Exceção de suspeição. Inimizade entre juiz e advogado reconhecida pelo próprio excepto e pelo tribunal de origem em determinados processos, porém rejeitada em outros. Incoerência que ofende o art. 926 do CPC. Inaplicabilidade do art. 256 do CPP. Simples habilitação de advogado rival do magistrado como defensor de um dos réus. Prerrogativa conferida ao causídico pelo art. 7º, I, da Lei n. 8.906/1994. Cabimento da representação apud acta . Incidência do art. 266 do CPP. Exceção de suspeição caracterizada.
Informativo comentado
O STJ decidiu que a exceção de suspeição contra um juiz não pode ser afastada com base em argumentos genéricos, como a demora do advogado em se habilitar nos autos ou o fato de ele não ter levantado a suspeição em outros processos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a aplicação do do Código de Processo Penal exige do magistrado um ônus argumentativo elevado, demonstrando de forma inequívoca que a parte criou dolosamente a situação de suspeição, o que não ocorreu no caso concreto.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a imparcialidade do juiz é garantia fundamental do processo penal democrático e que a superação da suspeição é hipótese excepcional, não podendo ser banalizada por suposições ou pela simples atuação do advogado em outros feitos.