Violação à coisa julgada. Título executivo judicial transitado em julgado que estabelece fase liquidação de sentença. Ausência de comprovação da liquidez da dívida. Cumprimento imediato da sentença. Descabimento.
Informativo comentado
O STJ decidiu que houve violação à coisa julgada quando se determinou o cumprimento imediato da sentença sem que a parte exequente comprovasse, na fase de liquidação, os danos materiais efetivamente sofridos, conforme exigido pelo título judicial transitado em julgado.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a ofensa ao do Código de Processo Civil, que trata da imutabilidade da coisa julgada.
Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a fase de liquidação de sentença não pode ser suprimida ou substituída por mera interpretação extensiva do título executivo, sob pena de nulidade por ofensa à coisa julgada.