Fundação Privada de apoio à universidade. Prestação de serviço público. Terceiro prejudicado. Responsabilidade objetiva civil extracontratual. Prescrição quinquenal. Art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997.
Informativo comentado
O STJ decidiu que uma fundação privada de apoio a universidade pública responde objetivamente por danos causados a terceiros, aplicando-se o prazo prescricional de cinco anos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por prestar serviço público, a entidade privada se submete ao regime de responsabilidade objetiva e ao prazo do art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997.
Para concursos, é essencial memorizar que a natureza jurídica privada da prestadora não afasta a responsabilidade objetiva do Estado nem o prazo quinquenal, quando a atividade exercida for serviço público. Isso importa porque banca examinadora costuma cobrar a distinção entre prazos prescricionais (cinco anos para entes públicos e três anos para particulares), exigindo a correta identificação da atividade como serviço público.