Responsabilidade por dano ambiental. Município. Legitimidade passiva. Omissão fiscalizatória. Canil particular clandestino. Maus-tratos de animais. Contaminação do solo. Ciência por mais de uma década. Inação. Dimensão ecológica da dignidade humana. Competência comum. Federalismo cooperativo ambiental.
Informativo comentado
O STJ decidiu que o Município possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação civil pública que visa à proteção ambiental e animal, podendo ser condenado a obrigações positivas, como acolher animais em local adequado e recuperar áreas degradadas.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a corresponsabilidade solidária dos entes federativos no exercício do poder de polícia ambiental, com base no princípio do compartilhamento de atribuições previsto na Lei Complementar 140/2011, além da dimensão ecológica da dignidade humana.
Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a omissão prolongada do Município na fiscalização de danos ambientais não o exime de responsabilidade, mas, ao contrário, autoriza o Judiciário a impor medidas concretas para reparar a lesão, reforçando a aplicação do princípio da solidariedade federativa em matéria ambiental.