Penhora de saldo em conta corrente conjunta. Extensão. Presunção relativa de rateio em partes iguais. Integralidade dos valores. Pessoa física ou jurídica distinta da instituição financeira mantenedora. Demonstração dos valores que integram o patrimônio de cada um. ( Tema IAC 12/STJ ).
Informativo comentado
O STJ decidiu que, em execuções movidas por terceiros (não o banco), a penhora sobre conta conjunta solidária não pode atingir a integralidade do saldo, devendo recair apenas sobre a cota-parte do devedor executado.
O fundamento jurídico é a presunção relativa de rateio em partes iguais do numerário entre os cotitulares, com base no princípio da responsabilidade patrimonial do devedor (arts. 591 e 592 do CPC/1973, reproduzidos nos arts. 789 e 790 do CPC/2015), e na regra de que a solidariedade não se presume (do CC/2002).
Para concursos, essa decisão é relevante porque pacifica o entendimento de que a conta conjunta não torna automaticamente os cotitulares devedores solidários de dívidas de terceiros, exigindo que o exequente ou o cotitular demonstre a real titularidade dos valores para afastar a presunção de divisão igualitária.