ICMS. Internet. Provedor de acesso. Serviço de inserção em s ites de publicidade e veiculação de propaganda. Não incidência.
Informativo comentado
O STJ decidiu que não incide ICMS sobre o serviço de inserção de publicidade e veiculação de propaganda em sites da internet.
O fundamento jurídico é que essa atividade configura serviço de valor adicionado, que se utiliza da infraestrutura de telecomunicação para acrescentar novas utilidades, não se confundindo com o serviço de comunicação propriamente dito, que é o único fato gerador do ICMS-comunicação.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define o limite da competência tributária dos estados, esclarecendo que o ICMS não pode tributar serviços que agregam valor à comunicação, mas que não são a transmissão em si, evitando bitributação com o ISS.