Ação popular. Prefeito. Ato administrativo. Encaminhamento de projeto de lei à câmara municipal. Inobservância da legislação vigente. Desvio de finalidade. Condenação ao ressarcimento de valores despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração de Projeto de Lei. Descabimento. Teoria da interrupção do nexo causal.
Informativo comentado
O STJ decidiu que não cabe condenar um prefeito a devolver os gastos públicos feitos para elaborar um projeto de lei, mesmo que esse projeto tenha desrespeitado a lei e sido feito com desvio de finalidade.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a teoria da causa direta e imediata (do CC/2002), pois o custo da tramitação do projeto não é considerado dano, e o nexo causal entre a conduta do prefeito e o eventual prejuízo se rompe com a atuação independente do Poder Legislativo.
Para concursos, a decisão é relevante porque delimita a responsabilidade civil do agente público em ações populares, esclarecendo que o simples encaminhamento de um projeto de lei irregular não gera, por si só, dever de indenizar, sendo necessário demonstrar um dano direto e imediato causado pela sua conduta.