furto qualificado (, §4º, do CP), valendo apenas para o furto simples.

O fundamento jurídico expresso na ementa baseia-se em uma interpretação sistemática e topográfica do Código Penal, combinada com os princípios da proporcionalidade e da taxatividade, para evitar excesso de punição e garantir segurança jurídica.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a tese de que a majorante noturna não incide sobre as qualificadoras, impedindo que a pena do furto qualificado se aproxime ou supere a do roubo, o que violaria a proporcionalidade.

Além disso, o STJ esclareceu que o furto noturno pode ser considerado como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria, mas isso não é uma tese vinculante, o que exige atenção do candidato quanto aos limites da discricionariedade judicial.

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STJInformativonº REsp 1.921.190-MG25 de mai. de 2022

Delito de roubo. Emprego de arma branca. Lei n. 13.654/2018. Revogação do inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal - CP. Novatio legis in mellius . Não configuração de causa de aumento. Uso do fundamento para alteração da pena-base. Possibilidade. Necessidade de fundamentação. Transposição valorativa ou determinação nesse sentido. Impossibilidade. Discricionariedade do julgador. Circunstâncias do caso concreto. Não contrariedade aos entendimentos externados. Tema 1110/STJ .

Informativo comentado

O STJ decidiu que, com a Lei 13.654/2018, o uso de arma branca no crime de roubo deixou de ser uma causa de aumento de pena (majorante), mas pode ser considerado pelo juiz como uma circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, aumentando a pena-base.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que se trata de uma *novatio legis in mellius* (lei penal mais benéfica), e que o julgador deve fundamentar sua decisão com base no , II e III, do CPP, seja para aumentar a pena-base ou para justificar por que não o fez.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a diferença entre causa de aumento de pena e circunstância judicial, mostrando que um fato que perdeu a natureza de majorante pode ainda influenciar a pena como agravante genérico na primeira fase, desde que haja fundamentação concreta.

Além disso, o STJ destacou que não pode determinar a transposição automática desse fundamento para a pena-base, respeitando a discricionariedade do juiz de origem, o que reforça os limites do recurso especial e a aplicação da Súmula 7/STJ.

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STJInformativonº REsp 1.966.034-MG24 de mai. de 2022

Plano de Previdência Complementar. Entidade aberta de previdência privada. Pecúlio. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Diferença entre o valor informado ao instituidor do benefício e o montante pago administrativo. Vinculação à oferta e à informação prestada. Obtenção de vantagem econômica. Cumprimento de dever correspondente.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a promessa reiterada periodicamente sobre o valor do benefício de um plano de previdência privada deve ser honrada pela instituição financeira, mesmo que posteriormente alegue erro de cálculo, desde que o consumidor não tenha sido comprovada e oportunamente avisado do equívoco.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Súmula 563/STJ, e o princípio da boa-fé objetiva, que vincula o fornecedor às informações prestadas, nos termos do , I, do CDC.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que as entidades abertas de previdência complementar se submetem às regras consumeristas, e que o erro de informação só pode ser afastado se for evidente e manifesto ao homem médio, protegendo a legítima expectativa do consumidor.

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STJInformativonº RMS 62.093-TO24 de mai. de 2022

Concurso público. Cláusula de barreira. Eliminação de candidatos fora das vagas. Revogação da regra. Benefícios em favor do candidato. Reclassificassão dentro das vagas oferecidas. Posterior restauração da cláusula de barreira. Impossibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, quando a Administração Pública reclassifica um candidato para dentro do número de vagas do edital, esse candidato adquire o direito subjetivo à nomeação, mesmo que não tenha sido nomeado durante a vigência do ato e que esse ato de reclassificação tenha sido posteriormente anulado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da isonomia, pois a Administração não pode tratar desigualmente candidatos que se encontravam em situação idêntica, nomeando uns e deixando de nomear outros que também foram beneficiados pelo mesmo ato revogado.

Para concursos, essa decisão é crucial porque consolida o entendimento de que o candidato reclassificado por ato administrativo tem direito à nomeação, não podendo ser prejudicado por anulações posteriores que a Administração tenta impor para se beneficiar da própria omissão. Isso reforça a proteção da confiança legítima e da segurança jurídica dos candidatos em certames públicos, sendo um tema recorrente em provas sobre direitos e deveres dos administrados.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça05 de abr. de 2022

Rol de testemunhas. Art. 396-A do Código de Processo Penal. Apresentação extemporânea pela defesa. Indeferimento. Nulidade. Inexistência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não há nulidade quando o juiz desconsidera o rol de testemunhas apresentado pela defesa fora do prazo legal.

O fundamento jurídico é o A do Código de Processo Penal, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do rol na resposta à acusação, sob pena de preclusão, e o princípio pas de nullité sans grief (do CPP), que exige a demonstração de prejuízo concreto para a declaração de nulidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que o respeito aos prazos processuais não configura cerceamento de defesa, e que a mera alegação genérica de prejuízo, sem comprovação, não invalida o ato judicial.

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STJInformativonº no AREsp 1.788.341-RJ03 de mai. de 2022

Tempestividade. CPC/2015. Contagem do prazo em dias úteis. Suspensão dos prazos por ato administrativo local. Comprovação. Cópia de página do Diário de Justiça Eletrônico. Art. 4º da Lei n. 11.419/2006. Documento idôneo.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, na contagem de prazos processuais segundo o do CPC/2015, não se computa o dia em que houve suspensão dos prazos por ato administrativo da presidência do tribunal local.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, conforme o do CPC/2015, contam-se apenas os dias úteis, e o recorrente deve comprovar a suspensão ou feriado local no ato da interposição, nos termos do 003, § 6º, do CPC/2015.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a cópia de página do Diário de Justiça Eletrônico, com base no art. 4º da Lei 11.419/2006, é documento idôneo para comprovar a tempestividade recursal, o que impacta diretamente a admissibilidade de recursos.

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STJInformativonº no HC 691.897-DF17 de mai. de 2022

Crimes contra a honra. Autoridade pública. Jornalista. Críticas pesadas, violentas e grosseiras. Liberdade de imprensa. Ausência de animus injuriandi .

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O STJ decidiu rejeitar a queixa-crime contra um jornalista, entendendo que críticas duras, grosseiras ou satíricas da imprensa a um servidor público de alto escalão não configuram, por si sós, crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a liberdade de expressão protege opiniões duvidosas, exageradas e até condenáveis, e que, para haver responsabilidade penal, seria necessário demonstrar dolo específico (animus injuriandi) ou clara negligência na apuração dos fatos, o que não ocorreu.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante limite à criminalização da crítica jornalística, especialmente quando dirigida a figuras públicas no exercício de suas funções, reforçando a proteção constitucional da liberdade de imprensa. O STJ distinguiu o caso de um cidadão comum criticando outro, afirmando que o jornalista, ao criticar a atuação funcional de um servidor público, não pode ser silenciado pelo direito penal sob pena de ameaça constante à atividade jornalística.

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STJInformativonº no HC 728.750-DF17 de mai. de 2022

Tráfico de drogas. Proximidades ou nas imediações de estabelecimento de ensino. Covid-19. Situação excepcional. Majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006. Peculiaridades do caso concreto. Afastamento.

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O STJ decidiu que, excepcionalmente, é possível afastar a causa de aumento de pena do tráfico de drogas praticado nas proximidades de escolas, quando as peculiaridades do caso concreto demonstrarem que a proximidade foi meramente acidental e não houve aproveitamento das facilidades ou aumento do risco para os frequentadores do local.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a mens legis (a razão de ser) da majorante, que visa punir com maior rigor o traficante que se aproveita da aglomeração de pessoas para facilitar o crime e passar despercebido. No caso analisado, o crime ocorreu durante o fechamento das escolas devido à pandemia de COVID-19, o que tornou a proximidade um elemento acidental, sem relação efetiva com a traficância.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que, embora a majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas seja de caráter objetivo, o julgador pode, excepcionalmente, deixar de aplicá-la com base na finalidade da norma, quando as circunstâncias do caso concreto a tornarem descabida.

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STJInformativonº no HC 734.423-GO24 de mai. de 2022

Violação de domicílio. Presença de justa causa para o ingresso forçado de policiais. Informações obtidas por inteligência policial. Diligências prévias. Atitude suspeita. Exercício regular da atividade investigativa. Fundadas razões.

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O STJ decidiu que é legítimo o ingresso forçado de policiais em um domicílio sem mandado judicial, desde que haja fundadas razões justificadas pelo contexto do caso concreto, especialmente em crimes permanentes como tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de indícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência, aferidos objetivamente pelas circunstâncias anteriores à invasão.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define os limites da atuação policial sem mandado, estabelecendo que informações de inteligência e diligências prévias podem justificar a entrada forçada, desde que demonstrem fundadas razões de flagrante.

O candidato deve compreender que, nesse entendimento, a atividade investigativa regular não configura constrangimento ilegal, o que impacta diretamente a análise de provas obtidas em operações policiais.

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STJInformativonº no PUIL 1.192-DF25 de mai. de 2022

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - PUIL. Cabimento. Direito processual. Impossibilidade.

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O STJ decidiu que não é cabível Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PUIL) quando a controvérsia envolve apenas questões de direito processual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, que limita o cabimento do PUIL a questões de direito material que contrariem súmula ou jurisprudência dominante do STJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um requisito objetivo de admissibilidade do recurso: sem análise de direito material, o pedido não será conhecido pelo STJ, o que exige do candidato atenção à natureza da matéria debatida.

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STJInformativonº no REsp 1.788.290-MS24 de mai. de 2022

Ação Civil Pública. Produtos alimentícios. Obrigação de informar a presença ou não de glúten. Associação brasileira de defesa do consumidor. Legitimidade ativa. Pertinência temática. Flexibilização. Direito humano à alimentação adequada. Demonstração. Necessidade.

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O STJ decidiu que associações civis têm legitimidade para propor ação civil pública visando obrigar empresas a informar a presença ou ausência de glúten em seus produtos, mesmo que não preencham o requisito temporal de um ano de constituição, desde que haja relevância do bem jurídico tutelado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a verificação da pertinência temática deve ser feita de forma flexível e ampla, em respeito ao princípio constitucional do acesso à justiça e à máxima efetividade dos direitos fundamentais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento do STJ sobre a flexibilização dos requisitos de legitimidade ativa nas ações coletivas, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais, como a saúde dos portadores de doença celíaca.

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STJInformativonº no REsp 1.924.099-MG24 de mai. de 2022

Execução fiscal. Oferecimento de seguro-garantia. Prazo de validade determinado. Impossibilidade. Garantia inidônea.

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O STJ decidiu que uma apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado não é aceita como garantia em uma execução fiscal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, para ser considerada idônea, a garantia deve ser capaz de assegurar o pagamento integral da dívida, com validade indeterminada ou até a extinção do processo, conforme o art. 9º, II, da Lei de Execuções Fiscais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o seguro-garantia na execução fiscal precisa ter prazo indeterminado, evitando que o credor fique desprotegido com o vencimento da apólice antes do fim do processo.

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