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STJ03 de mai. de 2022 – 17 de ago. de 2022

Informativo nº 745

19 julgados · 19 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilConsumidorEmpresarialPenalProcessual CivilProcessual PenalTributário
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.408.660-SP16 de ago. de 2022

Ação popular. Prefeito. Ato administrativo. Encaminhamento de projeto de lei à câmara municipal. Inobservância da legislação vigente. Desvio de finalidade. Condenação ao ressarcimento de valores despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração de Projeto de Lei. Descabimento. Teoria da interrupção do nexo causal.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não cabe condenar um prefeito a devolver os gastos públicos feitos para elaborar um projeto de lei, mesmo que esse projeto tenha desrespeitado a lei e sido feito com desvio de finalidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a teoria da causa direta e imediata (do CC/2002), pois o custo da tramitação do projeto não é considerado dano, e o nexo causal entre a conduta do prefeito e o eventual prejuízo se rompe com a atuação independente do Poder Legislativo.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita a responsabilidade civil do agente público em ações populares, esclarecendo que o simples encaminhamento de um projeto de lei irregular não gera, por si só, dever de indenizar, sendo necessário demonstrar um dano direto e imediato causado pela sua conduta.

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STJInformativonº AREsp 1.751.847-SP16 de ago. de 2022

Execução fiscal. Valor da causa. 50 ORTNS. Alçada. Agravo de instrumento. Não cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não é cabível agravo de instrumento em execuções fiscais quando o valor da causa for inferior a cinquenta ORTNs.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 34 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980), que estabelece esse valor como alçada para acesso ao segundo grau de jurisdição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa uma exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição, impedindo que tanto a Fazenda Pública quanto o executado recorram de decisões interlocutórias em execuções de pequeno valor.

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STJInformativonº CC 179.662-DF17 de ago. de 2022

Competência. Junta Comercial. Mandado de segurança. Compatibilidade de atos com as normas de Direito Societário. Turmas que compõem a Segunda Seção.

Informativo comentado

O STJ decidiu que compete às Turmas integrantes da Segunda Seção julgar mandado de segurança contra ato de Junta Comercial que exija a publicação de demonstrações financeiras, por se tratar de questão ligada ao Direito Societário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a controvérsia envolve a compatibilidade dos atos da autarquia com normas de Direito Societário, matéria de Direito Privado, o que atrai a competência da Segunda Seção.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o critério de competência interna no STJ com base na natureza da relação jurídica de direito privado, e não no tipo de ato administrativo impugnado. Assim, o candidato deve lembrar que, mesmo em mandado de segurança contra ato de autarquia, se o cerne da discussão for o Direito Societário, a competência será da Segunda Seção.

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STJInformativonº HC 557.224-PR16 de ago. de 2022

Dosimetria da pena. Homicídio qualificado. Concurso de atenuantes e agravantes. Agravante de dissimulação. Atenuante de confissão. Preponderância sobre a dissimulação. Quesitos previstos no art. 67 do CP. Redução da pena.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, no concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da dissimulação, a atenuante deve preponderar, reduzindo a pena na segunda fase da dosimetria.

O fundamento jurídico está no do Código Penal, que determina que a pena deve aproximar-se das circunstâncias preponderantes, e a Corte entende que a confissão espontânea se enquadra nesse conceito, ao contrário da dissimulação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a orientação do STJ sobre a hierarquia entre essas circunstâncias, esclarecendo que a confissão espontânea prevalece sobre a dissimulação, o que impacta diretamente o cálculo da pena.

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STJInformativonº HC 735.519-SP16 de ago. de 2022

Audiência de instrução e julgamento. Inquirição diretamente pelo magistrado. Protagonismo judicial e abstenção do Ministério Público. Irregularidade. Questão de ordem suscitada na audiência pela defesa. Prejuízo evidenciado. Art. 212 do CPP. Violação. Nulidade dos atos processuais.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a inquirição de testemunhas diretamente pelo juiz, que assume o protagonismo na audiência, viola o do Código de Processo Penal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei determina que as perguntas devem ser formuladas primeiro pelas partes, cabendo ao magistrado apenas complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que, quando o juiz ultrapassa seu papel e conduz a inquirição de forma predominante, a prova é produzida irregularmente, gerando presunção de prejuízo à defesa, dispensando a demonstração concreta de dano.

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STJInformativonº REsp 1.287.461-SP21 de jun. de 2022

Agência reguladora. Poderes Administrativos. ANAC. Recuperação judicial. Slots e Hotrans (horários de transporte). Realocação. Incorporação de ativos de empresa aérea. Análise da matéria pelo Poder Judiciário. Excepcionalidade. Vícios objetivos na decisão administrativa.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o Poder Judiciário não pode anular ou substituir a decisão técnica da ANAC sobre a realocação de slots ociosos de uma empresa aérea em recuperação judicial, mesmo que isso prejudique a preservação da empresa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a agência reguladora detém competência e capacidade institucional superior ao Judiciário para gerir os slots, sendo essa gestão um mérito administrativo que não pode ser revisto sem a demonstração de vícios objetivos no ato.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita os limites da intervenção judicial em políticas públicas regulatórias, reafirmando que o princípio da preservação da empresa não se sobrepõe automaticamente à competência técnica da agência e ao interesse coletivo na concorrência e no uso eficiente de infraestrutura aeroportuária.

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STJInformativonº REsp 1.746.268-SP16 de ago. de 2022

Imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ. Sistemática do lucro real. Dedução de valores destinados ao pagamento de montante em razão da prestação de serviços de administradores e conselheiros. Exigência de que haja valor mensal e fixo. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é permitido deduzir, no cálculo do IRPJ pelo lucro real, os valores pagos a administradores e conselheiros, mesmo que esses valores não sejam mensais e fixos.

O fundamento jurídico é que a legislação infraconstitucional atual não exige mais os requisitos de periodicidade mensal e fixidez para essa dedução, sendo que a indedutibilidade de uma despesa, por ser uma exceção, depende de previsão legal expressa.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a ausência de previsão legal específica proibindo a dedução, aliada à revogação de normas antigas que impunham restrições, autoriza o contribuinte a abater tais despesas, desde que sejam necessárias à atividade da empresa.

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STJInformativonº REsp 1.785.404-SP16 de ago. de 2022

Transporte aéreo. Acidente aeroviário. Queda de aeronave. Indenização. Teoria objetiva. Risco da atividade. Danos causados em superfície. Consumidor por equiparação. Arrendamento e posse indireta. Responsabilidade do explorador.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a empresa arrendatária e possuidora indireta de uma aeronave acidentada é responsável pelos danos causados a terceiros em superfície, como vítimas em solo, equiparando-a ao conceito de "explorador" da aeronave.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que atribui responsabilidade aos exploradores pelos danos a terceiros em superfície, combinado com a responsabilidade objetiva do transportador aéreo e a teoria da aparência do Direito do Consumidor.

Para concursos, a decisão é crucial porque consolida o entendimento de que a responsabilidade por acidentes aéreos independe de culpa e recai sobre quem detém a exploração econômica do serviço, mesmo que não seja o proprietário, ampliando a proteção às vítimas.

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STJInformativonº REsp 1.785.467-SP02 de ago. de 2022

Recuperação judicial. Limitação do tratamento preferencial (Lei n. 11.101/2005, art. 83, I). Possibilidade. Previsão no plano.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o limite de 150 salários mínimos para créditos trabalhistas, previsto no art. 83, I, da Lei de Falências, não se aplica automaticamente na recuperação judicial.

O fundamento jurídico é que essa limitação só pode ser imposta se houver deliberação da Assembleia Geral de Credores e previsão expressa no plano de recuperação judicial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que, na recuperação judicial, a restrição aos créditos trabalhistas depende de vontade coletiva e de cláusula contratual no plano, e não de imposição legal automática.

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STJInformativonº REsp 1.785.467-SP02 de ago. de 2022

Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios. Natureza alimentar. Crédito trabalhista por equiparação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os créditos decorrentes de honorários advocatícios, sejam contratuais ou de sucumbência, possuem natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação em processos de falência ou recuperação judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , § 14, do CPC/2015, que reconhece essa natureza alimentar, além do entendimento consolidado no julgamento do Tema 637 dos recursos repetitivos. Essa decisão é relevante para concursos porque define a ordem de preferência dos créditos na recuperação judicial e falência, classificando os honorários advocatícios no mesmo patamar dos trabalhistas, o que impacta diretamente a prioridade de pagamento dos advogados e sociedades de advogados.

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STJInformativonº REsp 1.953.347-SP09 de ago. de 2022

Comodato. Extinção. Ocupação exclusiva de parcela dos condôminos. Indenização. Aluguéis. Possibilidade. Vedação ao enriquecimento sem causa. Mora. Citação.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, após o fim do comodato, o condômino que foi privado da posse do imóvel tem direito a receber indenização por aluguéis proporcionais à sua cota, tanto dos outros proprietários quanto dos comodatários que continuaram usando o bem com exclusividade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio que veda o enriquecimento sem causa, pois ninguém pode usufruir de bem alheio sem contraprestação. Para os concursos, é essencial compreender que a mora do comodatário pode ser automática (se houve prazo estipulado) ou depender de notificação (se o contrato for precário), e que, na ausência de notificação extrajudicial, a citação na ação de arbitramento serve como marco inicial para o pagamento dos aluguéis.

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STJInformativonº REsp 1.966.032-DF16 de ago. de 2022

Aquisição de passagens aéreas. Programa de fidelidade. Resgate por pontos. Serviço disponível por meio da internet. Cancelamento e reembolso de passagens. Impossibilidade de uso do mesmo canal. Abusividade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, se uma empresa aérea oferece o serviço de resgate de passagens com pontos pela internet, ela é obrigada a disponibilizar o mesmo canal digital para solicitar o cancelamento ou reembolso dessas passagens.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a configuração de relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC), considerando a conduta da empresa como abusiva (, inciso V, do CDC) por impor ônus excessivo ao consumidor e violar a boa-fé objetiva.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do CDC aos programas de fidelidade, mesmo sem previsão normativa específica, e reforça que a livre iniciativa não pode ser usada para justificar práticas que criem desvantagem exagerada ao consumidor.

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STJInformativonº REsp 1.977.027-PR10 de ago. de 2022

Tráfico de drogas. Requisitos da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas). Emprego de inquéritos e/ou ações penais em curso. Descabimento. Fundamentação inidônea. Tema 1139.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é proibido usar inquéritos policiais ou ações penais ainda em andamento para negar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (tráfico privilegiado).

O fundamento jurídico é que a lei exige a comprovação definitiva dos requisitos (como primariedade e bons antecedentes), e não meras suspeitas, sendo que a Constituição Federal (art. 5º, LVII) só permite considerar alguém culpado após o trânsito em julgado da condenação.

Para concursos, essa decisão é crucial porque reforça que o juiz não pode criar obstáculos subjetivos ou usar processos em andamento para impedir um direito subjetivo do réu, devendo aplicar a minorante se os requisitos legais estiverem preenchidos, sob pena de violar a presunção de inocência.

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STJInformativonº REsp 1.984.277-DF16 de ago. de 2022

Locação não residencial. Empresa de coworking. Superveniência de fato imprevisível ou extraordinário. Desequilíbrio estrutural na relação entre as partes. Efeitos da pandemia pela Covid-19. Revisão contratual. Cabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é possível revisar judicialmente contratos de locação não residencial, como o de uma empresa de coworking, para reduzir proporcionalmente o valor dos aluguéis devido à pandemia da Covid-19.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ocorrência de um fato superveniente que gerou onerosidade excessiva, desequilíbrio estrutural e quebra da base objetiva do contrato, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a pandemia é um fato imprevisível e extraordinário apto a justificar a intervenção judicial, excepcionando a regra da liberdade contratual, desde que o desequilíbrio seja significativo e a manutenção do contrato seja viável.

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STJInformativonº REsp 1.984.282-SP16 de ago. de 2022

Transporte aéreo. Acidente aeroviário. Queda de aeronave. Indenização. Teoria objetiva. Risco da atividade. Danos causados em superfície. Consumidor por equiparação. Posse da aeronave. Cessão de direitos do arrendamento. Responsabilidade do explorador.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o possuidor de uma aeronave acidentada, mesmo sem ser proprietário formal, é considerado explorador e, portanto, responsável pelos danos causados a terceiros em superfície.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 268 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que atribui a responsabilidade pelos danos a terceiros em superfície ao explorador, combinado com o art. 123 do mesmo código, que equipara ao explorador aquele que usa a aeronave diretamente, como no caso do possuidor por cessão de direitos de arrendamento. A decisão também aplica a teoria da aparência e o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a vítima como consumidora por equiparação e o explorador como fornecedor, o que torna a responsabilidade objetiva e solidária.

Para concursos, isso é crucial porque demonstra que a responsabilidade civil no transporte aéreo independe da propriedade formal, bastando a posse e a exploração da atividade, além de reforçar a aplicação do CDC e a impossibilidade de denunciação à lide pelo fornecedor em relações de consumo, conforme o do CDC.

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STJInformativonº REsp 1.990.221-SC03 de mai. de 2022

Contratos. Condição meramente potestativa. Cláusula que subordina a eficácia do negócio jurídico à vontade do credor. Validade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é válida a condição suspensiva que subordina a eficácia de um negócio jurídico à vontade do credor, desde que essa vontade esteja vinculada a um interesse juridicamente relevante, como o resultado de uma ação judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação dos arts. 115 do CC/1916 e 122 do CC/2002, que proíbem apenas as condições puramente potestativas, ou seja, aquelas que sujeitam o negócio ao puro arbítrio de uma das partes, o que não ocorre quando a condição aproveita ao credor.

Para concursos, essa decisão é importante porque esclarece a diferença entre condição potestativa ilícita (que depende exclusivamente da vontade do devedor) e a condição lícita a favor do credor, evitando confusões sobre a validade de cláusulas contratuais.

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STJInformativonº REsp 1.999.967-AP17 de ago. de 2022

Fundamentação de decisão judicial. Concurso público. Polícia militar. Avaliação de estatura mínima. Afastamento do limite. Princípios jurídicos. Falta de razoabilidade e proporcionalidade. Peculiaridades da população local. Conceitos jurídicos indeterminados. Não aplicação de precedente vinculativo do Supremo Tribunal Federal. Negativa de prestação jurisdicional. Caracterização.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o tribunal de origem cometeu negativa de prestação jurisdicional ao julgar um caso de concurso público para a Polícia Militar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o acórdão recorrido apoiou-se em princípios como razoabilidade e proporcionalidade sem densificá-los, ou seja, sem explicar concretamente por que eles incidiam na situação, além de ter deixado de aplicar um precedente vinculativo do STF. Isso importa para concursos porque demonstra que o simples uso de princípios genéricos, sem fundamentação concreta, ou a desconsideração de súmulas vinculantes, torna a decisão nula por falta de prestação jurisdicional.

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STJInformativonº RHC 168.440-MT16 de ago. de 2022

Ausência de citação do executado. Juntada de procuração nos autos. Comparecimento espontâneo. Não configuração. Ausência de poderes para receber citação no instrumento procuratório.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o simples peticionamento nos autos por um advogado que não possui poderes especiais para receber citação não é suficiente para caracterizar o comparecimento espontâneo do réu, não suprindo, portanto, a necessidade de citação válida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , III, do CPC/2015, que exige a citação pessoal pelo oficial de justiça, e o princípio da instrumentalidade das formas, que condiciona o comparecimento espontâneo à existência de poderes específicos na procuração para receber citação ou para atuação específica no processo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento restritivo do STJ sobre a validade da citação, especialmente em execuções de alimentos, onde a consequência pode ser a prisão civil, exigindo que o candidato saiba que a mera juntada de procuração sem poderes especiais não equivale a citação válida.

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STJInformativonº no AREsp 2.092.094-GO16 de ago. de 2022

Recurso. Princípio da dialeticidade recursal. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada. Súmula 182/STJ. Agravo interno. Dupla aplicação do art. 932, III, do CPC/2015. Multa. art. 1.021, §s 1º e 4º do CPC/2015.

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O STJ decidiu que é inadmissível o recurso que, de forma reiterada, deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se a multa prevista no 021, §4º, do CPC/2015.

O fundamento jurídico é o princípio da dialeticidade, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o 021, §1º, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ.

Para concursos, é essencial memorizar que a falta de impugnação específica dos fundamentos, repetida em sucessivos recursos (agravo em recurso especial e agravo interno), leva à inadmissibilidade e à multa, reforçando a rigidez do sistema recursal do CPC/2015.

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