Ação Civil Pública. Abusividade contratual. Viabilidade. Demonstração dos fatos constitutivos mediante apresentação ou indicação de início de prova. Necessidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que é inviável o ajuizamento de uma ação coletiva (como a ação civil pública) que alegue abusividade contratual se a parte autora não juntar ao processo ao menos uma prova documental mínima, como um contrato ou extrato bancário.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, mesmo no processo coletivo, o autor não está isento de apresentar uma prova mínima dos fatos que constituem seu direito, não bastando a mera alegação genérica de abusividade. Isso importa para concursos porque demonstra que, apesar da flexibilidade probatória e da possibilidade de inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor (CDC), o STJ exige um lastro probatório inicial para dar início à demanda coletiva, evitando ações temerárias.