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STJ24 de mai. de 2022 – 08 de jun. de 2022

Informativo nº 740

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConstitucionalEmpresarialPenalPrevidenciárioProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 2.026.528-MG07 de jun. de 2022

Exceção de suspeição. Inimizade entre juiz e advogado reconhecida pelo próprio excepto e pelo tribunal de origem em determinados processos, porém rejeitada em outros. Incoerência que ofende o art. 926 do CPC. Inaplicabilidade do art. 256 do CPP. Simples habilitação de advogado rival do magistrado como defensor de um dos réus. Prerrogativa conferida ao causídico pelo art. 7º, I, da Lei n. 8.906/1994. Cabimento da representação apud acta . Incidência do art. 266 do CPP. Exceção de suspeição caracterizada.

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O STJ decidiu que a exceção de suspeição contra um juiz não pode ser afastada com base em argumentos genéricos, como a demora do advogado em se habilitar nos autos ou o fato de ele não ter levantado a suspeição em outros processos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a aplicação do do Código de Processo Penal exige do magistrado um ônus argumentativo elevado, demonstrando de forma inequívoca que a parte criou dolosamente a situação de suspeição, o que não ocorreu no caso concreto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a imparcialidade do juiz é garantia fundamental do processo penal democrático e que a superação da suspeição é hipótese excepcional, não podendo ser banalizada por suposições ou pela simples atuação do advogado em outros feitos.

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STJInformativonº EREsp 1.886.929-SP08 de jun. de 2022

Agência Nacional de Saúde Suplementar. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Taxatividade. Operadora de plano ou seguro de saúde. Tratamento não constante do Rol da ANS. Não obrigatoriedade. Admissão em hipóteses excepcionais e restritas.

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O STJ decidiu que o rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, ou seja, as operadoras não são obrigadas a cobrir tratamentos fora da lista se já houver um procedimento eficaz e seguro no rol. Excepcionalmente, o plano pode ser obrigado a custear um tratamento não listado, desde que não haja substituto no rol, o procedimento não tenha sido rejeitado pela ANS, haja eficácia comprovada pela medicina baseada em evidências e recomendações de órgãos técnicos nacionais e estrangeiros.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a atribuição legal da ANS para elaborar o rol (art. 10, §4º, da Lei 9.656/1998 c/c art. 4º, III, da Lei 9.961/2000), além da necessidade de preservar o equilíbrio econômico dos contratos e a harmonia das relações de consumo.

Para concursos, essa decisão é crucial porque pacifica o entendimento sobre a taxatividade do rol da ANS, estabelecendo critérios objetivos para a concessão excepcional de coberturas não previstas, tema recorrente em provas de Direito do Consumidor e Direito da Saúde.

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STJInformativonº REsp 1.696.270-MG08 de jun. de 2022

Execução fiscal. Bloqueio de valores via sistema BACENJUD. Bloqueio anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia. Princípio da menor onerosidade. ( Tema 1012 ).

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O STJ decidiu que o bloqueio de valores via BACENJUD deve ser levantado se a concessão do parcelamento fiscal for anterior à constrição; mas, se a constrição ocorreu antes, o bloqueio é mantido, salvo possibilidade excepcional de substituição por fiança bancária ou seguro garantia.

O fundamento jurídico é que o parcelamento fiscal, com base no , VI, do CTN, apenas suspende a exigibilidade do crédito, não extinguindo a obrigação, o que permite a manutenção das garantias já prestadas e a retomada da execução em caso de exclusão do programa.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar a jurisprudência do STJ sobre o conflito entre parcelamento fiscal e constrição judicial, diferenciando o momento da concessão e reafirmando a estabilidade das garantias processuais.

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STJInformativonº REsp 1.700.606-PR07 de jun. de 2022

Recuperação judicial. Homologação de crédito. Prosseguimento de ação revisional. Possibilidade.

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O STJ decidiu que a homologação de um plano de recuperação judicial não impede que o devedor ou o credor discutam novamente o valor da dívida em uma ação revisional de contrato.

O fundamento jurídico é que a novação decorrente do plano atinge apenas as condições especiais de pagamento, e não os valores nominais do débito, que podem ser alterados por decisão judicial posterior.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que não há preclusão ou coisa julgada sobre o valor do crédito, permitindo sua rediscussão mesmo após a aprovação do plano.

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STJInformativonº REsp 1.708.325-RS24 de mai. de 2022

Responsabilidade civil do Estado por omissão. Morte em decorrência de disparo de arma de fogo no interior de hospital público. Ausência de vigilância. Falha específica no dever de agir. Excludente de ilicitude. Fato de terceiro. Não ocorrência.

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O STJ decidiu que um hospital público responde objetivamente pelo homicídio de um paciente ocorrido em suas dependências quando a instituição deixou de fornecer o mínimo serviço de vigilância, contribuindo de forma determinante para o evento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a responsabilidade civil objetiva do Estado, inclusive por omissões específicas, decorre do risco administrativo e está disciplinada nos arts. 14 do CDC; 186, 192 e 927 do CC; e 37, § 6º da CF, sendo que, no caso, a falha no dever legal e específico de agir afasta a excludente de ilicitude do fato de terceiro.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a omissão estatal específica e concretamente contributiva para o dano gera responsabilidade objetiva, não se aplicando a teoria subjetiva nem o rompimento do nexo causal por fato de terceiro quando o ente público tinha o dever de agir e não o fez.

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STJInformativonº REsp 1.767.789-PR08 de jun. de 2022

Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Tema 1018.

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O STJ decidiu que, quando o INSS concede um benefício mais vantajoso a um segurado durante o andamento de uma ação judicial que já havia reconhecido um benefício menos vantajoso, o segurado tem o direito de escolher qual dos dois benefícios deseja manter.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação do artigo 18, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, combinado com a boa-fé do segurado e o erro administrativo do INSS ao indeferir incorretamente o pedido na via administrativa. Isso importa para concursos porque a decisão resolve uma divergência interna no STJ, consolidando o entendimento de que o segurado não pode ser prejudicado pela demora do INSS, podendo optar pelo benefício mais vantajoso e, em certos casos, executar as parcelas pretéritas do benefício judicial até a data de implantação do benefício administrativo.

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STJInformativonº REsp 1.817.302-SP08 de jun. de 2022

Faixa de domínio de rodovia concedida. Uso local por prestadora pública de serviço de saneamento básico. Cobrança pela concessionária. Descabimento. Tema IAC 8/STJ .

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O STJ decidiu que é ilegal a cobrança feita por uma concessionária de rodovia contra uma autarquia de saneamento básico pelo uso da faixa de domínio da via pública.

O fundamento jurídico é que o bem público, mesmo concedido a um particular, não perde sua natureza de uso comum do povo, sendo ilegítimo exigir remuneração quando o uso se destina a viabilizar um serviço público prestado por entidade estatal fora do regime concorrencial. A decisão importa para concursos porque diferencia as relações entre entes públicos e privados: quando o Estado figura na relação, a cobrança é inviável; já entre particulares, a cobrança é legítima, mas depende de previsão contratual.

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STJInformativonº REsp 1.822.040-PR08 de jun. de 2022

Execução. Lei n. 8.009/1990. Alegação de bem de família. Fiador em contrato de locação comercial e residencial. Penhorabilidade do imóvel. Possibilidade. Tema 1091.

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O STJ decidiu que é válida a penhora do bem de família do fiador tanto em contratos de locação residencial quanto comercial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990, que já previa essa exceção à impenhorabilidade, e a tese de constitucionalidade firmada pelo STF no Tema 1127.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a lei não distingue entre locação residencial e comercial para afastar a proteção do bem de família do fiador, unificando a jurisprudência das Cortes Superiores.

Além disso, o STJ sinalizou que deve aprimorar seus enunciados anteriores (como a Súmula 549) para incluir expressamente a locação comercial, o que impacta diretamente a segurança jurídica dos contratos de fiança.

Por fim, o julgado reforça que a autonomia da vontade e a boa-fé objetiva do fiador, que livremente assume o risco, prevalecem sobre a proteção absoluta do bem de família.

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STJInformativonº REsp 1.830.327-SC08 de jun. de 2022

Multa administrativa imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Termo inicial dos juros e da multa moratória. Art. 4º, § 1º, Lei n. 9.847/1999. ( Tema IAC 11/STJ ).

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O STJ decidiu que, nas multas aplicadas pela ANP, os juros e a multa moratória só começam a contar após o fim do prazo de 30 dias para pagamento, contados da decisão administrativa definitiva (ou seja, após o trânsito em julgado na esfera administrativa).

O fundamento jurídico é a especialidade da Lei n. 9.847/1999, que regula especificamente as multas da ANP, afastando a aplicação das regras gerais das Leis n. 10.522/2001 e 9.430/1996, que previam a fluência dos encargos em momento anterior.

Para concursos, isso importa porque demonstra a aplicação do princípio da especialidade para resolver antinomias aparentes entre normas, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Tributário.

Além disso, destaca que o termo inicial dos encargos moratórios em multas administrativas depende da lei específica de cada agência reguladora, e não de uma regra geral única.

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STJInformativonº REsp 1.830.327-SC08 de jun. de 2022

Multa administrativa imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Termo inicial dos juros e da multa moratória. Art. 4º, § 1º, Lei n. 9.847/1999. ( Tema IAC 11/STJ ).

Informativo comentado

O STJ decidiu que, nas multas aplicadas pela ANP, os juros e a multa moratória só começam a contar após o fim do prazo de 30 dias para pagamento, contados da decisão administrativa definitiva (ou seja, após o trânsito em julgado na via administrativa).

O fundamento jurídico é a especialidade da Lei n. 9.847/1999, que regula especificamente as multas da ANP, afastando a aplicação das regras gerais das Leis n. 10.522/2001 e 9.430/1996, que previam a fluência dos encargos a partir do vencimento fixado na primeira instância.

Para concursos, isso importa porque demonstra a aplicação do princípio da especialidade (lei especial prevalece sobre a geral) e fixa o termo inicial dos encargos moratórios em multas administrativas, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Regulatório.

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STJInformativonº REsp 1.834.896-PE08 de jun. de 2022

Trânsito. Motoristas autônomos de transporte coletivo escolar. Obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Exame toxicológico de larga janela de detecção. Art. 148-A do CTB. Resultado negativo. Requisito obrigatório. ( Tema IAC 9/STJ ).

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O STJ decidiu que é obrigatória a apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga janela de detecção para que motoristas autônomos de transporte coletivo escolar obtenham ou renovem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O fundamento jurídico é o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que vincula a exigência do exame às categorias de habilitação "C", "D" e "E", e não à atividade profissional específica, não havendo exceção legal para os motoristas de escolares.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento do STJ sobre a interpretação extensiva do art. 148-A do CTB, esclarecendo que a obrigatoriedade do exame toxicológico alcança todos os condutores das categorias mencionadas, independentemente de serem motoristas rodoviários ou não.

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STJInformativonº REsp 1.937.846-RJ07 de jun. de 2022

Operação de câmbio. Compensação privada. Negociação. Transferência de passe de atleta de futebol. Obrigação infungível. Natureza específica. Impossibilidade. Art. 10 do Decreto-Lei n. 9.025/1976.

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O STJ decidiu que a negociação do passe de um atleta de futebol específico constitui uma obrigação infungível e de execução específica, não podendo ser utilizada para compensação privada de créditos em operações de câmbio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a compensação, nos termos do do Código Civil, aplica-se apenas a coisas fungíveis, o que não é o caso do passe de um atleta determinado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do conceito de fungibilidade e infungibilidade das obrigações, além de delimitar o alcance do instituto da compensação no Direito Civil, tema recorrente em provas.

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STJInformativonº REsp 1.959.697-SC08 de jun. de 2022

Estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Desclassificação para o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP). Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Tema 1121.

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O STJ decidiu que qualquer ato libidinoso praticado com menor de 14 anos, mesmo que breve ou superficial, configura o crime de estupro de vulnerável (A do CP), não podendo ser desclassificado para importunação sexual (A do CP).

O fundamento jurídico é o princípio da especialidade, pois o art. 217-A possui o elemento especializante "menor de 14 anos", e também o princípio da subsidiariedade expressa do art. 215-A.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa que, em se tratando de vítima menor de 14 anos, a ligeireza do ato, o consentimento ou a experiência anterior da vítima são irrelevantes para afastar a tipificação mais grave, consolidando a proteção integral da criança e do adolescente.

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STJInformativonº REsp 1.986.064-RS01 de jun. de 2022

Instituições privadas de ensino superior. Escritórios de prática jurídica. Art. 186, § 3º do CPC. Prerrogativa de prazo em dobro. Aplicabilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os escritórios de prática jurídica de faculdades privadas de Direito também têm direito ao prazo em dobro para manifestações processuais.

O fundamento jurídico foi a aplicação do , § 3º, do CPC/2015, que, por ser lei posterior e incompatível com a regra anterior da Lei n. 1.060/1950, passou a regular a matéria sem exigir que a instituição de ensino seja pública.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a revogação tácita de uma norma anterior e amplia o alcance de um benefício processual, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil.

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STJInformativonº REsp 1.998.631-BA07 de jun. de 2022

Usurpação de recurso mineral da União. Modalidade por exploração. Incidência da majorante referente à continuidade delitiva. Natureza jurídica. Caráter permanente ou instântaneo. Prática de múltiplas condutas. Ação contínua. Não incidência da majorante.

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O STJ decidiu que o crime de usurpação de matérias-primas da União, previsto no art. 2º da Lei n. 8.176/1991, é classificado como crime permanente.

O fundamento jurídico é que a consumação desse delito se protrai no tempo enquanto o agente mantiver múltiplas condutas voltadas à extração mineral, sem demonstrar a intenção de cessar a atividade, mesmo que haja interrupção temporária com manutenção de maquinário no local.

Para concursos, essa distinção é crucial porque, no crime permanente, o prazo prescricional começa a contar apenas quando cessa a permanência, e não se aplica a regra da continuidade delitiva (do CP) para majorar a pena, alterando o cálculo da prescrição e a dosimetria da sanção.

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STJInformativonº RO 109-RJ07 de jun. de 2022

Juízo de retratação (artigo 1.040, inciso II, do CPC). Estado estrangeiro. Atos de império. Período de guerra. Delito contra o direito internacional da pessoa humana. Ato ilícito e ilegítimo. Imunidade de jurisdição. Relativização. Possibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, seguindo a tese vinculante fixada pelo STF (Tema 944), atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros que violem direitos humanos não são protegidos pela imunidade de jurisdição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a superação (overruling) da jurisprudência anterior do STJ, que considerava a imunidade absoluta para atos de império (acta iure imperii), em razão da tese firmada pelo STF no ARE 954.858/RJ.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação da repercussão geral e a força vinculante dos precedentes do STF sobre os tribunais inferiores, além de consolidar a exceção à imunidade de jurisdição estatal em casos de graves violações de direitos humanos.

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