Ação Civil Pública. Inversão do ônus de sucumbência sem a afirmação da ocorrência de má-fé. Impossibilidade. Violação literal do art. 18 da Lei n. 7.347/1985 e art. 87 do Código de Defesa do Consumidor.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, em regra, não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública, salvo quando houver comprovada má-fé por parte do autor.
O fundamento jurídico expresso na ementa são os arts. 18 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e 87 do Código de Defesa do Consumidor, que preveem essa exceção apenas para casos de litigância de má-fé. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa a orientação jurisprudencial dominante do STJ sobre a regra da não condenação em honorários nas ações civis públicas, aplicável tanto ao autor quanto ao réu por simetria, sendo um ponto recorrente em provas de Direito Processual Coletivo.