Conselhos de fiscalização. Lei n. 13.021/2014. Pequena unidade hospitalar. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade.
Informativo comentado
O STJ decidiu que, mesmo após a Lei 13.021/2014, não é obrigatória a presença de um farmacêutico em dispensários de medicamentos localizados em pequenas unidades hospitalares.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a nova lei não revogou as disposições da Lei 5.991/1973, que já regulavam a matéria e não exigiam essa presença, mantendo-se válido o entendimento jurisprudencial anterior.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação atual do STJ sobre a desnecessidade de farmacêutico nesses estabelecimentos, demonstrando que a Lei 13.021/2014 não alterou a regra para os dispensários de pequeno porte.