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STJ24 de mai. de 2022 – 14 de set. de 2022

Informativo nº 749

21 julgados · 21 comentados · ancorados no resumo oficial do STJ

AdministrativoCivilCriança e AdolescenteEmpresarialGeralPenalProcessual CivilProcessual Penal
Edição oficial no site do STJ
STJInformativonº AREsp 1.832.357-DF23 de ago. de 2022

Violação à coisa julgada. Título executivo judicial transitado em julgado que estabelece fase liquidação de sentença. Ausência de comprovação da liquidez da dívida. Cumprimento imediato da sentença. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que houve violação à coisa julgada quando se determinou o cumprimento imediato da sentença sem que a parte exequente comprovasse, na fase de liquidação, os danos materiais efetivamente sofridos, conforme exigido pelo título judicial transitado em julgado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ofensa ao do Código de Processo Civil, que trata da imutabilidade da coisa julgada.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a fase de liquidação de sentença não pode ser suprimida ou substituída por mera interpretação extensiva do título executivo, sob pena de nulidade por ofensa à coisa julgada.

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STJInformativonº AREsp 956.526-SP13 de set. de 2022

Procuradores da Fazenda Nacional - PFN. Remuneração. MP 43/2002. Pagamento de VPNI. Parâmetro.

Informativo comentado

O STJ decidiu que o parâmetro remuneratório a ser utilizado como base para o cálculo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) dos Procuradores da Fazenda Nacional é aquele vigente em março de 2002, e não o regime híbrido que vigorou entre março e junho daquele ano.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação teleológica e histórica da Medida Provisória 43/2002 (convertida na Lei 10.549/2002), que, ao criar uma situação transitória e fictícia, não poderia ser mantida como regime definitivo sob pena de violar o princípio da isonomia e o teto remuneratório constitucional (, XI, da CF).

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento pacífico do STJ sobre a correta base de cálculo da VPNI em situações de reestruturação remuneratória, demonstrando a aplicação dos métodos de interpretação teleológica e histórica para solucionar conflitos normativos.

Além disso, o julgado reforça que a irredutibilidade de vencimentos deve considerar o regime efetivamente existente antes da alteração, e não uma ficção legal criada para fins de transição.

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STJInformativonº CC 188.950-TO14 de set. de 2022

Servidor contratado pelo regime celetista antes da CF/1988. Sem concurso público. Alteração de regime. Verbas trabalhistas. Pedidos abrangendo os períodos trabalhados nos regimes celetista e jurídico-administrativo. Competência da Justiça do trabalho.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação de um servidor admitido sem concurso e sob regime celetista antes da Constituição de 1988, mesmo que ele tenha cumulado pedidos referentes a um período posterior em que trabalhou sob contrato temporário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a Súmula n. 97 do STJ, que fixa a competência trabalhista para vantagens anteriores à instituição do regime jurídico único, combinada com a Súmula n. 170, que permite ao juízo onde a ação foi primeiro intentada decidir os pedidos cumulados nos limites de sua jurisdição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho não é afastada pela simples cumulação de pedidos relativos a regimes jurídicos distintos, desde que o vínculo original seja celetista e anterior à CF/88.

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STJInformativonº HC 711.194-SP21 de jun. de 2022

Medidas executivas atípicas. Medidas coercitivas. Apreensão de passaporte. Limitação temporal. Inexistência de duração pré-estabelecida. Verificação caso a caso.

Informativo comentado

O STJ decidiu que não existe um prazo fixo pré-determinado para a duração de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão do passaporte.

O fundamento jurídico é que essas medidas não são penalidades, mas sim instrumentos para pressionar o devedor a pagar, devendo perdurar pelo tempo necessário para vencer sua resistência.

Para concursos, é essencial compreender que a execução civil continua sendo patrimonial, mas admite restrições pessoais atípicas e sem limite temporal prévio, desde que proporcionais e eficazes para coagir o devedor.

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STJInformativonº HC 742.815-GO23 de ago. de 2022

Tráfico de drogas. Denúncia anônima de traficância local. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ato de dispensar sacola na rua ao notar a aproximação da polícia. Demonstração de nervosismo e inquietude. Circunstâncias autorizadoras de busca pessoal. Art. 244 do CPP.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a busca pessoal realizada foi legal, pois o ato do acusado de dispensar uma sacola na rua ao ver a polícia, combinado com seu nervosismo e uma denúncia anônima anterior, configurou fundada suspeita de que ele portava drogas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que exige fundada suspeita para a busca pessoal sem mandado, interpretado à luz de critérios objetivos e justificados pelos indícios do caso concreto.

Para concursos, essa decisão é crucial porque demonstra que a denúncia anônima, isoladamente, não basta para a busca, mas pode ser validada quando somada a comportamentos suspeitos e objetivos, como dispensar um objeto.

Além disso, o julgado reforça que a fundada suspeita deve ser descrita com precisão e baseada em um juízo de probabilidade, o que é um tema recorrente em provas sobre provas ilícitas e direitos fundamentais.

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STJInformativonº HC 742.879-RJ13 de set. de 2022

Falência. Medidas executivas atípicas. Apreensão e retenção de passaportes. Ocultação de patrimônio. Possibilidade. Aplicação subsidiária do CPC/2015. Decisão fundamentada. Direito ao contraditório.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é cabível a apreensão de passaportes como medida coercitiva atípica em processo de falência, desde que haja fortes indícios de ocultação de patrimônio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação subsidiária do , IV, do CPC/2015, combinado com os arts. 99, IX, 22, III, "i", e 103 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), além da constatação de conduta processual desleal que viola o princípio da boa-fé objetiva.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que o STJ admite a relativização do exaurimento prévio dos meios típicos de execução, permitindo medidas atípicas quando o comportamento do devedor revela deslealdade ou ocultação de bens. Isso impacta diretamente o estudo da efetividade da execução e dos poderes do juiz no processo falimentar.

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STJInformativonº HC 746.737-DF06 de set. de 2022

Crime eleitoral ou conexão do delito comum com delito eleitoral. Inocorrência. Justiça eleitoral. Incompetência.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a competência para julgar o crime de peculato-furto majorado permanece na Justiça Comum, e não na Justiça Eleitoral, mesmo que a conduta tenha sido praticada com finalidade eleitoreira.

O fundamento jurídico é que a intenção de obter proveito eleitoral é apenas uma circunstância acessória (elemento subjetivo remoto), e não altera a tipificação do crime, que exige apenas o dolo para se aperfeiçoar.

Além disso, não houve imputação de crime eleitoral específico nem conexão com delito eleitoral, afastando a competência da Justiça Especializada.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o critério de que a mera finalidade político-eleitoral não desloca automaticamente a competência para a Justiça Eleitoral, sendo indispensável a presença de crime eleitoral ou conexão com este.

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STJInformativonº REsp 1.325.938-SE23 de ago. de 2022

Matéria jornalística. Críticas jornalísticas a magistrada. Autoridade pública. Direito de informação, expressão e liberdade de imprensa. Ausência de configuração de abuso no dever de informar. Interesse público. Dano moral. Afastamento. Prevalência da liberdade de informação e de crítica.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a publicação de uma reportagem crítica sobre a atuação de uma magistrada, baseada em fatos verossímeis e de interesse público, não configura abuso da liberdade de imprensa, afastando o dever de indenizar por danos morais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a liberdade de expressão prevalece quando a crítica jornalística se refere a fatos de interesse geral relacionados à atividade pública de uma figura estatal, desde que não atinja o núcleo essencial da intimidade e da vida privada da pessoa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento do STJ sobre a ponderação entre liberdade de expressão e direitos da personalidade, estabelecendo que a crítica ácida a agentes públicos, quando baseada em fatos verídicos e sem intuito difamatório, é protegida e não gera responsabilidade civil.

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STJInformativonº REsp 1.794.907-RS13 de set. de 2022

Audiência de inquirição de testemunhas. Defensor dativo. Ausência de contato prévio com o réu. Cerceamento de defesa. Prejuízo demonstrado.

Informativo comentado

O STJ decidiu que é nula a audiência de inquirição de testemunhas quando o réu, preso e não transportado pelo Estado, é representado por um defensor dativo com quem nunca teve contato prévio.

O fundamento jurídico é o cerceamento de defesa, caracterizado como nulidade absoluta insanável, pois o prejuízo ao réu é evidente e não exige prova específica, já que o defensor desconhecia a versão do acusado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que a falha estatal no transporte do preso e a ausência de contato com o defensor geram nulidade automática, sem necessidade de demonstrar o prejuízo concreto, o que é chamado de "prova diabólica".

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STJInformativonº REsp 1.888.428-DF21 de jun. de 2022

Operadora de plano de saúde. Cooperativa de trabalho médico. Autodissolução. Efeitos da liquidação extrajudicial. Suspensão pelo prazo de 1 (um) ano. Prorrogação por igual período. Aprovação por assembleia-geral. Demandas em fase de execução. Ativos garantidores. Penhora prévia. Irrelevância. Necessidade de sustação do feito.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a publicação da ata da Assembleia-Geral que delibera pela liquidação extrajudicial voluntária de uma cooperativa suspende todas as ações judiciais contra ela, inclusive aquelas em fase de cumprimento de sentença com penhora já realizada, pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, vedadas prorrogações sucessivas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 63, I, da Lei n. 5.764/1971, que rege as cooperativas, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, e a finalidade da norma é preservar a integridade do sistema cooperativo, concedendo um prazo para a sociedade se recuperar economicamente e ajustar suas contas.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a suspensão processual decorrente da liquidação extrajudicial da cooperativa prevalece sobre atos constritivos anteriores, como a penhora, desde que respeitado o limite temporal máximo de dois anos, evitando a perpetuação da suspensão.

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STJInformativonº REsp 1.953.607-SC14 de set. de 2022

Remição de pena. Art. 126, §4º, da Lei 7.210/1984 (LEP). Trabalho e estudo. Suspensão durante a pandemia de Covid-19. Princípio da individualização da pena. Proibição de remição ficta. Situação excepcionalíssima. Derrotabilidade da norma jurídica. Preservação dos direitos. Princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade. Diferenciação necessária ( distinguishing ). Tema n. 1120/STJ.

Informativo comentado

O STJ decidiu que, excepcionalmente durante a pandemia de Covid-19, o período em que os presos que já trabalhavam ou estudavam ficaram impossibilitados de continuar essas atividades deve ser computado como tempo de efetivo estudo ou trabalho para fins de remição de pena.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação dos princípios constitucionais da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, combinados com a teoria da derrotabilidade da norma, que permite deixar de aplicar a regra restritiva do , §4º, da LEP para evitar uma injustiça no caso concreto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra como o STJ utiliza a técnica do *distinguishing* para afastar a jurisprudência consolidada em situações excepcionais, além de destacar a força normativa dos princípios constitucionais para superar a literalidade da lei em contextos extraordinários.

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STJInformativonº REsp 2.004.335-SP09 de ago. de 2022

Execução de contrato de honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Expressa cessão de crédito que se operou entre advogado ingressante e a sociedade de advocacia. Legitimidade da sociedade de advocacia.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a sociedade de advocacia possui legitimidade para cobrar honorários contratuais quando há expressa cessão de crédito feita pelo advogado que ingressou posteriormente no escritório.

O fundamento jurídico está no do Código Civil, que admite a forma livre para a cessão de crédito entre as partes, e no do Código de Processo Civil, que permite ao cessionário executar o título executivo. A Corte também esclareceu que a falta de notificação prévia ao devedor não invalida a cessão, sendo a citação na ação de cobrança suficiente para cientificá-lo da transferência do crédito.

Para concursos, esse julgado é relevante porque fixa o entendimento de que a legitimidade ativa da sociedade decorre da cessão expressa, e não de presunções, além de detalhar os requisitos formais e processuais da cessão de crédito no âmbito dos honorários advocatícios.

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STJInformativonº REsp 2.008.627-RS13 de set. de 2022

Execução fiscal. Penhora de vaga de garagem. Art. 1.331, § 1º, do CC. Alienação a pessoas estranhas ao condomínio. Convenção de condomínio. Ausência de autorização expressa. Impossibilidade. Hasta restrita a condôminos.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a venda judicial (hasta pública) de uma vaga de garagem em condomínio deve ser restrita apenas aos outros condôminos, e não ao público em geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o 331, § 1º, do Código Civil, que veda a alienação de abrigos para veículos a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção. A corte entendeu que essa vedação legal deve prevalecer também nas alienações judiciais, limitando a hasta pública ao universo dos demais condôminos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação de uma regra de direito civil (restrição à alienação de garagem) em um contexto processual (execução judicial), mostrando que as limitações convencionais e legais prevalecem mesmo em leilões forçados.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça22 de jun. de 2022

Responsabilização civil de controladores. Acionistas minoritários. Legitimidade extraordinária (ação social ut singili ). Inércia da companhia. Configuração. Imprescindibilidade.

Informativo comentado

O STJ decidiu que os acionistas minoritários não possuem legitimidade para iniciar, por conta própria, um procedimento arbitral contra os controladores da companhia enquanto a empresa não se mostrar inerte.

O fundamento jurídico é que a ação social de responsabilidade (ut universi) cabe prioritariamente à própria companhia, titular do direito material, e a legitimidade extraordinária dos acionistas (ut singuli) só surge após a inércia da empresa, caracterizada pela não propositura da ação nos três meses seguintes a uma deliberação autorizativa da assembleia ou por uma deliberação negativa.

Para concursos, essa decisão é crucial porque detalha as condições de cabimento da ação social ut singuli, diferenciando a legitimidade ordinária da companhia da extraordinária dos acionistas, um tema clássico de Direito Societário.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça22 de jun. de 2022

Conflito de competência. Tribunais arbitrais vinculados à mesma Câmara de Arbitragem. Questão que não é objeto de disciplina regulamentar. Competência do Superior Tribunal de Justiça.

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O STJ decidiu que cabe a ele próprio, e não a um juiz de primeira instância ou a um tribunal estadual ou federal, resolver conflitos de competência entre Tribunais Arbitrais vinculados à mesma Câmara de Arbitragem, desde que o regulamento da câmara não preveja solução para o impasse.

O fundamento jurídico é a interpretação do , I, "d", da Constituição Federal, que inclui os Tribunais Arbitrais no conceito de "quaisquer tribunais" para fins de conflito de competência. Isso importa para concursos porque fixa a competência originária do STJ para dirimir esses conflitos, afastando a atuação de juízes de primeiro grau ou de Tribunais de Justiça, e reforça que a Câmara de Arbitragem, por não ter poder jurisdicional, não pode resolver a controvérsia.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça14 de set. de 2022

Revisão criminal. Ajuizamento contra decisão monocrática no STJ. Possibilidade.

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O STJ decidiu que é cabível o ajuizamento de revisão criminal contra decisão individual (monocrática) de relator que tenha dado provimento a um recurso especial para restabelecer uma sentença condenatória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a decisão singular do relator substitui o julgamento colegiado, sendo a ela equiparada, e que negar esse cabimento criaria uma categoria de decisões condenatórias imunes à revisão, em descompasso com garantias constitucionais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque firma o entendimento de que a revisão criminal não se limita a decisões de órgãos colegiados, ampliando o acesso a esse remédio jurídico e reforçando a proteção aos réus no processo penal.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça16 de ago. de 2022

Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto. Extinção de medida socioeducativa pelo juízo das execuções. Decisão cassada em segunda instância sob o fundamento de gravidade abstrata do ato infracional. Impossibilidade. Ausência de unidades de internação para o regime de semiliberdade. Manutenção da internação de Adolescente em regime de execução mais gravoso que o devido. Descabimento.

Informativo comentado

O STJ decidiu que a gravidade do ato infracional, por si só, não justifica a manutenção da internação de um adolescente, sendo necessário demonstrar, com elementos concretos surgidos durante a execução da medida, a necessidade dessa continuidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 46, inciso II, da Lei n. 12.594/2012 (SINASE), que exige tais circunstâncias concretas para a manutenção da internação.

Além disso, o tribunal destacou que a impossibilidade de o Estado oferecer vagas para a progressão de regime (como a semiliberdade) não pode justificar a manutenção do adolescente em regime mais gravoso do que o devido.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o princípio da proteção integral e o caráter reeducativo das medidas socioeducativas prevalecem sobre a mera reprovação abstrata da conduta, vedando a internação automática baseada apenas na gravidade do ato.

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STJInformativonº Processo em segredo de justiça13 de set. de 2022

Imposição de outra medida cautelar. Mera referência à legalidade da interceptação telefônica. Validação pelo Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência.

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O STJ decidiu que o simples fato de ter mencionado, de passagem, a legalidade de uma interceptação telefônica para justificar a decretação de outra medida cautelar (como busca e apreensão) não equivale a uma validação formal daquela interceptação pelo tribunal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de análise do conteúdo das decisões que prorrogaram a interceptação e de sua compatibilidade com o art. 5º da Lei n. 9.296/1996.

Para concursos, a decisão é relevante porque esclarece que a mera referência incidental a uma prova não a convalida, evitando que se considere automaticamente sanada a nulidade de uma interceptação telefônica sem o devido exame de mérito pelo tribunal competente.

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STJInformativonº no AREsp 2.021.072-RR13 de set. de 2022

Alegação de nulidade. Intimação em nome de causídico diverso. Não ocorrência. Publicação em nome dos advogados constituídos à época do ato processual. Mais de uma oportunidade para registrar o novo patrocínio.

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O STJ decidiu que não há nulidade processual quando um novo advogado, mesmo sem juntar o mandato, deixa de registrar seu patrocínio em ata de audiência e, posteriormente, perde o prazo para apresentar alegações finais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o do Código de Processo Penal, que permite a constituição de defensor independentemente de mandato, desde que haja o efetivo registro em ata.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que a simples alegação de falta de intimação não gera nulidade se o advogado não formalizou sua atuação nos autos, reforçando a necessidade de o causídico cumprir os atos processuais para garantir a validade de sua atuação.

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STJInformativonº no REsp 1.851.692-RS24 de mai. de 2022

Recuperação judicial. Opção do credor por não habilitar seu crédito. Sujeição aos efeitos desta. Novação do crédito.

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O STJ decidiu que o credor que opta por não se habilitar na recuperação judicial sofre os efeitos do plano, pois seu crédito é novado e deverá ser recebido conforme o previsto, mesmo em execução posterior ao encerramento.

O fundamento jurídico está nos artigos 49 e 59 da Lei de Recuperação Judicial, que sujeitam todos os créditos existentes na data do pedido ao processo e determinam a novação pelo plano aprovado.

Para concursos, é essencial compreender que a lei impõe um ônus ao credor reticente: ao não se habilitar, ele perde direitos políticos, fica sujeito à prescrição e não pode receber durante a fiscalização judicial, devendo aguardar o encerramento para executar individualmente, mas sempre vinculado ao plano. Isso importa porque demonstra o princípio da participação ativa dos credores e a força vinculante do plano, evitando que credores resistentes (hold outs) esvaziem a recuperação judicial.

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STJInformativonº no REsp 1.945.790-MS13 de set. de 2022

Falsidade ideológica em documento público. Continuidade delitiva por 15 vezes. Aplicação do aumento do crime continuado no patamar máximo. Adoção de fração de 2/3 no caso de 7 ou mais infrações. Adequada proporcionalidade. Consonância com a jurisprudência do STJ.

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O STJ decidiu que é válida a aplicação da fração máxima de aumento de pena de 2/3 quando o agente comete 7 ou mais infrações penais em continuidade delitiva.

O fundamento jurídico é o princípio da proporcionalidade, que exige que o aumento da pena seja graduado conforme o número de infrações praticadas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um parâmetro objetivo para a aplicação da majorante do crime continuado, evitando discussões subjetivas sobre a fração a ser utilizada.

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