Conflito negativo de competência. Juízo federal que reconheceu a ilegitimidade passiva de autarquia federal e remeteu os autos à justiça estadual. Execução de honorários advocatícios fixados em favor da autarquia. Prevalência do juízo em que se formou o título executivo. Competência da Justiça Federal.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, quando um juiz federal reconhece a ilegitimidade de uma autarquia federal e envia o processo para a Justiça Estadual, a execução dos honorários advocatícios fixados por esse juiz federal deve permanecer na Justiça Federal.
O fundamento jurídico é que, conforme o , II, do CPC/2015, o cumprimento do título executivo cabe ao juízo que decidiu a causa em primeiro grau, ou seja, ao próprio juízo que constituiu o título.
Além disso, o , I, da Constituição Federal estabelece a competência da Justiça Federal quando a autarquia federal é parte na execução, o que ocorre no caso.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece uma exceção prática à regra de que a execução deve ocorrer nos mesmos autos da ação principal, fixando a competência do juízo prolator do título mesmo após a remessa do processo principal para outro ramo do Judiciário.