Honorários advocatícios contratuais. Pagamento com recursos do FUNDEF/FUNDEB. Vedação. Superveniência da ADPF n. 528. Modificação do entendimento do STJ. Utilização dos juros moratórios dos precatórios. Possibilidade. Natureza autônoma dos juros em relação à verba principal.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é permitido utilizar os juros de mora incidentes sobre precatórios do FUNDEF/FUNDEB para pagar honorários advocatícios contratuais.
O fundamento jurídico é a natureza autônoma dos juros em relação à verba principal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ressalvou essa possibilidade mesmo vedando o uso dos recursos do próprio fundo para tal fim.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece um limite importante à vinculação constitucional dos recursos do FUNDEF/FUNDEB, demonstrando que os encargos moratórios não se submetem à mesma restrição, o que pode ser cobrado em questões sobre precatórios e honorários.